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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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O Orador: — Não sei, estou a colocar a questão.

No que toca ao trabalho legal e ao clandestino, o Sr. Deputado tem toda a razão: é fundamental uma luta neste país contra o trabalho clandestino. Devo dizer que o Ministério das Finanças apresentou recentemente,, e já foi aprovada no último Conselho de Ministros, uma proposta de decreto-lei que vai revolucionar muito esta área. Refiro-me ao âecrelo-hi sobre as aquisições de bens e serviços por parte do Estado, por parte do sector público administrativo, em que se atribuem sanções aos empreiteiros e subempreiteiros, responsabilizando o contratante principal com o Estado, que utilizem mão-de-obra clandestina e de empresas que não pagam ao fisco e à segurança social.

Entendemos que o Estado, em sentido amplo, deve ser o primeiro a dar o exemplo. Portanto, vão ser reforçadas medidas nesta área da luta contra o trabalho ilegal.

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS). — E que medidas são tomadas contra a Administração Pública por ter práticas dessas?!

O Orador: — No que toca ao recibo verde, devo reconhecer que existem muitas situações. No entanto, quando

se passa recibo verde, paga-se imposto, por isso, essas situações não são de mão-de-obra clandestina. Muitas vezes, existem situações temporárias e outras menos temporárias e, a esse respeito, devo dizer que se impõe o reforço de medidas no sentido de limitar estas situações às que podem ser tipificadas, nomeadamente exigindo uma situação contratual deste tipo.

O Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins colocou--me uma pergunta sobre a alteração do IRC. A alteração é esta: as instituições privadas de solidariedade social estão completamente isentas de IVA nas suas actividades de solidariedade social e continuam isentas de IRC em relação às suas actividades, com a excepção das situações em que atingem um determinado montante e geram lucros — porque se não gerassem lucros não se poria o problema da tributação em sede de IRC—, em concorrência com outras empresas que pagam impostos.

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS): — Sr. Ministro, a questão que coloquei era sobre a inconstitucionalidade desta norma face ao parecer ...

O Orador: — Com certeza. Sr. Deputado, não tenho um parecer que me diga que esta medida é inconstitucional! Se calhar, se pedir um parecer a outro constitucionalista, diz-me que é uma medida constitucional. Estamos convencidos de que é uma medida constitucional, que se impõe, para efeitos de equilíbrio concorrencial. A função redistributiva deve ser feita através da política da despesa pública. Quer dizer, quando o Estado aufere mais receita por actividades lucrativas proveniente destas entidades, tem mais dinheiro para a saúde, a educação, a segurança social, para fins sociais, recreativos e outros. Repito, trata-se de uma medida de equilíbrio concorrencial.

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS). — E se a entidade pública também utilizar esses recursos bem?!

O Orador: — Não é preciso recorrer a Milton Friedman para analisar o efeito redistributivo da política da despesa pública. Basta analisar o nosso velho Prof. Teixeira Ribeiro, que não é, com certeza, um incontroverso liberal.

Sr. Deputado Gameiro dos Santos, ...

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS): — Sr. Ministro, fiz-lhe mais três perguntas! A primeira tem a ver com o Serviço Nacional de Saúde ...

O Orador: — Desculpe, Sr. Deputado, tinha «passado por cima» delas.

Em relação ao lapso da taxa social única, tem toda a razão, trata-se de um lapso. Coloquei essa questão aquando da preparação do relatório do Orçamento do Estado e foi--me respondido que não era preciso constar da proposta de lei de Orçamento do Estado. No entanto, veio a verificar-se depois que tal era necessário, pelo que o Sr. Deputado tem toda a razão.

No que toca à centrabilidade de compromissos, está prevista na Lei de Bases da Contabilidade Pública e em funcionamento na generalidade dos hospitais a contabilidade digráfica, cuja existência vai permitir-nos um controlo dos compromissos e da medida legislativa do tal plqfond de 8,5 % em função da dotação orçamental. Como disse —e bem—, é uma solução original. Penso que deveria merecer o aplauso unânime de toda esta Câmara e que alguns dos Srs. Deputados só não a aplaudem por

ser uma medida proposta pelo Governo, ...

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS): — Sr. Ministro, nem todas as coisas que são originais são boas!

O Orador: —... porque é uma medida de grande alcance e, aliás, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas teve a oportunidade de a considerar como tecnicamente perfeita.

Em relação à consignação de 1 % do IVA ...

O Sr. Guilherme d'OIiveira Martins (PS): — Não sei onde!

O Orador: — É a consignação do aumento da receita proveniente do aumento da taxa de 16 % para 17 %. Essa consignação é um embrião, como dizemos no relatório, do chamado IVA social. Trata-se de uma medida de grande alcance social, porque, pela primeira vez, se atribui à segurança social uma receita autónoma, específica, não proveniente das contribuições sobre o factor trabalho. Queria que isso ficasse devidamente registado, porque penso que é uma medida de grande impacte.

O Sr. Guilherme d'01iveira Martins (PS):—E isenta a entidade patronal de 0,75 % de desconto!

O Orador:—É também um embrião de outras medidas nesta área.

A propósito da segurança social, foi pena realmente não me terem feito qualquer pergunta, mas penso que está claro que o défice da segurança social respeita apenas ao défice ...

O Sr. Guilherme d'01iveira Martins (PS): — Do cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social!

O Orador: — ... dos chamados regimes não contributivos ou fracamente contributivos, que, por razões de solidariedade social, até devem ser pagos pelo conjunto da actividade económica.

Em relação ao Sr. Deputado Gameiro dos Santos, ...