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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

daqueles que têm poucas condições económicas. O que é que o.Sr.Ministro prevê alterar relativamente à sua proposta orçamental?

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado

Artur Penedos.

0 Sr. Artur Penedos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, com o Orçamento que nos apresenta, os trabalhadores por conta de outrem vêem drasticamente agravados os seus impostos, não só enquanto consumidores, através do aumento do rVA, mas também relativamente a outras matérias de que procurarei destacar alguns aspectos. Refiro-me concretamente às situações de pré--reforma e aos complementos de reforma, que, de acordo com este Orçamento, passarão a ter um tratamento diferente, isto é, para efeitos de tributação, deixarão de ser considerados pensões e passarão a ser considerados rendimentos de trabalho. Creio que valeria a pena que o Sr. Ministro nos explicasse o que é que isto significa de agravamento para toda esta população trabalhadora, que verá certamente, ao fim de uma vida de trabalho, criadas condições para os seus impostos serem agravados.

Por outro lado, admitindo-se que'a política do Governo tem vindo a considerar como útil alguma protecção social, designadamente em situações de grande dificuldade nalgumas empresas, apontando a necessidade de eventualmente se anteciparem reformas, com esta solução aqui expressa, facilmente se conclui que esse conjunto de pessoas, em condições de extrema dificuldade porque perderam o posto de trabalho e entraram numa situação de reforma antecipada, ainda vão ver agravados os seus impostos. Gostaria de um comentário seu sobre esta matéria, Sr. Ministro.

Uma outra questão que quero referir tem a ver com o facto de no relatório do Orçamento do Estado, sob o ponto de vista da tributação, se indiciar que a tributação entre o diferencial das taxas de crédito praticadas pelo conjunto de empresas ou instituições bancárias em resultado de negociação colectiva ou de outros benefícios sociais passará a ser tributada em relação à taxa de referência Ora, aquilo que pretendemos saber é se isto se aplica a situações futuras. O relatório di-lo, mas precisamos de saber se se trata de situações futuras que decorrerão de negociação colectiva ou de outro tipo de negociação e se aquilo que faz parte do passado e que é a prática geral de direitos já adquiridos também será ou não eventualmente tributada. Ou seja, gostaríamos de saber se, por parte do Governo, há a intenção de criar condições para que o futuro possa ser diferente do passado; se àquilo que se pretende é criar condições para que todo o conjunto de direitos adquiridos pela população portuguesa, nos mais diferentes sectores de actividade, vá ser alterado, então teremos outras sugestões para que o Sr. Ministro possa, eventualmente, corrigir essas situações.

Sr. Ministro, creio que era importante o senhor respon- -der, desde já, a esta questão.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário da Comissão Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é melhor continuar porque o Sr. Ministro tem um conjunto enorme de perguntas a responder e se vamos, agora, alterar o critério ...

O Orador: — Com certeza, Sr. Presidente.

É que no corpo da lei há a ideia de que este critério é para aplicar, na generalidade, a todas as situações, independentemente de serem passadas ou vindouras.

No entanto, no istetório aparece uma timção diferen-

te, dizendo que só será para o futuro. Ora, esta duplicidade.

de alguma maneira, condiciona todas as intervenções. Por isso é que sugeri a hipótese de o Sr. Ministro responder já a.esta questão, mas, como é óbvio, submeto-me às regras e continuarei a fazer as perguntas que pretendo ver esclarecidas ...

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): — Sr. Deputado, o Sr. Ministro informa-me que pretende responder já a essa questão.

Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: — Em relação à questão concreta que coloca, e se a redacção não está de acordo com aquilo que era o espírito da medida, posso dizer-lhe que, com certeza, estamos abertos a aperfeiçoamentos. Em todo o caso, creio que o espírito da medida visa aplicar--se a situações a partir de 1 de Janeiro de 1995.

É evidente que há sempre nestas medidas, que são de moralização fiscal e de alargamento da base, uma perspectiva gradualista de sinal aos agentes, às pessoas singulares e às pessoas colectivas, o que, aliás, já hoje acontece em função das disposições legais sobre a matéria onde estes rendimentos em espécie são tributados.

Portanto, o que nos limitámos a fazer em algumas disposições foi introduzir um normativo que clarifica o que se entende por nível de tributação.

Portanto, parece que o texto está de acordo com o espírito e com o objectivo constante do n.° 3 do artigo 35.°-A, segundo o qual «considera-se que não constituem rendimentos em espécie os benefícios resultantes de empréstimos sem juros ou a taxas de juros reduzidas concedidos antes de 1 de Janeiro de 1995». Este é, pois, o objectivo.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): — Muito obrigado, Sr. Ministro.

Queira fazer o favor de continuar, Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr. Ministro, consideramos que a explicação que o senhor acaba de dar significa uma clarificação concreta daquilo que é o texto que está no Orçamento e, como tal, assumiremos a atitude de considerar que a dicotomia entre o relatório e o corpo da lei está explicada.

O Sr. Ministro das Finanças: — Mas o corpo da lei bate certo com o relatório, tanto quanto eu interpreto.

O Orador: — Sr. Ministro, isso não é claro, portanto se ficar clarificado tanto melhor!...

A segunda questão que gostaria de colocar-lhe tem a ver com a Caixa Geral de Aposentações. Prevê-se no relatório do Orçamento a transferência de verbas do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Defesa nas situações de pré-reforma, pensões de reserva, o que não tem qualquer paralelo com aquilo que acontece no sector privado.

Como não encontramos nos documentos que nos foram fornecidos o artigo que autoriza esta prática, gostaria que o Sr. Ministro nos pudesse dizer qual é o artigo que per-