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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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antigos titulares. As coisas são como são, é a história, e foi isto o decidido, com toda a capacidade soberana derivada da competência legislativa dada pela Assembleia da República, em função de um acordo político entre os dois principais partidos.

Quero também assinalar que temos sempre um programa indicativo de privatizações. Tivemo-lo em 1994 e temo-lo para 1995. A concretização deste programa indicativo

vai depender de vários factores, tais como da evolução dos

mercados, da avaliação da capacidade de absorção por

grupos económicos nacionais, da avaliação da capacidade de absorção do mercado de capitais português e também da capacidade de absorção por parte do mercado de capitais internacional, quando é caso disso, ou seja, quando adoptarmos uma filosofia de dispersão do capital de algumas empresas, como aconteceu em relação à primeira fase da CIMPOR ou como está previsto acontecer para a privatização parcial da TELECOM, cuja dimensão nos leva a ter de fazer apelo ao mercado de capitais internacional.

Portanto, esse programa indicativo — o programa constante da entrevista que o Sr. Secretário de Estado das Finanças concedeu ao semanário Expresso é indicativo — corresponde, efectivamente, ao estado de preparação daquelas privatizações em concreto.

Como sabe, embora possamos dizer que o processo jurídico é totalmente transparente, ele também tem um ponto fraco: o facto de tratar-se de um processo complexo, demorado. Na verdade, entre o momento em que se decide reprivatizar uma empresa e o momento em que essa reprivatização — se tudo correr bem — pode acontecer, com a efectivação de todos os trâmites legais e processuais, decorrem, entre cinco a seis meses. Portanto, o programa indicativo corresponde àquilo que nós, neste momento, antevemos ter pronto para reprivatizar até Junho/Julho de 1995.

O Sr. Deputado disse-me que aparecia uma referência à Tabaqueira, mas quero informá-lo de que ainda não há uma decisão política sobre a reprivatização dessa empresa. Como sabe, a competência dessa decisão é do Conselho de. Ministros e não do Ministro das Finanças ou do Ministro da tutela. No entanto, posso dizer-lhe que a reflexão sobre essa empresa está em curso, pois essa empresa, historicamente, foi objecto de uma concessão — não era uma propriedade plena privada, mas sim uma concessão durante x anos — que tem implicações no domínio da fiscalidade— digamos que essa empresa é, praticamente, uma componente da máquina fiscal — e, portanto, o Estado, ao decidir reprivatizar, por hipótese, a Tabaqueira, tem de pensar nos aspectos da fiscalidade e nessa articulação do negócio dos tabacos e do fisco. Essa reflexão está em curso e, para ela, pedimos até alguns apoios externos de pessoas de alto gabarito, para que o Ministro das Finanças esteja habilitado a apresentar o problema em Conselho de Ministros e, depois, haja uma decisão política concreta sobre essa empresa. Penso que tal decisão política acontecerá no início do próximo ano, porque, caso ela seja favorável, pretendemos também integrar essa empresa no nosso programa indicativo para 1995.

Em relação à utilização do sistema de negociação directa, embora tal sistema já tenha sido utilizado, os sucessivos Governos têm excluído essa metodologia por razões que me parecem evidentes, para dar uma oportunidade aberta a quem quer acorrer às privatizações. Uma negociação directa pressupõe sempre uma pré-selecção e essa pré-selecção pode trazer critérios de não igualdade de todos perante a possibilidade de acorrerem a uma deter-

minada reprivatização em particular. Penso que foi essa uma das razões fundamentais para que, no passado, não se tenha utilizado o instrumento da negociação directa. Mas ele já foi utilizado. Recordo que, desde que estou no Governo, já se- autorizou o JPE, por se tratar de uma empresa que era reprivatizada directamente, a fazer uma negociação directa. Estou a referir-me ao caso da SOPONATA. Está previsto também, desde que o Conselho de Ministros o autorize, que o Ministério das Finanças venha a propor ao Conselho de Ministros uma negociação directa para o caso da SETENAVE, dado que toda a operação visa a reorganização da LISNAVE/SETENAVE, todo aquele acordo que foi conseguido em relação à LISNAVE/SETENAVE.

Portanto, penso que esta é uma daquelas situações em que a negociação directa pode justificar-se. Mas, repito, nenhuma opção está tomada, o Ministro das Finanças não tem competência legal na matéria e apenas pode propor ao Conselho de Ministros a consideração desta hipótese. Foi isso que o Sr. Secretário de Estado das Finanças admitiu na entrevista que o Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu.

Relativamente ao pagamento de dívidas com créditos do Estado, como disse há pouco, neste momento o Estado não é um grande devedor. No entanto, já houve aí quem me tivesse feito a observação de que eu disse, essencialmente, que as grandes dívidas estão concentradas nas autarquias ou nas Regiões Autónomas. Não, o que disse e repito é que o Estado, como cliente, é, normalmente, um bom pagador. Nas obras públicas, área onde o Estado é o maior cliente das empresas de construção civil, a Junta Autónoma das Estradas paga a 30/45 dias. Onde o Estado é mau pagador é no Serviço Nacional de Saúde e foi para resolver o problema crónico, historicamente acumulado, da dívida do Serviço Nacional de Saúde que criámos a medida excepcional da assunção dessa dívida pelo Tesouro.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — E nas Regiões Autónomas?

O Orador: — Em relação às Regiões Autónomas, recordo-me de ter visto um projecto de lei do CDS-PP, já há uns tempos atrás, que achei muito curioso. Sabe porquê, Sr. Deputado Nogueira de Brito? É que esse projecto de lei dizia que era concedida a compensação automática de dívidas ao Estado ao fisco ou à segurança social, com créditos que as empresas tivessem sobre o'próprio Estado, sobre as autarquias e sobre as Regiões Autónomas, mas esquecia-se de dizer como é que o Estado seria reembolsado pelas autarquias e pelas Regiões Autónomas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Ministro, não esquecia! Era reembolsado através da retenção de receita — era o Estado que cobrava — que se destinava às autarquias ou às Regiões Autónomas.

O Orador: — E as autarquias e as Regiões Autónomas estão de acordo?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): — Sr. Ministro, os credores é que estão aliviados nessa matéria! Eles é que estão a sofrer!

O Orador:—Quando o Sr. Deputado Nogueira de Brito obtiver o acordo das autarquias e das Regiões Autónomas, penso que uma medida desse tipo poderá ser considerada. De contrário, diriam gue o Governo esiá a fazer