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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Só para o turismo ou também para o comércio?

O Orador: — Para ambos.

Aliás, até posso dizer-lhe que o programa que está aprovado pela Comunidade — a que o Sr. Ministro do Comércio e Turismo se referiu há pouco —, de 1 milhão de contos, sobre a imagem genérica do País, que será fundamentalmente orientado para países terceiros, portanto fora da Comunidade, concretamente os Estados Unidos e o Japão, tem claramente as duas componentes. No que se refere ao Japão insere-se em tudo o que tem a ver com a comemoração dos 450 anos da chegada dos Portugueses a essa zona do globo.

Trata-se, portanto, de uma campanha genérica, que não é directamente de turismo ou de comércio, mas que tem a ver com a promoção genérica de Portugal.

Mas esta possibilidade de recurso a verbas comunitárias — este ano, e pela primeira vez, o ICEP já recebeu directamente verbas provenientes de programas comunitários — obriga a que haja a contrapartida portuguesa desses mesmos investimentos e, por isso mesmo, uma boa parte do PIDDAC destina-se a este tipo de promoção genérica.

Ora, estarmos a afectar essas verbas, rubrica a rubrica, antes de sabermos quais irão ser os programas participados criava uma rigidez de actuação do ICEP que, no limite, o podia levar a não poder cumprir essas mesmas funções.

Já agora, refiro, muito rapidamente, um outro aspecto, que já vai existir em 1993, que tem a ver com determinadas rubricas e acções que irão ser feitas no âmbito do RETEX. Estas acções impõem que o ICEP tenha a comparticipação portuguesa, que é dada pelo seu PIDDAC, só que, neste momento — como sabe o programa está em discussão — não é possível especificar exactamente qual é a acção a desenvolver, porque se trata de um programa comunitário que está em início de discussão.

No que se refere ao que disse o Sr. Deputado Castro Almeida de que os incentivos no âmbito do PAIEP são débeis, mas que poderão aumentar no âmbito de um novo Quadro Comunitário de Apoio, devo acrescentar que, eventualmente, poderá haver mais incentivos no âmbito desse novo quadro, o que não quer dizer que a percentagem aumente, mas, sim, que haja é uma maior dotação orçamental para esses mesmos incentivos.

Penso, inclusivamente, que será muito difícil, na maior parte dos incentivos do PAIEP, haver grandes ajustamentos nas percentagens, porque, como sabem, isso implica uma derrogação, que tem de ser autorizada a nível comunitário. Pelo que conhecemos da prática dos diversos países, será difícil haver alterações nestas percentagens, podendo, no entanto, verificar-se um reforço orçamental dos montantes que são disponibilizados para esse fim.

Quanto à questão levantada de o ICEP não estar preparado para a internacionalização, penso que se tratou de um comentário, pois o ICEP está, desde há alguns meses a esta parte, a apetrechar-se nesta área, mas com certeza que precisará de uma mudança na sua forma de actuar e, inclusivamente, de algum reforço de quadros em áreas específicas. Claro que se houver, como esperamos que venha a haver, o que parece já estar a acontecer, uma muito maior sintonização dos nossos empresários para a área da internacionalização, o ICEP terá de apetrechar-se para responder cabalmente a essas necessidades.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo (Alexandre Relvas): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar responder, de uma forma sistemática, às questões que foram levantadas pelos Srs. Deputados Lima Amorim, Lino de Carvalho e Helena Torres Marques.

O Sr. Deputado Lima Amorim fez referência, em especial, à legislação sobre time-sharing, à lei hoteleira e à legislação sobre a actividade dos agentes de viagens.

O diploma sobre a actividade dos agentes de viagens tem sobretudo a ver com a transposição de uma directiva comunitária sobre as viagens organizadas, e neste momento está já agendado para Conselho de Ministros, pelo que, será publicado até ao fim do ano.

Se tiver interesse, posso apresentá-lo depois, em pormenor, dado o adiantado da hora. Todavia, posso adiantar que ele tem, sobretudo, a ver com a transposição da directiva comunitária e ainda com uma flexibilização da actividade dos agentes de viagens.

Por outro lado, nesse diploma, tentámos também salvaguardar um conjunto de situações relativas a transportes por parte dos agentes de viagens e esse terá sido um dos factores que levou a um atraso na apresentação a Conselho de Ministros.

Devo dizer-lhe ainda que se trata de um diploma que tem sido profundamente discutido com a Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo (APAVT) e que merece o total acordo dos parceiros sociais.

Em relação à legislação sobre time-sharing, concordo com o comentário que foi feito pela Sr.' Deputada Helena Torres Marques de que se trata de um diploma que vem atrasado, pois já o ano passado falámos nele. Esse diploma já se encontra pronto pelo Ministério desde meados deste ano, só que, como esteve em discusssão, em Bruxelas, como V. Ex." sabe e tem, com certeza, acompanhado, uma eventual directiva sobre o direito real de habitação periódica fomos protelando, por forma a termos mais informação relativamente a essa directiva e até, eventualmente, por forma a salvaguardarmos uma eventual publicação dessa directiva.

Neste momento, a presidência inglesa, que era uma das principais interessadas em aprovar essa directiva, não vai, com certeza conseguir fazê-la aprovar, e, portanto, como temos o diploma pronto, em Janeiro vai ser apresentado à Assembleia, pois há um domínio em relação ao qual é necessária autorização legislativa, que é o das contra-orde-nações, porque elas até 6000 contos não fazem sentido neste domínio.

Neste diploma há também alterações fundamentais em relação ao passado — e já tive até oportunidade de apresentá-las publicamente e aos Srs. Deputados —; no entanto, gostava de chamar a atenção de que nos preocupámos essencialmente com a defesa do consumidor em dois domínios: no campo da aquisição dos títulos, quer em termos de informação quer em termos de garantias e de cauções, que devem ser concedidas aos adquirentes, nomeadamente para restituição de sinais e para finalização do empreendimento, e na manutenção a prazo dos empreendimentos vendidos como time-sharing. Neste último caso, pensamos que a melhor solução é a que vamos propor, ou seja, a vinculação do promotor e do empresário ao empreendimento a prazo, obrigando-os a ficarem com, pelo menos, 40 % das unidades de alojamento.