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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Sr. Deputado Gameiro dos Santos também falou na Lej das Finanças Locais, nas dívidas do Estado às autarquias, nas d/vidas do Ministério da Saúde â PâfticUlâfêg ê no IVA turístico.

Repare, Sr. Deputado, em 1995, a Lei das Finanças Locais é totalmente cumprida. Desafio o Sr. Deputado a provar que uma consignação da receita do Estado a uma entidade que não o Estado, é receita do Estado, do ponto de vista técnico-financeiro. Se quiser, esse argumento, essa análise crítica, pelo 'facto de haver uma consignação de uma parcela do IVA à segurança social, não tem fundamento técnico-financeiro. A consignação de uma receita a uma entidade não é receita do Estado, é receita dessa entidade, e a Lei das Finanças Locais ...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Então e as isenções e reduções de impostos, Sr. Ministro?

O Orador: — Sr. Deputado, são ...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Onde estão as compensações?

O Orador: — ... decididas pela Assembleia da República, no âmbito da sua competência legislativa. E essas ...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Então a lei não se cumpre?! A lei não se cumpre, Sr. Ministro?!

O Orador: — E essas isenções e reduções de impostos, sobre a sisa, por^exemplo, têm, a médio prazo, um impacte gerador de maior actividade económica. Se damos isenções e benefícios é para aumentar o nível da actividade económica no futuro,...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Então, mas cumpre ou não a lei, Sr. Ministro?

O Orador: — ... o que acaba por beneficiar as entidades ....

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Mas cumpre ou não a lei?

O Orador:— ... que cobram esses impostos. E, Sr. Deputado, não se esqueça de que, de 1986 a 1995, as transferências para as autarquias locais triplicaram. A meu

ver, o Sr. Deputado também devia, preocupar-se muito seriamente com o controlo das despesas correntes de algumas autarquias locais ... É aí que está o busílis da questão...

O Sr. Gameiro dos Santos: (PS): — E do Governo! Preocupo-me com as duas!

O Orador: — Deviam preocupar-se com o facto de as autarquias locais fazerem crescer as despesas correntes em termos reais, isto porque, ao nível das despesas correntes do Orçamento do Estado, o défice do sector público administrativo seria inferior:

Em relação à Lei das Finanças Locais, penso que está tudo dito ...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Não está tudo dito, Sr. Ministro...

O Orador: — Está tudo dito!

0 Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Não está, não!

O Orador: — O Sr. Deputado tem uma interpretação muito subjectiva. Aliás, não me parece que o Sr. Deputado se tenha preocupado — não sei se se preocupou ou não — em 1993, quando houve uma redução do IVA em relação ao previsto. Nessa altura, não aconteceu o que fizemos em 1994, em que, pelo facto de termos arrecadado mais IVA do que o objectivo que estava consignado no Orçamento do Estado para 1994, fizemos, pela primeira vez, uma dotação extraordinária às autarquias em consequência desse acréscimo de receita.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Ministro, não venha aqui brincar connosco! Não venha brincar connosco!

O Orador: — Sr. Deputado, não brinco, apresento números e factos!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Não, o Sr. Ministro está a. brincar! Não conhece a evolução disto e vem para aqui brincar!

O Orador: — Sr. Deputado, apresento os números e os factos e pergunto se, efectivamente, não houve um reforço da dotação para as autarquias em 1994, em consequência de uma maior cobrança do IVA nesse ano.

Pergunto ao Sr. Deputado se não há um acréscimo de 10% global do FEF em 1995, comparativamente com o orçamento rectificativo de 1994, e um crescimento de 13 %, comparativamente com o orçamento inicial de 1994.

Portanto, podemos dizer que as autarquias têm meios financeiros e não nos esqueçamos de que, para além dos meios financeiros derivados do FEF e do IVA turístico, mais cerca de 8 milhões de contos, as autarquias têm receitas próprias — felizmente que as têm —, sobretudo as de maior dimensão, o que faz com que o FEF, em média, não seja a principal fonte de receita do agregado das autarquias.

As autarquias têm visto as suas receitas crescer bem, em consequência não só das receitas do FEF mas também do crescimento médio havido no País, no período de 1986 a 1994, a taxas satisfatórias. O acréscimo do nível da actividade económica também tem beneficiado as autarquias e o acréscimo da actividade económica derivado das isenções de sisa ou contribuição autárquica também vai beneficiá-las em várias dimensões e vertentes, pois essas reduções ou isenções vão gerar no futuro mais actividade económica.

Em relação às Regiões Autónomas, Sr. Deputado, aconselho-o a analisar as relações financeiras entre a República e as Regiões Autónomas, que estão no relatório do Orçamento do Estado para 1995 .

As Regiões Autónomas têm fluxos financeiros, com várias origens, da máxima importância, o que lhes tem permitido níveis de investimento largamente superiores à média do continente, e isto, por sua vez, permite-lhes, efectivamente, ultrapassar gaps estruturais, atrasos historicamente acumulados. Recordo que no Orçamento do Estado para 1994, comparativamente com 1993, o crescimento foi da ordem dos 20 %, no que respeita à verba de transferências directas.

Portanto, o financiamento das Universidades da Madeira e dos Açores já aconteceu, pois já estamos no final do