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II SÉR1E-C — NÚMERO 5
ram mais recentemente a sua casa. E isto porquê, Srs. Deputados? Porque a última correcção das matrizes, o último ano de ajustamento, foi essencialmente, com referenda a Dezembro de 1988, com coeficientes majorados. Existe, pois, aqui uma razão técnica fundamental.
Relativamente ao código de avaliações, penso que é' preciso aperfeiçoar o sistema fiscal português numa óptica de médio prazo. Tenho dito, e consta do relatório do Orçamento do Estado para 1995, que Portugal tem hoje um sistema.ftscal. moderno, graças às reformas fiscais de 1986 e de 1989, que se compara, nos seus parâmetros fundamentais, -com o que de melhor existe nos países da União Europeia, e nos. países da OCDE. Aliás, a esta mesma conclusão, chegou o Fundo Monetário Internacional no relatório que há pouco foi referenciado. Também foi a conclusão que tirámos a partir da análise de fiscalidade comparada que encomendámos a entidades externas.
No- entanto, tenho dito que todo o sistema fiscal deve ser ao mesmo tempo estável e dinâmico: estável, porque a estabilidade do sistema é fundamental; dinâmico, porque não pode ignorar novos factos económicos e sociais. Por isso, numa perspectiva de médio prazo, criámos a Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, que vai apresentar, aproximadamente em Outubro de 1995, um Livro Branco sobre a situação da fiscalidade em Portugal, para que, desta forma, possamos contribuir para a existência de uma quadro de referência, que oriente a política fiscal numa perspectiva de médio prazo.
Evidentemente que estes são trabalhos de uma grande complexidade, trabalhos demorados, e penso que ninguém pode pôr em causa a competência técnica e a idoneidade dos componentes da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal.
Por outro-lado, a revisão dos impostos sobre o património não pode ser desligada do conjunto de aperfeiçoamentos em relação ao sistema fiscal em todas as suas componentes, porque não faz sentido estarmos a pensar de uma forma segmentada sem olhar para o conjunto. Toda esta problemática tem de ser analisada numa perspectiva de médio- e longo prazo.
Ainda a propósito de isenções concedidas, recordo que quem tem competência para fixar taxas, em matéria de incidência fiscal, é a Assembleia da República. É, pois, esta Assembleia que tem competência para definir a política fiscal quanto a taxas, incidências e isenções, não é o Governo. Assim, quando a Assembleia da República decide definir isenções está no pleno uso das suas capacidades "constitucionais. Aliás, uma-isenção ou uma redução de impostos podem justificar-se.por razões de equidade, de justiça ou. de eficiência fiscais. Normalmente, quando se faz uma redução ou uma isenção ou quando, por exemplo, no caso da sisa ou da contribuição autárquica, se fazem reduções ou.se, no caso vertente da sisa, se aumenta o limite de isenção de 8400 contos para 10 000 contos e se faz uma actualização dos escalões em 10 % está-se efectivamente a tomar, uma medida de grande alcance social, favorecendo as famílias portuguesas e está-se, simultaneamente, a tomar uma medida de alcance económico, porque se estas, medidas contribuem para a dinamização do sector dà habitação e daconstrução está-se a trazer um valor acrescentado em termos de nível da actividade económica. Em última análise, está-se, não numa perspectiva de cvKtís&úwy çtaxo mas de médio .prazo, a beneficiar as entidades colectoras deste üpó de imposto.
Em relação às questões postas por vários Srs. Deputados sobre o modo de cálculo do défice do sector público admi-
nistrativo, sobre toda a problemática da contribuição autárquica e sobre a sisa, já respondi.
Sr. Deputado Ferro Rodrigues, relativamente a outras re-
ceitas de capital que aparecem estimadas em 45 milhões
de contos —e aproveitando o facto-de estar aqui o Sr. Deputado Guilherme d'OUveira Martins, porque quando dei este esclarecimento, aquando da discussão das rectificações ao Orçamento do Estado para 1994, o Sr. Deputado já não estava presente —, devo explicar qual é a técnica da contabilidade pública quando acontecem emissões de obrigações do Tesouro acima do PAR, isto é, como prémio de emissão. De acordo com a técnica da contabilidade pública, o que é que acontece? Ao stock da dívida pública vai o valor nominal dá dívida, portanto, o valor de emissão; o diferencial entre o valor de emissão e o valor nominal é considerado uma mais-valia do ponto de vista da contabilidade pública e é considerado uma receita de capital. Isto tem a sua lógica! Se há uma emissão acima do PAR, isto significa que há uma mais-valia que compensa taxas de juro implícitas superiores, que vão, no futuro, a despesas de capital.
O Sr. Guilherme d^Oliveira Martins (PS): — Sr. Ministro, nunca pus isso em causa! O que pus em causa é se essa é uma despesa efectiva ou não efectiva!
O Orador: — É uma receita efectiva, porque entra efectivamente nos cofres do Estado. Quando estou a emitir uma obrigação a 1200$ com o valor nominal de 1000$, o que entra nos cofres do Estado são 1200$ e ao passivo financeiro, ao stock da dívida, vão os 1000$ porque os 200$ são uma mais-valia que vai a receita de capital. Sempre foi assim de acordo com as regras da contabilidade pública e é, também, assim de acordo com
as regras internacionais da contabilidade pública. É isso que estamos a prever para 1995 — ainda há poucos dias realizámos uma emissão de obrigações acima do PAR, gerando assim mais valias que são contabilizadas como receitas de capital.
Por conseguinte, não me venham dizer que faço operações, porque quem tem a competência delegada neste domínio e a obrigação estrita de utilizar as melhores técnicas para uma gestão eficiente da dívida pública é a Di-recção-Geral do Tesouro, não é o Ministro nem os Secretários de Estado, que fazem a gestão do dia-a-dia da dívida pública.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Ministro, é o chamado défice virtuoso? Aliás, quanto maior o défice mais operações dessas pode fazer!
O Orador: — Sr. Deputado, acabámos de fazer, há 15 dias, uma emissão de OT que foi um sucesso, pois colocámo-las acima do PAR, isto é, com prémio de emissão. Explique-me lá como é que faço entrar esse valor nos cofres do Tesouro se não considerar essa mais-valia, esse diferencial, entre o valor nominal e o valor de emissão, como uma receita de capital. Aliás, alguns até entendem que deve ser mais uma receita corrente e pode-se mesmo colocar essa dívida. De qualquer forma, é uma receita do Orçamento do Estado.
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues colocou uma questão a que tenho muito gosto em responder em que refere o crescimento da rubrica «Bens e serviços» do subsector Estado e o crescimento nominal das despesas do sector público administrativo. Esta primeira questão foi levanta-