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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

mais um ataque ao poder local, à sua autonomia, bem como à das Regiões Autónomas.

Devo dizer que, em matéria de compensações, a nível

do Estado, é um facto que, quando o desenvolvimento informático se tornar ainda mais eficiente — e isso vai

acontecer nos próximos anos, é forçoso que aconteça—, elas serão muito mais fáceis.

O Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira colocou-me uma questão que já tinha sido abordada pelo Sr. Deputado Vieira de Castro, sobre a tributação, em sede de IRC, das instituições particulares de solidariedade social.

Devo dizer que o objectivo da alteração do artigo 9." do Código do IRC não é o de tributar as funções de grande repercussão social das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, das instituições particulares de solidariedade social e das pessoas colectivas que prosseguem esses fins específicos. Nessas actividades, as referidas instituições estão isentas de IVA. Por exemplo, as D?SS, as prestações de serviços pela Misericórdia, de médicos, etc, estão isentas de IVA. Ora, esta alteração continua a isentar de IRC todas as entidades que estão isentas de IVA. A restrição que agora se faz quanto à isenção de tributação em IRC é, efectivamente, em relação às actividades lucrativas de tipo bancário ou bancárias, de seguros ou resseguros, que são desenvolvidas por estas entidades, estando elas em concorrência com outras entidades que são tributadas em IRC, gerando, obviamente, uma grande distorção na concorrência. Parece-nos que não é justo isentar uma actividade de tal natureza. Quando, por exemplo, o Montepio Geral, em concorrência com bancos privados, tem lucros na sua actividade bancária, deve ou não ser tributado em IRC?

Esta é uma medida adoptada na generalidade, relacionada com a actividade económica, nomeadamente as actividades bancárias de seguros ou resseguros exercidas por essas entidades.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): — Veja a alínea d) do n.° 3!

O Orador: — Estou a ver. Essa alínea aplica-se mesmo às entidades que pratiquem operações sujeitas a WA. Isentam-se de IRC as entidades nas situações em que estão isentas de IVA e mesmo nas situações em que não estão isentas de IVA e estão em concorrência com outras, por desenvolverem uma pequena actividade comercial, industrial ou agrícola, desde que os respectivos proveitos não ultrapassem os 30 000 contos.

Não vamos misturar actividades de solidariedade social com lucros de grandes actividades económicas, não são pequenas actividades, em concorrência com outras empresas que pagam impostos. Foi esta medida de moralização fiscal que se pretendeu introduzir na proposta de lei do Orçamento do Estado.

No que toca ao IRS e às pensões de pré-reforma, recordo ao Sr. Deputado Artur Penedos o que consta na alínea d) do n.° 1 do artigo 2.° do actual Código do IRS, com a epígrafe «Rendimentos da categoria A», que diz: «Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de: [...] atribuição a título de pré-reforma ou de abonos relativos à situação de reserva.»

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Já era!

O Orador: — Já era. Esta não é uma situação nova. São rendimentos da categoria A.

Em relação à questão sobre a chamada remuneração em espécie, ligada com o diferencial da taxa de juro de empréstimos concedidos por empresas aos seus empregados, penso que o espírito e aktra da \ú se Tfcfere aos, novos contratos, às novas situações, sem prejuízo dos direitos adquiridos.

O Sr. Deputado colocou vima questão quanto à Caixa Geral de Aposentações. No relatório sobre essa entidade, diz-se, salvo erro, que se consideram cerca de 30 milhões de contos como encargos de pensões de reforma de pré-aposentados, nomeadamente no âmbito do Ministério da Administração Interna. Devo dizer que isso foi ...

O Sr. Artur Penedos (PS): — Foram 62 milhões de contos!

O Orador: — O aumento global das contribuições do Orçamento do Estado para a Caixa Geral de Aposentações é que é de 62 milhões de contos. Este montante visa fazer face-ao aumento do número de pensionistas. Agora, no que toca à situação concreta que referiu, isto é, o aumento de encargos para a Caixa Geral de Aposentações, em relação a pessoal da PSP e da GNR, salvo erro, esse aumento é de 30 a 35 milhões de contos, os quais foram deslocados do orçamento do Ministério da Administração Interna para a Caixa Geral dè Aposentações. Aliás, essa é uma das razões por que o Ministério da Administração Interna, aparentemente, tem uma menor despesa em 1995, em comparação com 1994, pois, na verdade, deixou de ter os encargos com esse pessoal pré-aposentado.

Srs. Deputados, esta situação já se verificou, por isso é que não consta da proposta de lei do Orçamento do Estado. O Governo, no âmbito da sua competência, com certeza, já aprovou em decreto-lei específico, segundo me recordo, da passagem desse pessoal da situação de pré-aposentação à de aposentação. Tal aconteceu já na segunda metade deste ano, o que tem, essencialmente, um impacte orçamental na Caixa Geral de Aposentações em 1995.

Também me foi posta outra questão relacionada com os pensionistas. Nós estamos sempre a aprender e hoje, por exemplo, já aprendi algumas coisas, entre as quais que as pensões de reforma da Caixa Geral de Aposentações eram pagas ao longo do mês. Perguntei ao Sr. Secretário de Estado aqui presente qual era a razão para esta prática, e ele respondeu-me que não é uma prática nova mas, sim, consuetudinária e que os pagamentos sempre ocorreram ao longo do mês por razões processuais.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr. Ministro, se me permite que o interrompa', há um parecer do Sr. Provedor de Justiça, que tenho comigo e lhe posso fornecer, se o desejar, que condena essa prática e diz que não há qualquer legitimidade para que ela subsista.

O Orador: — Vou analisar isso, não sei se existe ou não essa legitimidade. O que posso dizer é que se trata de uma prática consuetudinária desde sempre, segundo a qual, por razoes processuais, se faz o pagamento das pensões desse modo. Com certeza, isso deve-se ao momento em que o Sr. X passou a ser pensionista. Possivelmente, tal não quer dizer que ele, em relação ao momento zero, não receba sempre numa óptica mensal.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Não é verdade, Sr. Ministro!