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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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Carvalho, que é a de, pela primeira vez, se recorrer à negociação directa na privatização de urna empresa. O que é que isso significa, Sr. Ministro? Significa que o Ministério vai utilizar com mais frequência o sistema da negociação directa? Significa que o Governo deixou de ter a opinião negativa que sistematicamente afirmava quanto a esse processo — embora fosse um processo legal de reprivatização — e que vai utilizarlo com mais frequência,

designadamente com o objectivo de devolver a antigos

titulares empresas que lhes foram subtraídas no processo das nacionalizações? Gostaria de conhecer a opinião do Sr. Ministro sobre esta matéria. .

Finalmente e ainda relacionado com a matéria do De-creto-Lei n.° 225/94, o CDS-PP tem proposto aqui a possibilidade de pagar dívidas ao Estado, designadamente as respeitantes a impostos em atraso, com créditos que os contribuintes devedores têm sobre o Estado. O que é que o Sr. Ministro pensa dessa possibilidade, designadamente que esta possa alargar-se a créditos que os particulares têm sobre a administração regional e local? Tem uma opinião favorável nesta matéria? Será favorável a que o CDS-PP reponha a sua proposta este ano na discussão do Orçamento? Não será esta uma forma de completar, porventura sem ceder, os dispositivos do Decreto-Lei n.° 225/94?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que, neste momento; após estas dezenas de reuniões que tivemos, o Grupo Parlamentar do PSD não tem qualquer questão adicional a colocar, sentindo-se esclarecido e, inclusivamente, apto para iniciar a votação na especialidade do Orçamento do Estado.

Assim sendo, agradeço a presença nesta Comissão do Sr. Ministro das Finanças, bem como dos Srs. Secretários ; de Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): — Sr. Presidente, espero que o Sr. Deputado Rui Rio não tenha contado pelos dedos, senão chegamos à conclusão de que tem muitos!

Antes de mais, gostaria de colocar ao Sr. Ministro das Finanças uma interrogação genérica sobre a sua técnica orçamental. De facto, hesito um pouco em classificá-lo como uma inteligência analítica que segmentou o seu orçamento e identificou os bocados onde seria possível taxar mais e aqueles onde seria possível dar algumas benesses. No entanto, o tipo de conclusões a que chegou leva-me a encará-lo mais como uma pessoa sagaz, como o Dr. João das Regras, que dá um pouco aquilo que não tem e promete o que é dos outros.

Isto vem especialmente a propósito das alterações que são introduzidas no Orçamento através do artigo 25.°, sobre o IRC, no que se refere às pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social, em que o Sr. Ministro propõe —julgo que a redacção é sua — uma . alteração substancial relativamente à classificação das pessoas que poderão gozar de isenções. Este seu novo artigo, o artigo 9." do Código do IRC, que é desta forma reformulado, é composto por três pontos, parecendo-me os dois primeiros extraordinariamente equilibrados. Só que, subitamente, o terceiro ponto, em que se limitam as isenções referidas nos dois primeiros de uma forma extraor-

dinária, desfaz deste modo todo o efeito de alguma maneira classificador que os dois primeiros números teriam criado.

Compreendo a necessidade de distinguir as entidades que são autênticas instituições particulares de solidariedade social e as pessoas de utilidade pública administrativa, que se substituem ao Estado e que, consequentemente, lhe

poupam dinheiro, de outras que, por vezes, se (imitam a

funcionar como «guarda-chuvas» fiscais. Há alguns exemplos disso, infelizmente numerosos, e, em termos pessoais, tive .o desgosto de acompanhar um processo de despejo de um conjunto de prédios no concelho de Loures, cujo proprietário era uma famosa fundação que dava pelo nome de Santa Maria, onde apareceu, èm nome dessa fundação, uma espécie de capataz, com a polícia, empurrando os moradores com mais violência para que o prédio ficasse livre.

Sr. Ministro, estas pessoas colectivas e estas instituições de solidariedade social têm algum privilégio em termos constitucionais e esta medida que propõe, em termos orçamentais, é de molde a, de forma indiscriminada, retirar a bons e rnaus esse privilégio constitucional; ora, não se me afigura que as posições que aqui são introduzidas lhe permitam fazer a segmentação necessária.

Por outro lado, com este n.° 3, destrói-se o efeito de qualquer triagem que pudesse ser estabelecida a priori entre aqueles que são merecedores das isenções fiscais e os que não são.

A minha segunda questão prende-se com o Estatuto dos Benefícios Fiscais e a sua excessiva incidência em matéria de contribuição autárquica e sisa. Dir-se-á que uma parte muito significativa dos benefícios fiscais se faz à custa dos impostos que se destinariam às autarquias e, baseando-me um pouco naquilo que há pouco referiu, não me parece que essa seja uma boa técnica, sobretudo se admitirmos que as autarquias são más pagadoras — o que certamente não acontecerá por vontade destas —, pois estarão a criar-se mais dificuldades financeiras a entidades que já têm problemas de pagamento. Particularmente, o alargamento do artigo 56.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, estendendo a isenção de contribuição autárquica aos fundos de pensões de reforma, fundos imobiliários e outros, parece privilegiar a economia financeira em detrimento do equilíbrio das finanças locais, pelo que apreciaria um comentário seu sobre essa matéria, Sr. Ministro.

A minha última questão diz respeito ao problema do imposto automóvel —na última reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Sr. Ministro deu a entender não o considerar um assunto fechado —, que contém disposições aberrantes, designadamente a de passar a taxar viaturas utilizadas por pessoas que normalmente desenvolvem actividades por conta própria porque perderam o emprego. É muito frequente que pessoas que perderam o emprego, para desenvolverem uma actividade por conta própria, comprem um furgão ou uma dessas viaturas que são classificadas como derivados de passageiros e lá façam pela sua vida. Repare, Sr. Ministro, que não estou a associar-me de forma alguma ao problema do alargamento da taxação às viaturas todo-o-terreno —espero que o compreenda—, pois, quanto a essas, acho que faz muito bem em o fazer. Só espero, que os restantes Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados do PSD que estejam em condições financeiras de o fazer comprem o seu jeep até ao dia 31 de Dezembro! Mas esse não é o meu problema. O meu problema é, de facto, relativamente às viaturas