O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE DEZEMBRO DE 1994

34-(291)

Sr. Deputado, nunca o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano afirmou, nem à comunicação social, nem a nenhum Sr. Deputado, nem a nenhum coordenador do grupo parlamentar, nem ao Sr. Ministro das Finanças, que a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou fazer uma reunião. O presidente dessa Comissão, com base nos poderes regimentais que tem, decidiu que convocaria uma reunião caso fosse assegurada a presença do Sr. Ministro das Finanças e, para o efeito, con-vidou-o. Se este me tivesse comunicado à sua disponibilidade para participar numa reunião com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, eu, com os meus poderes regimentais, tê-la-ia convocado. Naturalmente, os Srs. Deputados dos diversos partidos apareceriam ou não nessa reunião, conforme fosse o seu interesse ou o seu juízo.

Portanto, fica claro, de algum modo testemunhando o que acabou de dizer o Sr. Deputado Rui Rio, que não houve qualquer deliberação da Comissão. Essa deliberação foi do seu presidente, nos termos dos poderes que o Regimento lhe atribui, deliberação que está em suspenso, uma vez que o objecto da discussão e da informação, concretamente a política do Ministério das Finanças neste domínio, não foi assegurado pelo Sr. Ministro numa reunião autónoma.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, a quem peço para ser rápido, uma vez que quem deve pronúnciar-se sobre a questão que coloquei é o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Se o Sr. Ministro quiser falar primeiro, eu posso aguardar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, prefiro que faça a interpelação à Mesa, uma vez que a solicitou.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Mas não prometo ser rápido, Sr. Presidente. Julgo que a questão do decreto de regularização das dívidas ao fisco e à segurança social é demasiado importante para podermos atravessá-la neste debate do Orçamento do Estado, na generalidade e na especialidade, sem nos debruçarmos, no concreto, sobre ela. Portanto, apelo à consciência democrática do Sr. Ministro das Finanças, pedindo-lhe que aproveite esta reunião e o facto de se encontrar na Assembleia da República para nos elucidar, a vários níveis.

Por um lado, são impressionantes os números que têm vindo a público sobre a importância ...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não está a fazer uma interpelação à Mesa. Peço-lhe desculpa mas, assim, prefiro dar-lhe a palavra após ouvirmos o Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Ministro, pedindo-lhe que não leve em consideração esta troca de impressões entre mim e o Sr. Deputado Rui Rio, que serviu para confirmar a realidade factual, que é verdade, de que não há qualquer deliberação da Comissão ou do seu presidente, tem a palavra.

O Sr. Ministro das Finanças (Eduardo Catroga): — Sr. Presidente, recebi essa carta e a primeira dúvida que tive foi exactamente essa: se era um convite do Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Pla^-no, um convite do Grupo Parlamentar que representa ou uma solicitação da Comissão.

Mas, independentemente desse aspecto, devem estar a receber uma resposta a essa carta, que não dei antes por ter tido uma vida bastante ocupada.

Salvo erro, havia dois pontos na agenda proposta: fazer o ponto da situação em relação à aplicação do Decre-to-Lei n.° 225/94 e ao caso UNICRE.

Na carta que a Comissão de Economia, Finanças e Plano deve estar a receber, eu digo, em primeiro lugar, que em relação ao Decreto-Lei n.° 225/94 ainda não é possível fazer o balanço definitivo do resultado da sua aplicação, pois, como sabem, o prazo de regularização foi prorrogado até 30 de Dezembro. Portanto, o balanço que me é solicitado só pode ser feito após o findar do processo.

Essa prorrogação, como sabem, foi motivada por um afluxo massivo de contribuintes nos últimos dias do prazo inicial, determinando uma insuficiência de resposta administrativa a nível das repartições de finanças e, para que não ficassem prejudicados, houve, aliás à semelhança do que tem acontecido em situações idênticas para efeito de pagamento de impostos, uma prorrogação do prazo. Portanto, esse balanço não deverá ser feito enquanto o processo está em curso mas sim no seu final.

Mas, a propósito desse balanço, não posso deixar de dizer, desde já, que, com certeza, do ponto de vista dos devedores, o balanço será amplamente positivo. E sê-lo-á porque, antes da saída do Decreto-Lei n.° 225/94, os devedores não tinham a possibilidade de pagar as dívidas acumuladas ao fisco e à segurança social em prestações. Passaram a tê-la de acordo com o esquema previsto no Decreto-Lei n.° 225/94 e, portanto, permitiu-se uma flexibilização, permitiu-se dar viabilização económica e financeira a entidades que, de outro modo, não tinham tido a possibilidade de fazer uma regularização a pronto e que estavam sujeitas ao risco imediato de execução fiscal. Portanto, o balanço, do ponto de vista dos devedores, será necessariamente positivo, porque a aplicação do Decreto--Lei n.° 225/94 veio facilitar-lhes a vida.

Do ponto de vista do grau de recuperação, com certeza que o balanço também será altamente positivo e, em função dos indicadores que temos, será mesmo a taxa de recuperação mais elevada que alguma vez aconteceu na história fiscal portuguesa em relação a situações de adopção de regimes excepcionais e transitórios: Mas, como digo, o balanço final só será possível, deste ponto de vista, lá mais para o mês de Janeiro.

Mas também devo dizer que muitas vezes se faz uma grande confusão entre números e entre situações. Quer dizer, quando estamos a falar de um stock de dívida acumulada ao fisco e à segurança social não podemos esquecer que é um stock, isto é, um conjunto de dívidas historicamente acumuladas durante, muitos e muitos anos, em que há um diversidade de devedores. Há entidades devedoras que até já desapareceram, há entidades devedoras com processos de falência, há entidades devedoras com acordo de credores, há entidades devedoras com processo de recuperação, há entidades devedoras de cobrança duvidosa e há, ainda, entidades devedoras com condições de viabilidade económica e financeira .

Não nos admiremos, portanto, que o stock da dívida acumulada ao fisco e à segurança social tenha .uma componente importante de cobrança duvidosa ou de crédito mal parado, aliás à semelhança daquilo que acontece com o stock da dívida aos bancos, em que, em todos os países — não é apenas no nosso—, existe sempre uma componente de crédito mal parado.