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II SÉRIE-C — NÚMERO 5
Ora, este Decreto-Lei n.° 225/94 .veio, precisamente, possibilitar às entidades que ainda têm condições de equilíbrio económico e financeiro mínimo, a possibilidade de pagarem a prestações aquilo que não era susceptível de ser pago desse modo. Portanto, do ponto de vista das entidades devedoras, o saldo não pode deixar de ser favorável e do ponto de vista do fisco ele também não pode deixar de o ser. O saldo só não é favorável do ponto de
vista das entidades cumpridoras perante o fisco, porque,
mais uma vez, com estes esquemas favoráveis foram beneficiados os infractores, e esta foi a única dúvida política que existiu quando o Governo decidiu aprovar um regime de flexibilização para o pagamento a prestações de dívidas acumuladas ao fisco e à segurança social.
Portanto, o balanço, de uma forma mais quantificada, da taxa de recuperação em relação ao segmento de mercado alvo, que englobava exclusivamente as entidades que ainda têm condições de viabilidade económica e; financeira, ainda não é possível fazer neste momento. Assim, o vosso primeiro ponto da agenda está prejudicado, independentemente da questão formal de saber se a solicitação deve ser.da Comissão de Economia, Finanças e Plano ou se pode ser feita através da figura que o. Sr. Presidente utilizou.
Em relação ao segundo ponto da agenda, penso que a questão que visa esclarecer se houve ou não violação do segredo bancário no caso da UNICRE está mal dirigida. Para responder a essa questão deviam ter convidado o presidente da UNICRE, e vou explicar-lhes porquê. Aliás, o Sr-Presidente da UNICRE já teve a oportunidade de clarificar que não houve qualquer violação do segredo bancário em relação às informações que a empresa prestou à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em 1992, relativamente à análise das contas de um conjunto de comerciantes em 1991.
Ora, eu disse que deveriam convocar o Sr. Presidente da UNICRE, e não o Ministro das Finanças, e vou explicar porquê. O Governo é responsável pela existência da lei. Em Portugal, existe a lei do sigilo bancário, a qual, devo dizer, é das mais protectoras a nível mundial. O guardião do sigilo bancário é.o próprio sistema bancário, basta analisar a lei. Assim, a haver qualquer interpelação, tem de ser dirigida ao conjunto do sistema bancário. De acordo com as informações que possuo, a respectiva Associação Portuguesa de Bancos, em reunião ontem havida, tirou uma conclusão idêntica à minha, isto é, nunca houve violação do segredo bancário, em função dos dados disponíveis. Relembro que- a lei portuguesa é das mais favoráveis, do ponto de vista da protecção do sigilo bancário. Gostaria de que não ficassem dúvidas de que o Governo considera o sigilo bancário: um bem precioso, um elemento fundamental na confiança do sistema bancário. Lamento apenas as especulações deste tipo, que podem contribuir.para a instabilidade do sistema.
.Em resumo, em relação ao segundo ponto da agenda, penso que só tem sentido pedir ao Ministro das Finanças— qualquer que ele seja — para vir aqui se for para explicar se a nossa lei é-mais ou menos adequada. Na minha perspectiva, não faz sentido convocá-lo para dizer se. a.lei está ou não a ser violada, porque o guardião do cumprimento da lei é.o sistema bancário. Mas, repito, em função dos dados de que disponho, tiro duas conclusões fundamentais-, a nossa lei de segredo, bancário é das mais protectoras a nível da União; Europeia, mesmo comparada tom a .da Suíça, e a nível mundial; o sistema bancário nunca violou a lei do segredo bancário.
O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados;que estão inscritos para se pronunciarem sobre esta questão, gostaria de dizer, para efeitos de registo em acta, que me parece — e, no caso do Sr. Ministro, que não tem experiência parlamentar, percebe-se que isso possa acontecer — que leu menos atentamente os documentos que lhe enviei, os quais não deixam qualquer margem para dúvida sobre a natureza do convite.
Sr. Ministro, o convite é feito pelo presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano e há um requerimento do PS, apresentado pelo respectivo coordenador, o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, sobre o qual digo exactamente o seguinte: «Convocarei a Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito das minhas competências regimentais, quando estiver assegurada a presença do Sr. Ministro das Finanças para tratar dos assuntos propostos.» Depois, tendo uma interpretação coincidente com a do Sr. Ministro em parte e divergente noutra, digo que, de todo o modo, se o Sr. Ministro, por razões do seu trabalho, não puder reunir-se com a Comissão até ao dia 6, quanto ao primeiro ponto da ordem de trabalhos dessa reunião, que é o que considero conexo com matéria orçamental, procurarei introduzir a discussão do mesmo no início do debate orçamental.
Em relação à UNICRE, agradeço-lhe os esclarecimentos que prestou, mas não coloquei essa questão porque penso não ser susceptível de debate neste momento. Já não o acompanho inteiramente na apreciação que faz sobre o facto de o requerimento do PS estar mal endereçado — e, quando digo «PS», quero mesmo dizer «PS», pois não se trata de um requerimento meu, mas, sim, de um apresentado pelo Sr. Deputado Ferro .Rodrigues, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Na realidade, tudo isto lhe foi enviado, nomeadamente a fotocópia do meu despacho, e a carta que lhe enviei deixa isto bem explicado.
Se entendi a explicação do Sr. Ministro no início desta reunião, para além das informações que deu, pareceu-me mas, seguramente, voltando ao requerimento, terá oportunidade de se debruçar sobre isso — que também fez confusão em relação ao que é solicitado no primeiro ponto. No entanto, esse é um problema que não me diz directamente respeito nesta fase. Segundo entendi, o Sr. Ministro dás Finanças não está disponível para esta discussão,' autonomamente, nesta reunião, situação que respeito. Aliás, de certo modo, acho até normal, se me posso exprimir assim, e é com esse facto que temos de nos confrontar, depois de dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos, a quem peço que falem apenas sobre isto e que ó façam da maneira mais rápida possível, para então podermos entrar na nossa ordem de trabalhos.
Estão inscritos os Srs. Deputados Ferro Rodrigues, Lino de Carvalho e Rui Rio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues. •
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, no diploma sobre a regularização das dívidas ao fisco e à segurança social, o Decreto--Lei n." 225/94, o Governo escolheu um processo e não outro, escolheu o de total responsabilização do Governo. Poderia ter vindo à Assembleia da República e procurado uma fórmula consensual, do ponto de vista político, que minimizasse as deficiências técnicas deste diploma. Mas não foi isso que fez. Pelo contrário, procurou resolver o problema sozinho, sem passar qualquer espécie de procuração a quem quer que seja ou sem debate-