7 DE DEZEMBRO DE 1994
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ram um erro crasso, uma falta de rigor técnico, desconhecendo o modo como é calculado o défice do sector público administrativo. Como sabem, este défice é um resultado consolidado dos subsectores que o integram, que são o Estado, os fundos e serviços autónomos, a administração regional e local e a segurança social.
Houve muitas vozes que cometeram o erro de considerar que o facto de o Tesouro ir adquirir 180 milhões de
contos de dívidas à segurança social, para a cobertura parcial do respectivo défice autónomo, era esconder défice. Evidentemente, esta análise desconhece as regras da contabilidade pública e manifesta falta de rigor técnico. O défice da segurança social, num total de 330 milhões de contos, é consolidado com o défice dos outros subsectores. O défice do sector público administrativo é um valor consolidado e o modo como o financiamento da segurança social é feito, seja totalmente por transferências do Orçamento do Estado, seja totalmente por empréstimos, seja totalmente por aquisição de activos da segurança social, ou qualquer solução mista, não tem nada a ver com o modo de cálculo do défice consolidado do sector público administrativo.
Portanto, houve aí alguns analistas que cometeram erros e, Srs. Deputados, se tiverem dúvidas, eu • apresento uma nota técnica sobre o modo de cálculo do défice do sector público administrativo, porque pretendo, de uma vez por todas, que não haja interpretações erróneas nesta matéria.
Devo dizer que o Orçamento do Estado para 1995, pela primeira vez, integra a globalidade da administração regional e local, incluindo as Regiões Autónomas, que movimentam, no conjunto, cerca de 200 milhões de contos. Isso era uma variável que, no Orçamento do Estado, em anos anteriores, não era considerada. Portanto, aumentou a transparência.
Ainda em relação ao défice da administração regional e local —há perspectivas de redução para 1995—, como sabem, o Governo é responsável, em função das disposições constitucionais e legais, pela administração central. A administração local tem autonomia administrativa e financeira. Ainda não estamos num estádio de desenvolvimento e de controlo orçamental das Regiões Autónomas e das autarquias ao ponto.de dispormos, atempadamente, de orçamentos, ao ponto de podermos, atempadamente, fazer o controlo financeiro das autarquias e das Regiões Autónomas nos termos legais. Mas para lá caminharemos! A Administração Pública, no caso particular a Direcção--Geral da Contabilidade Pública, está a desenvolver e a reforçar os seus métodos de acompanhamento e de controlo orçamental. Como dizemos no relatório do Orçamento do Estado para 1995, não existem orçamentos das autarquias nem das Regiões Autónomas.
Portanto, pela primeira vez, se integra no Orçamento do Estado para 1995 uma perspectiva em relação às Regiões Autónomas e se faz uma previsão, a nível de grandes números, dos valores agregados das autarquias, do conjunto consolidado do subsector autarquias. E o objectivo da redução do défice da administração regional e local para 1995 assenta, essencialmente, em duas variáveis fundamentais.
Evidentemente que 1995 não é um ano de eleições autárquicas e, como tal, vai haver um maior controlo das despesas de funcionamento e das despesas com obras por parte das autarquias — este é um pressuposto fundamental. O segundo pressuposto fundamental refere-se ao reforço, para 1995, das verbas transferidas para as autarquias.
Recordo que o FEF para 1995 representa um crescimento de 13 % em relação à verba do Orçamento do Estado para 1994 e um crescimento de 10% em relação aos valores constantes da rectificação do Orçamento do Estado para 1994.
Portanto, as autarquias, para além do IVA turístico, que irá ser transferido num montante à volta de oito milhões
de contos para as autarquias, independentemente das
transferências para as Regiões Autónomas, têm um total de 220 milhões de contos, valor histórico na nossa história económica, o triplo da verba de 1986. Assim, com estas transferências reforçadas e também com o acréscimo das transferências da Comunidade Europeia para as autarquias, e, sobretudo, partindo do pressuposto que as autarquias vão ter um controlo rigoroso das suas despesas correntes e da sua máquina de funcionamento, é possível que elas caminhem para uma situação mais equilibrada, o que é fundamental. De facto, os sectores público e administrativo são um conjunto de entidades que têm de contribuir para o objectivo de redução do défice público. Quando falamos nessa redução não é apenas a redução do défice do Estado, mas a do Estado, das autarquias, das Regiões Autónomas, da segurança social, dos fundos e serviços autónomos.
Penso que esta mensagem; em termos de rigor e em termos políticos, é muito importante.
O nosso pressuposto para 1995 é o de que as autarquias e as Regiões Autónomas vão fazer melhor em 1995 do que fizeram em 1994, com base em pressupostos que são credíveis.
Já que estou a falar nas autarquias, aproveito para responder às questões sobre a contribuição autárquica e correcção dos escalões da sisa.
A proposta do Orçamento do Estado para 1995 consubstancia uma redução dos valores das taxas da contribuição autárquica de cerca de. 30 %. Portanto, as taxas que hoje podem variar entre 1,1 % e 1,3 %, salvo erro, passarão a taxas de intervalo entre 0,8 % e I %. E isto porquê? Porque existe aqui uma situação de injustiça muito grande entre os prédios inscritos recentemente na matriz e os prédios com valores históricos. São injustiças historicamente acumuladas, que não podem ser corrigidas de um momento para o outro, mas que importava começar a dar sinais nesse sentido.
Já hoje, na minha primeira intervenção, disse que mandámos elaborar um conjunto de estudos desde Março sobre a fiscalidade comparada com os países da União Europeia. E chegámos a uma conclusão: não há em qualquer país da União Europeia taxas de contribuição autárquica superiores a 1 %. A moda situa-se entre 0,8 % e 1 %.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — E as matrizes? E a avaliação das matrizes nesses países?
O Orador: — Portanto, demos esse sinal mas com uma preocupação fundamental: que a correcção da taxa não tivesse implicações negativas na receita das autarquias no primeiro ano em que esta medida produz efeitos, o ano de 1996. Assim, de uma forma pragmática, corrigimos os valores matriciais na mesma proporção da alteração da taxa em relação aos prédios inscritos na matriz anteriormente a 1989 e fizemos uma correcção apenas parcial a partir dos prédios mais recentes, a partir de 1989, que são aqueles que vão ter um desagravamento da contribuição autárquica, beneficiando as famílias mais jovens, as famílias que adquiri-