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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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O Sr. Santana Maia (PS): — Sr. Presidente, agradeço as suas palavras, mas não podia deixar, nesta oportunidade que tenho de colocar este problema candente à Sr.8 Ministra da Saúde, de manifestar esta legítima aspiração.

O Sr. Presidente: — Fez muito bem, Sr. Deputado. Faça favor de continuar, Sr.8 Ministra.

A Sr.8 Ministra da Saúde: — O Sr. Deputado Vidigal Amaro teceu algumas considerações em relação à comparação entre a verba para o Serviço Nacional de Saúde em 1986 e 1987. De facto, em 1986, pela primeira vez, ao que creio, a verba estava incluída no Serviço Nacional de Saúde.

O que quis apenas dizer era que as verbas não eram rigorosamente comparáveis, porque havia um elemento que faltava em relação a 1987.

Quanto às considerações que teceu sobre os cuidados primários, é óbvio que essas preocupações são as minhas — como, aliás, já tive ocasião de referir — em grande parte dos cuidados primários, pois viabilizam o funcionamento dos cuidados hospitalares. E nesta zona temos, sobretudo, estado a investir na formação do pessoal, com a consciência de que muito daquilo que tem a ver com o bom funcionamento dos cuidados primários tem também a ver com o prestígio que o pessoal de saúde que lá está colocado possa alcançar junto das populações que serve.

Por outro lado, e no que respeita a eventuais faltas de médicos, o Sr. Deputado sabe, talvez melhor do que eu, das dificuldades da colocação de médicos na periferia. Vão agora abrir de novo concursos para clínica geral, em que espero que seja possível colmatar seriamente as dificuldades de algumas zonas do interior em relação à colocação de médicos de clínica geral.

No entanto, deixe-me que lhe diga também, Sr. Deputado, que é nossa convicção ser preciso repensar o sistema de trabalho dos médicos de clínica geral, regulamentado hoje pelo Decreto-Lei n.° 310/82, na medida em que ele não favorece excessivamente uma adequada utilização do trabalho desses médicos.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Eu não falei dos médicos, não disse que não havia médicos; eles estão lá!

A Sr.8 Ministra da Saúde: — Aí está. Pronto, é isso.

Sobre as taxas moderadoras, Sr. Deputado, nós não temos, neste momento — como sabe, a respectiva cobrança começou apenas, nos termos novos, em 15 de Julho de 1986 —, dados suficientes sobre a parte que as taxas moderadoras têm nas receitas próprias do Serviço Nacional de Saúde — suponho que já tinha referido isso.

De facto, como disse várias vezes, o nível de avaliação das contas dos vários serviços do Serviço Nacional de Saúde não nos permite, neste momento e com suficiente precisão, saber exactamente qual é o respectivo impacte nestes últimos meses, que, aliás, são os meses mais recentes. Portanto, aquilo que referi á apenas uma estimativa que fazemos, embora não possamos ainda, infelizmente, compará-la com números que tenhamos.

No que diz respeito a comparticipações, não tencionamos alterá-las — já o disse.

Quanto à revisão de carreiras e modificações desse tipo, ainda é cedo para que possa fornecer pormenores sobre essa questão.

Relativamente aos concursos paramédicos, foram, como certamente sabe, abertos recentemente, nas três zonas do País — norte, centro e sul —, uma série de concursos para assistentes hospitalares. Tais concursos estão, neste momento, todos em curso, e suponho que foi praticamente aberto tudo aquilo que havia para abrir. Com efeito, admito que haja ainda alguma coisa que deva ser feita, mas, substancialmente, estão neste momento em curso concursos para colocação de assistentes hospitalares nos quadros dos hospitais de todo o País.

Em relação à dedicação exclusiva, isso tem a ver com a modificação das carreiras e é um assunto que estamos ainda a estudar, Sr. Deputado.

A noção que temos é que há certas coisas que não podemos fazer de repente. Aliás, presumo que quando pôs o problema da dedicação exclusiva colocou sobretudo a questão em relação aos médicos, pois será em relação a eles que o problema é, porventura, mais importante.

Há uma coisa que já agora lhe refiro: temos sido extremamente receptivos em relação à possibilidade de acumulação dentro do Serviço Nacional de Saúde. O Sr. Deputado pôs a questão num âmbito mais vasto, mas dentro do Serviço Nacional Saúde ou entre o Serviço Nacional de Saúde e outros exercícios profissionais, em relação aos quais a intervenção do Ministério da Saúde seja legalmente necessária, a prática do Ministério tem sido extremamente restritiva. Com efeito, só são autorizadas as acumulações quando, na prática, é manifestamente viável que os cargos sejam acumulados, o que anteriormente não aconteceu sempre.

Por outro lado, é necessária a demonstração, por parte dos serviços em causa, de que é mesmo necessário aos serviços que essa acumulação exista. E naturalmente que está por detrás disto a consciência de que, perante a possibilidade de que haja, dentro de algum tempo, médicos desempregados, não tem nenhuma justificação que se permitam as acumulações para além daquilo que é razoável.

Em relação à dedicação exclusiva, a noção que temos é que só é possível avançar decididamente numa coisa desse tipo sobretudo em relação ao futuro. Isto porque, dada a prática posterior — o actual panorama existente nos serviços de saúde e a situação pessoal dos médicos que estão no Serviço Nacional de Saúde —, é extremamente difícil pensar que podemos, a curtíssimo prazo, avançar numa política muito ambiciosa em termos de obrigatoriedade — ou algo parecido — de dedicação exclusiva. Contudo, é possível fazer isso no futuro; é possível, sobretudo, fazer isso para aqueles que estão a começar, e estamos a encarar essa possibilidade.

Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira relativamente à ADSE, naturalmente que está cá a ADSE, pois é, de certa maneira e quando pensamos em subsistemas, o subsistema por excelência — não é o único, mas é sobretudo nesse que estamos a pensar.

E é tudo, Sr. Presidente. Se permitir agora que o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Saúde responda às outras questões, ele fá-lo-á.

O Sr. Presidente: — Certamente, Sr.8 Ministra. Tem então a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Saúde.