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II SÉRIE -C— NÚMERO 10

gatório. Apesar de no 1.° ciclo do ensino básico, a população escolar estar a decrescer, está em curso um processo de expansão do mesmo ensino básico nos 2.° e 3.° ciclos e do ensino secundário.

O redimensionamento da rede escolar e a construção de novas escolas exige mais apoios sociais e equipamentos, facto incompatível com o Orçamento aprovado.

O estrangulamento deste sector compromete, de modo inaceitável, a igualdade de oportunidades de acesso à escolaridade obrigatória e ao ensino secundário, vindo a perpetuar as inaceitáveis taxas de exclusão existentes.

Ao nível do ensino superior o acréscimo é de 15,6 %. Todavia, as verbas propostas a este nível (14 272 484 contos) são insuficientes para ocorrer ao acréscimo da população respectiva.

Por isso, o Partido Socialista propôs aumentos de 5,5 milhões de contos a distribuir pelos ensinos básico, secundário e superior, sendo 50 000 contos destinados à atribuição de bolsas para estudantes do ensino secundário, que até agora não beneficiam de qualquer acção neste domínio.

4.4 — Educação de adultos.

A educação de adultos é um dos sectores penalizados com este Orçamento. Com efeito, o acréscimo de 4,4 % previsto é insuficiente, tratando-se de um sector em que Portugal apresenta graves carências. Importaria aqui dar passos decisivos para erradicar o analfabetismo, no qual Portugal apresenta as taxas mais elevadas de toda a Europa comunitária (cerca de 13 %; face à Espanha, 7,1 %; Grécia, 9,1 %; Itália, 6,1 %).

O Orçamento apresentado não é de recuperação, num sector que constitui um pilar essencial à promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação e à cultura.

4.5 — Ensino artístico.

Um sistema educativo que menospreze a área do ensino artístico é um sistema truncado e obsoleto, posto que não valoriza a educação da sensibilidade e as profissões das artes no quadro da formação integral do indivíduo.

Na sequência do previsto na Lei n° 46786, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), e do De-creto-Lei n° 344/90, foram traçadas as linhas essenciais da educação artística escolar no que respeita à educação artística genérica, vocacional e em modalidades especiais que, no entanto, carecem de-legislação subsequente que ainda não ultrapassou a fase de propostas.

Todavia, não obstante este facto, poder-se-á constatar que a acção desenvolvida pelo GETAP, nos últimos anos, inevitavelmente reflecte, não só o insuficiente enquadramento legislativo, como a ausência de articulação com outros sectores como o da cultura e, muito particularmente, a inexistência de uma vontade política coerente e assumida.

Assim, não deixa de ser significativo, do ponto de vista orçamental, que a dotação para «contratos de patrocínio -com escolas de música e artísticas» do GETAP, depois de ter mais do que duplicado entre 1991 e 1992 (360 000 e 732000 contos), para 1993 seja unicamente de 818 000 contos, registando, por consequência, um contrastante aumento de pouco mais de 10 %.

Particularmente significativas são ainda as verbas para o ensino superior e politécnico nesta área.

Com efeito, verifica-se que à Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, que em 1992 teve uma dotação no PfDDAC de 142 300 contos (executada integralmente), é

atribuída, para 1993, a verba de 69 000 contos; quanto à Escola Superior de Belas-Artes do Porto — entretanto integrada na Universidade dessa cidade — cuja dotação no PIDDAC para 1992 foi de 66 690 contos (igualmente executados), para 1993 é dotada com 35 000 contos.

Ora, conhecendo-se as enormes carências estruturais que estas Escolas enfrentam, geradoras de um legítimo descontentamento de professores e alunos, não se percebe que critérios presidem a estas significativas reduções no investimento.

O mesmo se poderá dizer em relação as várias escolas integradas no Instituto Politécnico de Lisboa, cujos orçamentos de investimento sofrem reduções (Escola Superior de Teatro e Cinema — 4 150 contos em 1992 e 4000 contos em 1993; Escola Superior de Música— 33 600 contos em 1992 e 4000 contos para 1993; Escola Superior de Dança — 5600 contos em 1992 e 4000 contos em 1993). Conhecendo-se a precariedade — é o mínimo que se pode dizer — com que várias destas escolas estão instaladas no edifício do antigo Conservatório de Lisboa, as verbas referidas e a ausência de respostas do Ministro da Educação, quanto à resolução dessa situação e à reinstalação dessas escolas, suscitam naturais preocupações. Sem explicação por parte do Ministro ficou igualmente a razão por que foi retirada do PIDDAC para 1993 a rubrica que constava em 1992 referente à construção de novas instalações para a Escola Superior de Teatro e Cinema, que não estão obviamente concluídas, assim como a da eliminação de dotações específicas para o Instituto Gregoriano de Lisboa e o Conservatório de Música do Porto.

5 — Ensino superior.

O ensino superior conheceu nos últimos anos um acréscimo da população escolar, a que não correspondeu o equivalente aumento em matéria orçamental. Com efeito, verifica-se nas verbas destinadas a este sector, para 1993, uma diminuição do ritmo de crescimento. Se de 1991 para 1992 se registou um crescimento de 16 % no orçamento de funcionamento e 85 % no PIDDAC, de 1992 para 1993 o acréscimo é de apenas 8,7 %, verificando-se mesmo um decréscimo de —0,8 % no PIDDAC.

Trata-se de um orçamento de contenção que prenuncia novas dificuldades para o exercício da autonomia das instituições de ensino superior e o agravamento das lamentáveis rupturas que têm perturbado a vida académica nos últimos anos.

Por outro lado, tem-se verificado a existência de uma pressão sobre os estabelecimentos de ensino superior no sentido de aumentarem o ratio professor-aluno e racionalizar recursos. Esta situação tem vindo a penalizar a componente da investigação científica do ensino superior.

Com efeito, para além de uma menor capacidade individual de produção de trabalhos científicos, as instituições e as equipas científicas não dispõem de verbas que viabilizem o desenvolvimento de programas e a valorização das instituições neste domínio.

Nó sentido de obviar a estas situações, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs um aumento de verbas de: 1 milhão de contos a integrar em «Dotações comuns», visando a promoção de contratos-programa e o apoio ao funcionamento das instituições (as verbas aprovadas em 1992 e 1993 foram respectivamente de 4 044 806 e 1 276 667 contos); 4 milhões de contos destinados a um «Programa de investigação no ensino superior», com o qual