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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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téüco, porque o Sr. Ministro tem compromissos a cumprir, depois das 20 horas, e nós também, a partir das 21 horas e 30 minutos.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é uma verdadeira e autêntica interpelação, pois í apenas para anunciar à Comissão que irei requerer

ao Ministério das Finanças que nos sejam fornecidos os

critérios de cálculo para essa autonomização.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, era apenas para dizer, por economia de tempo, que aquilo que foi afirmado pelo Sr. Deputado Rui Carp em relação ao que teria sido dito pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas é uma adulteração bastante grande, designadamente no que respeita à questão do IVA. Para que fique registado, o Sr. Deputado Rui Carp adulterou as afirmações do Sr. Presidente do Tribunal de Contas.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente^ requeiro à Mesa que peça ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para informar em que é que eu adulterei as afirmações do Sr. Presidente do Tribunal de Contas, uma vez que até as anotei, não sou surdo e estava mesmo ao lado dele.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, era apenas para dizer que o Sr. Deputado Rui Carp adulterou as afirmações do Sr. Presidente do Tribunal de Contas na medida em que ele disse, clara e expressamente, que era incontrolável o tal 1 % e que a única hipótese de se poder vir a controlar isso significaria quase que um custo superior para a administração fiscal do que a receita que se iria obter.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para, sobre esta matéria, dizer que um dos grandes problemas que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas levantou foi a circunstância de, durante o ano de 1995, ser ainda recebido muito IVA à taxa de 16 %, que é anterior ao aumento da taxa normal para 17%, e de isso vir trazer uma confusão de tal natureza ao cálculo do aumento de 1 % que, tal como diz o Sr. Deputado Octávio Teixeira, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas considerou que a distinção poderia provocar um aumento de despesa, tendo mesmo posto a hipótese de saber se este 1 %. não seria calculado globalmente em relação à receita do próprio IVA arrecadado.

O Sr. Presidente:— Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp, a quem peço para ser breve.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa a V. Ex." e ao Sr. Ministro das Finanças, mas já expliquei e volto a dizer que o Sr. Presidente do Tribunal de. Contas disse que, da maneira como actualmente é feito o controlo da receita do IVA, não era possível discriminar o IVA dos 16 % ou 17 %, daquele dos 5 % ou do dos 30 %, taxa esta que

será extinta a partir do Orçamento do Estado de 19Q5, e,

portanto, era exigido à administração fiscal que passasse a fazer essa separação ou essa repartição da receita.

Portanto, não fiz qualquer adulteração, disse exactamente aquilo que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas disse e adiantei, por minha sugestão, que essa repartição terá de ser feita. Aliás, sabe-se que o IVA é cobrado em quatro momentos durante o ano e, portanto, é natural què um desses momentos passe para 1996 e que o do primeiro trimestre inclua verbas de 1994. Isso é perfeitamente natural! Basta ter a instrução primária para fazer as contas e a repartição das receitas!

O Sr. Presidente: — Os requerimentos e os pedidos que foram anunciados estão registados e irão ser concretizados. O Sr. Ministro das Finanças irá prosseguir e, tanto quanto sei, irá ainda tratar desta temática e dar algumas explicações.

Faça favor de prosseguir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: — É evidente que muitas dessas análises são feitas com uma boa intenção, simplesmente também revelam um desconhecimento sobre o estado actual do desenvolvimento informático e administrativo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos sabe fazer, hoje, periodicamente, nos prazos definidos, as relações do IVA referentes às taxas de 5 % e 16 %, como saberá fazer a de 17 %. Portanto, essa separação está feita informáticamente e é já hoje uma informação existente e de rotina.

Quanto à estimativa do aumento da receita com a passagem do IVA de 16 % para 17 %, recordo aos Srs. Deputados que essa estimativa inclui, digamos, o facto de haver um desfasamento de dois a três meses. Digamos que essa estimativa é feita na óptica de caixa e por isso é que são cerca de 40 milhões de contos; se não fosse esse desfasamento em termos de uma óptica de caixa,, em termos do valor real do IVA derivado dos factos económicos gerados no ano de 1995, o montante seria superior: 1 % é superior. Isso acontecerá em 1996.

• Quer dizer, no primeiro ano desta medida há um impacte em caixa inferior à medida do aumento da receita em consequência da passagem'da taxa de 16% para 17%, mas no segundo ano já haverá um impacte total. Isto porquê? Porque há um desfasamento entre o facto económico gerador da receita e o momento em que O dinheiro entra em caixa — o tal desfasamento de cerca de três meses.

Por isso é que, às vezes, eu também acho muito estranho que digam o seguinte: «Agora o Estado está a exigir, no mês de Dezembro, que o pagamento do IVA se faça 10 dias antes.» Não é nada disto! O que se quer é que o IVA mensal de Outubro, que, por acaso, era pago até 31 de Dezembro, seja pago a 20 de Dezembro, mas não se esqueçam.de que estamos a falar de dinheiro do Estado. As empresas têm apenas menos 10 dias, e apenas na situação do último mês, no mês de Dezembro, por razões de fecho do ano económico, para se financiarem com o dinheiro do Estado ...