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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Orador: — Não, o protocolo financeiro está em vigor até 1997 e define um conjunto... Aliás, é mais uma

carta de intenção do que um protocolo, pois define, digamos, algumas linhas orientadoras, que estão longe de serem um enunciado completo das linhas orientadoras necessárias em lermos de futuro; porém, é um quadro de referência, pelo que é mais útil a sua existência do que nada.

Penso que respondi à generalidade das questões formuladas, pelo menos tentei esclarecê-las na medida do possível. Se mais algum Sr. Deputado pretende pedir esclarecimentos, faça favor.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro. Não é possível aceitar muitos pedidos de esclarecimento porque os trabalhos da Comissão devem prosseguir. No entanto, inscreveu-se ainda, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, a quem peço para ser muito breve.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, sendo este o primeiro Orçamento em que participa, certamente não teve o cuidado de analisar os anteriores; caso contrário, não teria feito as afirmações que fez em relação à Lei das Finanças Locais.

Contudo, para que não volte a cometer os mesmos deslizes, vou relembrar-lhe alguns aspectos: em 1988 — se o Sr. Ministro quiser, pode tomar apontamentos para confirmar—, a previsão inicial de cobrança do IVA era de 355 milhões de contos, no Orçamento suplementar era de 380 milhões e não foi feita qualquer correcção ao Fundo de Equilíbrio Financeiro; em 1989, a previsão inicial era de 419 milhões de contos, no Orçamento suplementar era de 431 milhões e não houve qualquer correcção ao Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Gostava de dizer-lhe que a posição que o Partido Socialista assumiu nesta matéria, em 1988 e em 1989, foi exactamente a mesma que em 1993, quando se verificou aquela queda brutal do IVA. Por outro lado,, a previsão do F/A passou, de 1991 para 1992; de 608 para 900 milhões de contos e a Lei das. Finanças Locais, nesse ano, foi suspensa. Gostava de dizer-lhe ainda que, ao contrário do que aqui referiu, em 1994 também não foi cumprida a lei porque o Sr. Ministro fez o cálculo da correcção do Fundo de Equilíbrio Financeiro tendo por base a receita prevista no Orçamento suplementar de 1994 mas, em vez de a comparar com o-Orçamento inicial, comparou-a com o Orçamento de 1993, o que não devia ter feito. Portanto, Sr. Ministro, não venha agora dizer, que cumpriu a Lei das Finanças Locais porque, de facto, nunca este Governo a cumpriu!

Para além do mais, como se esqueceu de responder a algumas das questões colocadas, gostava de. saber se lhe parece justo que uma empresa privada pague contribuição autárquica e que uma empresa de capitais públicos fique dela isenta.

O Sr. Presidente: — Considerando que nenhum dos Srs. Deputados pretende colocar alguma questão, reforçar alguma dúvida, acentuar algum comentário, declaro encerradas as inscrições.

Para responder, tem a palavra o -Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Gameiro dos Santos não contrariou o que eu

disse no sentido de que a contribuição para o FEF triplicou de 1986 a 1995, ou seja, que durante esse período se-ve-riflCOU Um aumento rjç 300 %, o que me parece muito importante registar.

Em relação às situações do passado a que se referiu, penso que o Governo da altura teve muito boas razões para actuar dessa forma pois, em consequência dos efeitos da harmonização fiscal, nalguns anos verificaram-se certos acréscimos anormais de IVA e com certeza que não estava no espírito do legislador considerar acréscimos anormais de IVA quando definiu as regras das finanças locais.

Relativamente à verba do Orçamento rectificativo de 1994, é um facto que tomámos como base o Orçamento de 1993 pois é o que deriva da Lei das Finanças Locais. Portanto, quer em relação ao Orçamento rectificativo de 1994 quer em relação ao Orçamento de 1995, a Lei das Finanças Locais foi totalmente cumprida.

Finalmente, no que diz respeito à contribuição autárquica, estranho muito a afirmação do Sr. Deputado, porque todas as empresas públicas tem o mesmo regime de fiscalidade das empresas privadas e não é admissível que uma empresa, só pelo facto de ser pública, tenha um regime fiscal mais favorável não sendo esse o princípio geral. Ainda no outro dia...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Então, o Sr. Ministro não conhece o Código da Contribuição Autárquica?

O Orador: — A sua afirmação não deve estar correcta, ...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Está, está!

O Orador: -i— ... certamente pretende generalizar alguma situação específica. Ainda há poucos dias o Sr. Presidente da Caixa Geral de Depósitos, a qual, como sabe, é uma empresa pública, se queixou do montante da contribuição autárquica paga pela nova sede da Caixa Geral de Depósitos. Esta é a prova provada de que uma empresa, mesmo sendo pública, paga contribuição autárquica.

O Sr. Presidente: — Antes de encerrar a reunião e de agradecer ao Sr. Ministro das Finanças os esclarecimentos prestados, gostava de pedir a atenção dos Srs. Deputados coordenadores para o seguinte: distribuí uma proposta de discussão e votação do Orçamento para 1995 que o Sr. Deputado Guilherme d'Oüveira Martins, como é hábito todos os anos, elaborou a meu pedido. Entretanto, foram feitas algumas sugestões. Assim, de acordo com o Sr. Deputado Rui Rio, os artigos 15.° («Auxílios financeiros às autarquias locais») e'16.° («Cooperação técnica e financeira») devem ser discutidos em Plenário. Proponho que a Comissão tome essa decisão por consenso, de forma que a avocação pelo Plenário mediante requerimento, que é sempre possível, até porque o PSD tem o número de Deputados suficientes para fazê-lo, não seja necessária.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, julgo que, para ser dispensado o mecanismo do requerimento, é necessário justificar essa proposta. Durante a tarde de hoje, o Partido Socialista trabalhou e organizou-se para poder

dispor das assinaturas indispensáveis aos requerimentos de avocação para Plenário de algumas das normas que é