15 DE DEZEMBRO DE 1992
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com a perspicácia de V. Ex." nunca perguntaria sobre urna reforma que não tivesse importancia alguma. Poderíamos perguntar sobre os tribunais auxiliares, que são fundamentais também, pela agregação de comarcas, mas uma leitura atenta da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais leva--nos à conclusão de que há reformas mais profundas do que aquela que se prende apenas com os tribunais de turno que é, obviamente também, uma reforma importante.
Sobre a implantação de tribunais de pequena instância, dar-lhe-ei, a breve trecho, a informação exacta, na medida em que o assunto está a ser estudado exactamente no âmbito da fase final do regulamento porque estamos a fazer os levantamentos para a escolha daquelas situações onde eles devem ser implantados. Isto porque queremos dar-lhes justamente também uma primeira fase de visão experimental, como tive ocasião de dizer há pouco.
Todavia o regulamento não tem de passar aqui, mas, independentemente disso, terei todo o gosto em estar presente na Comissão para aí conversarmos sobre a estratégia, então já absolutamente definida no concreto, para o ano de 1993.
Agora a orçamentação está feita porque já temos a previsão dos números e, portanto, essa previsão permite-nos, aliás como há pouco üve ocasião de verificar, responder a uma das questões colocadas no sentido de saber por que razão aumenta tanto o orçamento para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários. E que é aí, evidentemente, que está compaginada do ponto de vista da previsão, o conjunto de verbas necessárias para este sector.
Ao Sr. Deputado Luís Nobre, que me pergunta por que razão houve, a nível de dotações, uma alteração de prioridades em serviços do Ministério e se isso se deve ao facto de os primeiros terem atingido a plenitude da sua funcionalidade, direi que, efectivamente, isso ainda não aconteceu mas, como sabe, o problema da definição das prioridades não se faz através de um crescimento permanente. A prioridade define-se através de um crescimento de um determinado ano com o lançamento de uma série de acções, estabilização das mesmas acções e novo crescimento. Nos casos em que há uma descida, estamos no ano da estabilização da prioridade definida o ano passado, avançaremos com outra prioridade e portanto, em termos de previsão plurianual, a situação é a mesma não havendo, pois, opções diferentes e, muito menos, hesitações quanto às prioridades.
Evidentemente que não há ainda a realização em plenitude porque um dos objectivos traçados, desde o início, pelo Governo foi o de fazer crescer os vários sectores da justiça harmonicamente e não criar subidas e descidas irregulares que nunca permitem ter o sistema a funcionar, aí sim, na sua plenitude.
Quanto à articulação com o Alto Comissário para o Projecto Vida creio que bastará dizer que será exactamente a mesma que houve com os coordenadores seus antecessores no Projecto Vida. Portanto, a nossa atitude é a de considerar que o Projecto Vida é o bojo onde funcionam as várias acções programáticas do Govemo na área do combate à droga. Evidentemente que o Ministério da Justiça tem áreas específicas de intervenção e fá-la-á com a maior articulação com o Projecto Vida e, portanto, não deixará de o fazer como até aqui, a partir da criação e da nomeação do Alto Comissário.
Quanto à alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados, não sei se já chegou ao conhecimento dos Srs. Deputados mas a proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros e, suponho, foi pedido o seu agendamento,
pelo que, brevemente, estará pronta a ser apresentada à Câmara a fim de ser discutida convosco.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado José Magalhães, gostaria imenso que tivéssemos tempo e possibilidade de discutirmos áreas à volta da questão europeia, sobretudo naquilo que se prende mais directamente com o terceiro pilar, com a área da cooperação jurídica e judiciária nas várias matérias, matéria civil e matéria penal.
Pôs V. Ex.* a questão para que ficasse referida em acta e eu dir-lhe-ia isto para que fique, também, registado em acta e com certeza que vamos ter ocasião para o fazer. Eu próprio creio que qualquer resposta seria nesta altura, necessariamente minimalista, porque há várias acções a correr. Como sabe há dois aspectos diferentes na área do terceiro pilar: um, claramente da área da justiça que é o da cooperação jurídica e judiciária; outro, que tem a ver também com a justiça na área do combate a determinado tipo de criminalidade, que internamente está atribuída à Polícia Judiciária; outro, que se prende com a cooperação policial que, como sabe — e isso já foi aqui referido — envolve também a Polícia Judiciária, mas, que, do ponto de vista da relação internacional, está, em termos de representatividade, a cargo do Ministro Trevi que é, e foi sempre, o Ministro da Administração Interna. Há, obviamente, uma coordenação política interna entre a Justiça e a Administração Interna e há a representatividade nos Conselhos de Ministros Trevi por parte dos Ministro da Administração Interna.
Um outro aspecto que também era importante trazer-se aqui — e espero que, um dia tenhamos ocasião de fazê--lo — tem a ver com o papel da justiça na construção europeia o que é que isto significa para lá de uma análise simplista do terceito pilar. A questão, por exemplo, de saber até que ponto é que a justiça é chamada apenas como um instrumento de salvaguarda da livre circulação ou, mais do que isso, até que ponto ela entra no Tratado como afirmação de um valor e, portanto, com repercussão em áreas que são importantes como a de uma definição material de cidadania europeia com a consequência, por exemplo, da solução definitiva da Carta dos Direitos Fundamentais da Comunidade ou da adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Portanto, há todo um conjunto de questões em aberto entre as quais destacaria, apenas e para enunciar em termos meramente descritivos, toda a problemática da harmonização legislativa que me parece fundamental quer do ponto de vista cível ou do direito privado, onde as coisas são, como sabe, mais fáceis, quer mesmo do ponto de vista da parte penal.
Em todo o caso, gostaria de esclarecer, para não deixar dúvidas, que a posição que eu próprio tenho, e que Portugal tem defendido, é de harmonização em matéria de direito criminal, pelo menos a conhecer alguns espaços de reflexão e de aprofundamento. Um deles seria aquele que tem que ver com a protecção dos interesses financeiros da Comunidade, a partir, sobretudo, de duas realidades: a natureza do bem jurídico e a unidade da vítima. Sendo certo que a vítima é a própria comunidade e o bem jurídico é um bem com a mesma repercussão no seio da Comunidade, pode encontrar-se aqui um instrumento de unificação que pudesse conduzir, eventualmente, a uma análise de harmonização.
Quanto ao resto, estamos numa área própria onde se jogam problemas de soberania e, como sabe, todo o tipo de discussão tem que ser evidentemente mais gradual e,