O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34-(296)

II SÉRIE-C — NÚMERO 5

. A segunda parte do conselho do Sr. Deputado Rui Rio tem a ver com o aspecto técnico do Decreto-Lei n.°225/ 94, que está ligado com este Orçamento, porque nele prevê-se expressamente, como componente da previsão da receita fiscal, a recuperação da cobrança. E a recuperação da cobrança, segundo as palavras do Sr. Ministro, repousa em boa parte neste dispositivo legal, prevendo mesmo o Sr. Ministro que se vai assistir a uma extraordinária recuperação, até agora nunca ocorrida.

Pergunto o seguinte: o Governo previu rigorosamente

a articulação do dispositivo deste diploma, que prevê o

pagamento em prestações de contribuições atrasadas de determinados impostos e que vai ser alargado a contribuições de segurança social, com o regime novo e modificado das infracções fiscais não aduaneiras, em que, para os mesmos sujeitos —: isto é, os que mostrem não ter pago, em devido tempo, esses impostos—, se prevê a pena de prisão? Ou seja, há uma articulação entre os dois diplomas ou os dois diplomas não estão, pura e simplesmente, articulados e era necessária a intervenção da Assembleia da República para o fazer e para que não assistíssemos a esta circunstância bizarra e curiosa que podia ser a de ser concedido, com todos estes adiamentos, o benefício do pagamento em prestações? Há alguma entidade aparentada com o Ministério Público junto dos tribunais tributários, para promover, por exemplo, a prisão dos indivíduos que estavam a pagar em prestações?

Esta circunstância, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, suponho que tem de ser prevista, e nós — volto ao discurso do Sr. Deputado Rui Rio — estaremos dispostos a fazer propostas, em sede de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 1995, de forma que se possa prever, neste aspecto, alguma correcção da situação, isto é, alguma eficácia acrescida do diploma que foi efectivamente publicado. Era esta a questão que queria colocar. Ou seja, gostaria de saber se esta questão técnica foi efectivamente prevista e se o pagamento em prestações está legalmente equiparado, e poderia estar, através de simples decreto-lei, ao imposto pago, para evitar a prisão dos infractores.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr, Ferro Rodrigues (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. • ,

.O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, suponho que não pediu a palavra para uma.intervenção, mas, sim, para uma referência .a algo dito pelo Sr. Deputado Rui Rio. É assim, Sr. Deputado Ferro Rodrigues?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, antes de dar a palavra ao Sr. Ministro, dou a palavra ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues para esse.estrito efeito e, depois, como é ób-v\o, ao Sr. Deputado Rui Rio, se desejar responder.,

Tem a palavra, Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — O Sr. Deputado Rui Rio sabe perfeitamente que, sobre a questão de fundo, entre o laxismo e o rigor, até não há grandes divergências. O problema é que o Sr. Deputado não pode aparecer como o arauto do rigor, porque está aqui como coordenador da bancada da maioria que foi a que conduziu ao laxismo, e

essa é que é a contradição fundamental de todo este processo. Quer dizer, em Portugal nunca se assistiu a uma situação de aumento das dívidas ao fisco e à segurança social como a que se viveu nos últimos anos, com a maioria absoluta do PSD, de que o Sr. Deputado Rui Rio é aqui o coordenador na Assembleia da República.

Portanto, dá-me uma certa vontade de rir quando o Sr. Deputado Rui Rio, sabendo, inclusivamente, que eu defendo o rigor nesta matéria, vem aqui tentar dividir o PS.

Não! Quem está dividido é o PSD. Logo, por um lado,

este tipo de observação é completamente ridículo e, por

outro, do ponto de vista do senso comum, não faz muito sentido dizer que uma questão só deve ser levantada quando existem propostas alternativas. Nós queremos saber qual é a situação, qual é o balanço e a análise que o Governo faz da situação, região a região, sector a sector. Isto é que é ser responsável. Ou não, Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Rio, peço-lhe que responda apenas ao comentário feito pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, para não prolongarmos a discussão.

Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Rio.

V

O Sr. Rui Rio (PSD): — Vou responder muito rapidamente, Sr. Presidente.

Em primeiro lugar, quanto ao laxismo e às responsabilidades deste Governo, lembro-lhe, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, que o laxismo não nasceu em 1985, porque há, na fuga aos impostos, uma tradição em Portugal. Logo, não pode responsabilizar exclusivamente este Governo, tem de responsabilizar todos os governos, inclusivamente os que existiram antes do 25 de Abril.

Quanto à confusão existente no Grupo Parlamentar do PSD, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, como é evidente, houve Deputados do Grupo Parlamentar do PSD com uma opinião distinta, por exemplo, da minha. Mas há uma coisa clara que distingue o Grupo Parlamentar do PSD do Grupo Parlamentar do PS, no âmbito dos Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano: no Grupo Parlamentar do PSD não houve uma única pessoa que pensasse de forma diferente dá apresentada pela respectiva direcção — apesar de ser natural que em 135 Deputados haja um ou outro que pense de forma diferente—, no Grupo Parlamentar do PS a confusão verificou-se no âmbito dos próprios Deputados. É aqui que reside uma grande diferença.

O Sr. Presidente: — Provavelmente, os Srs. Deputados não atingiram o objectivo total, mas, de algum modo, a discussão foi lançada.

Sr. Ministro das Finanças, antes de lhe dar a palavra para responder a algumas questões já colocadas, gostaria que me dissesse se na carta que vai enviar ao presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano admite a hipótese de se realizar uma sessão.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, evidentemente por respeito a esta Comissão, embora, na minha opinião, este seja um tema que só assim muito marginalmente pode ser entendido como fazendo parte da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1995, vou continuar a prestar alguns esclarecimentos, já que me parece continuarem a persistir algumas confusões.

É evidente que a única motivação para a saída do Decreto-Lei n.° 225/94, onde está amplamente divulgada a posição do Governo, do Ministério das Finanças, através