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15 DE DEZEMBRO DE 1992

84-(445)

CE — 04.01.03— Transferências correntes —

IPCP— 363 086 contos; CE — 08.02.03 — Transferências de capital —

IPCP — 7 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.° 161-C, de alteração ao orçamento do Ministério das Finanças para 1993 na parte respeitante à Direcçâo-Geral da Administração Pública.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.* Secretária de Estado.

A Sr.' Secretário de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, esta proposta limita-se a ser a centralização do quadro de excedentes, que estava espalhado por todas as secretarias-gerais. Como foram eliminadas em todos os orçamentos, tínhamos de fazer esta centralização.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

A Fim de adequar o OE/93 às necessidades decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 247/ 92, de 7 de Novembro, toma-se necessário alterar a proposta do orçamento do Ministério das Finanças para 1993 na parte respeitante à Direcção-Geral da Administração Pública, aditando-lhe a subdivisão 02, sob a epígrafe «Encargos com o QEI», com a seguinte discriminação orçamental:

CMflctfao O«sitofio funcional economia

1.01.0 01.00.00 Despesas com o pessoal:

01.01.00 Remunerações certas e per-

manentes:

01.01.01 Pessoal dos quadros 370000 01.03.00 Segurança social:

01.03.02 Abono de família... 30000

____400 000

Contrapartida

Cap. 60.° — Despesas excepcionais.

Div. 04 — Intendência Geral do Orçamento.

Classificação Classificação _

Aincíouü eamtataT c00,<*

1.01.0 06.00.00 Outras despesas correntes:

06.01.00 Dotação provisional:

06.01.01-A d. n." 4 do artigo 20.°

da Lei ru0rV91 .......400000

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração n.° 175-C, também da iniciativa do Sr. Deputado Macário Correia, que propõe a inscrição de uma verba para o Centro de Estudos da Paramiloidose, com a eliminação, a pedido do Deputado Castro Almeida, da expressão «capítulo 50 do OE».

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É a seguinte:

Proponho a inscrição de uma verba de 20 000 contos, sob a rubrica «Centro de Estudos de Paramiloidose», no orçamento do Ministério da Saúde, sendo efectuada uma redução de 20000 contos na rubrica «Programas diversos» do mesmo Ministério.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração n.° 176-C, também do Sr. Deputado Macário Correia, relativa a ajudas técnicas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP e do PS.

Era a seguinte:

Proponho que a rubrica «Ajudas técnicas» inscrita no Ministério do Emprego e da Segurança Social seja reforçada em 25 000 contos, com redução equivalente na inscrição 02. 03. 10.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do Sr. Deputado Macário Correia, também relativa a ajudas técnicas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Proponho que na inscrição orçamental do Ministério da Saúde, referente a ajudas técnicas, o montante suba de 100000 contos para 125 000 contos. Tal reforço é obtido por redução em 25 000 contos da rubrica «Programas diversos» do mesmo Ministério.

O Sr. Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, é só para informar que votámos contra estas propostas, por considerarmos que os orçamentos dos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Saúde estão dotados com verba suficiente e superior à que era aqui apresentada. Se esta proposta fosse aprovada e levada com rigor, as ajudas técnicas, que consistem em aparelhos de prótese, canadianas, cadeiras de rodas, etc., ficariam substancialmente reduzidas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, presumo, então, que posso transmitir a informação de que estas verbas já estavam consideradas no Orçamento do Estado.

Em relação ao mapa n, não há mais propostas. Sendo assim, podemos votar o mapa u da proposta de lei