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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

talmente, o que está acordado no âmbito da política agrícola comum e que não há um impacte do GATT muito grande sobre o que acontece na política agrícola comum, onde isso já está definido.

Em relação ao calçado, quero assinalar que ele não tem

especificidade no âmbito do GATT. Embora para os têxteis haja, efectivamente, um dossier específico, para o calçado não prevejo que o acordo no âmbito do Uruguay Round tenha um impacte grande a nível do GATT, antes pelo contrário. Como sabe, no caso do calçado põe-se uma grande questão: as práticas comerciais menos justas, o tal problema, que tem vindo a ser discutido, do free Irade e do fair trade. Ora, se no âmbito do GATT ficarem mais consignadas essas práticas comerciais e, portanto, a possibilidade de, no âmbito dos próprios instrumentos do GATT, essas práticas comerciais serem analisadas com maior eficácia...

O Sr. António Campos (PS): — Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Campos (PS): — Sr. Secretário de Estado, quero lembrar-lhe que a questão do preço para as frutas e para as carnes não ficou definida na Política Agrícola Comum. Na realidade, esse preço não foi definido e, tendo em conta, por exemplo, a concorrência da Nova Zelândia ou da Austrália, não há qualquer definição a não ser sobre os apoios laterais à produção!... Portanto, como não há qualquer definição em relação aos preços da produção, há que proceder-se a um estudo do impacte que esses dois sectores terão em Portugal, porque os preços irão para os níveis da Nova Zelândia ou da Austrália.

O Orador: — Sr. Deputado, tudo o que, relativamente

à agricultura, tenha um tratamento muito específico, como o Sr. Ministro acabou de dizer, vai ser alvo de um relatório. Como sabe, tudo o que se refere ao aspecto agrícola tem, na Comunidade Europeia, um tratamento muito específico. Daí eu estar a pronunciar-me mais sobre o calçado, dado que se trata de uma indústria cuja situação é conhecida e relativamente à qual, penso eu, haverá vantagens substanciais do ponto de vista de podermos controlar os subsídios, que têm muitas formas, de outros países.

Aliás, como sabe, neste momento há, por parte da Comunidade Europeia, uma grande liberalização — praticamente não há restrições — relativamente à importação do calçado. O único caso que a Comunidade está a restringir tem a ver com um dossier de dumping, que está a ser analisado e que levou a medidas preventivas para evitar essa mesma importação.

Em relação às perguntas que foram feitas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca quanto à abertura de delegações do ICEP, não há, neste momento, qualquer previsão de abertura de novas delegações. O que aconteceu, a este respeito, foi o encerramento de duas delegações, por razões que não têm a ver sequer com uma decisão do ICEP mas sim com as alterações de circunstâncias nos dois países onde isso aconteceu e que foram os casos da Jugoslávia e do Iraque, por razões que são óbvias.

No entanto, está a fazer-se, actualmente, uma reflexão sobre a hipótese de abertura de algumas delegações, para cobrir áreas específicas que, neste momento, estão relativamente pouco cobertas. Assim, na América Latina, estamos a ver quais são as delegações existentes para ver se,

eventualmente, iremos proceder à abertura de alguma outra— ou, pelo menos, um pequeno escritório junto às nossas embaixadas — para permitir uma melhor cobertura, dado que, efectivamente, a América Latina tem alguns mercados com algum potencial, embora a nossa tradição seja muito pequena nesses países em termos de exportações. Estamos a fazer esse mesmo tipo de reflexão relativamente à Europa Oriental e a analisar como é que as delegações ou os escritórios já existentes poderão articular--se para uma melhor cobertura do território. Para esta região, não bá perspectivas de haver qualquer abertura em 1993. A haver será, provavelmente, em 1994, mas essa reflexão está a ser iniciada no âmbito do ICEP.

Queria ainda dar um pequeno esclarecimento em relação à pergunta feita pela Sr." Deputada Helena Torres Marques sobre a execução do PIDDAC em 1992: verificou-se uma execução a 100 %, dado que praticamente todo o dinheiro foi já levantado e utilizado, pois o seu saldo previsível é inferior a uma dezena de milhar de contos. Isto quer dizer que a sua utilização foi praticamente total e teve a ver com um aspecto específico que talvez o Sr. Secretário de Estado do Turismo possa referir depois. De qualquer forma o saldo é residual e não tem qualquer significado.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr." Deputada.

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Sr. Secretário de Estado, havia uma verba que tinha ficado cativa em todos os ministérios. O Ministério do Comércio e Turismo não foi abrangido por essa medida?

O Orador: — É claro que foi! Sem contar com essa verba!...

A Sr." Hetena Torres Marques (PS): — Ficou, então, cumprido todo o PIDDAC, menos a verba que estava inicialmente prevista que é apenas para ficção.

O Orador: — Sr." Deputada, estava a referir-me ao cumprimento do PIDDAC, depois de retirada essa verba que ficou cativa.

Em relação às linhas do PIDDAC para 1993, que somam 2,5 milhões de contos no total, 2 milhões de contos são afectados à promoção externa de uma forma genérica, ou seja o que acontece é que, cada vez mais, estamos a considerar que uma boa parte das campanhas de promoção feitas no exterior são, efectivamente, um investimento plurianual. Daí que não haja uma especificação — e já iria entrar nesse aspecto —, ponto por ponto, da forma como irão ser utilizadas essas verbas, até porque toda a forma de funcionamento do ICEP e do seu próprio orçamento tem de ser feita cada vez mais, de uma forma flexível e em termos de contigência. E isto porquê? Porque o ICEP está, progressivamente, a ter outras fontes de financiamento, que têm, sobretudo, a ver com a possibilidade de acesso a fundos comunitários, que era algo que, praticamente, não existia e, neste momento, para o ano de 1993, já está assegurada uma dotação da Comunidade de, pelo menos, 700 000 contos, mas o montante poderá vir a ser maior.