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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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necedores do Serviço Nacional de Saúde. Assim, foi devido às dívidas «historicamente» acumuladas, dívidas que ultrapassam o prazo normal de pagamento concedido pelos fornecedores, que incluímos no Orçamento do Estado para 1995 uma medida de grande alcance político e de grande impacte no tecido produtivo, que é a assunção pelo Tesouro desses passivos anormais, permitindo, portanto, a

regularização de situações dessas.

Assim, a partir deste momento, após a regularização de dívidas do Estado à segurança social, única situação anormal que detectei, e atendendo a que o Estado é um bom pagador na generalidade, sendo mesmo um óptimo pagador na sua qualidade de cliente de obras públicas, essa fama do Estado como mau pagador apenas subsistirá no domínio das relações com as autarquias locais e com as Regiões Autónomas, e só nalguns casos.

Nesta matéria confunde-se frequentemente os poderes do Governo com a autonomia das autarquias locais, as quais, como sabem, têm autonomia administrativa e financeira dentro de certos limites. É que,' infelizmente, há situações de acumulação de dívidas a fornecedores por parte do poder local e regional que causam perturbações ao tecido produtivo, não estando ao alcance do Governo a resolução de situações desse tipo.

O Sr. Deputado referiu ainda uma notícia que vem publicada na edição de hoje de O Diabo. Confesso que não conheço a notícia em pormenor mas, pelo que disse, calculo do què se trata. Ora, quando chegámos ao Ministério das Finanças, encomendámos um conjunto de estudos de fiscalidade comparada a várias empresas especializadas, algumas internacionais, estudos esses que incidiam sobre o modo como são afectadas as empresas e as famílias em comparação com o que acontece nos outros países da União Europeia e nos da zona da OCDE. Para além disso, solicitámos ao Fiscal Affairs Department, isto é, o Departamento de Assuntos Fiscais do Fundo Monetário Internacional, um diagnóstico sobre a nossa máquina fiscal seguido de recomendações no sentido da melhoria e de uma maior eficiência progressiva da máquina fiscal. Devo sublinhar que fizemos esse pedido sinceramente, no âmbito da cooperação técnica internacional com um país que é associado do Fundo Monetário Internacional, além de que a assistência técnica que solicitámos tem a vantagem de ser gratuita porque a única despesa que pagamos é um ou outro almoço ou jantar que oferecemos aos técnicos da missão que cá se deslocam.

Como dizia, a referida missão técnica deslocou-se a Portugal, a nosso pedido, e fez um diagnóstico dos pontos fortes — e há muitos! — e dos pontos fracos — também os há! — da máquina da administração fiscal, tendo ainda feito um conjunto de recomendações, a curto, médio e longo prazos, no sentido de potenciarmos os pontos fortes e eliminarmos gradualmente os fracos. Essas recomendações têm o valor próprio das que são contidas num estudo que é encomendado: são recomendações e não têm mais valor do que isso mesmo. Não temos por hábito fazer implementar as recomendações contidas em todos os estudos apenas pelo facto de os termos solicitado. Assim, de entre as que foram feitas, há umas que têm pertinência e outras que, após terem sido analisadas pelos próprios serviços da administração fiscal, ficou demonstrado não serem as melhores. Portanto, as recomendações do Departamento de Assuntos Fiscais do Fundo Monetário Internacional relativamente a esta matéria, à semelhança das de outros consultores de que temos lançado mão, quer no domínio da organização, quer no da informática, quer no

do próprio sistema fiscal, visando a introdução progressiva de aperfeiçoamentos em todas as áreas, são por nós analisadas e seleccionadas em função das nossas prioridades técnicas e políticas.

O estudo do Fundo Monetário Internacional tem, pois, o valor relativo que apontei.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, o que está dito não precisa de ser repetido.

Mas em relação a este incidente processual, gostaria de dizer o seguinte: creio que há aqui uma distorção grave do funcionamento democrático da Assembleia da República. O facto de existir uma maioria relativa não impede, Sr. Deputado Rui Rio, que o Presidente da Assembleia da República possa e deva — e assim tem procedido ao longo dos anos — ter uma palavra sobre o andamento geral da Assembleia da República, tomando as suas decisões sem ser necessário ouvir as maiorias.

Assim tem sido e assim deve ser, caso contrário não se previa uma plena democracia parlamentar, Sr. Deputado Rui Rio. O mesmo acontece quando há uma maioria absoluta! Ora, um qualquer presidente de uma qualquer comissão parlamentar tem tido a possibilidade —é o que tem acontecido ao longo dos anos, para tanto basta ler os anais do Parlamento Português — de actuar com rapidez, convocando personalidades quando há um acontecimento que o justifique.

Portanto, este entendimento democrático tem sido norma no nosso Parlamento, pelo que a opinião do PSD, mais concretamente do Sr. Deputado Rui Rio, carece de uma mais válida argumentação democrática, o que é muito grave! O facto de existir uma maioria absoluta não impede os direitos constitucionais e regimentais das minorias. Creio, por isso, que essa distorção introduzida por V. Ex.° carece de ser esclarecida.

Na prática, o que aconteceu foi que o Sr. Ministro das Finanças, talvez induzido em erro, não pôde comparecer num debate que se nos afigurava bastante importante e que teria toda a utilidade. Aliás, criticaria fortemente o presidente desta Comissão se não tivesse convocado, nos termos regimentais, o Sr. Ministro das Finanças para este debate.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. O Sr. Deputado falou de uma reunião que se «nos» afigurava importante. Para quem, Sr. Deputado?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Deputado Rui Rio, a partir do momento em que tomei conhecimento de que o Sr. Presidente, no cumprimento das normas constitucionais e regimentais em vigor, tinha solicitado a presença do Sr. Ministro das Finanças. É evidente que costumo falar em termos democráticos e, portanto, no plural. Se quiser, utilizarei a expressão «pessoalmente».

Mas, Sr. Deputado Rui Rio, quando disse «nos» referia-me a mim e à Intervenção Democrática. Agui tem a