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15 DE DEZEMBRO DE 1992

84-(441)

As Sr." Deputadas Maria Julieta Sampaio e Ana Maria Bettencourt já tiveram ocasião de justificar, no pormenor, as propostas, tendo afirmado que não pode, a propósito daquilo que aqui apresentamos, falar-se de orientação despesista. E isto porque entendemos que este Orçamento tem uma gravíssima lacuna, justamente correspondente à área da educação, ciência e cultura, e, porque ela existe, entendemos, naturalmente, que tinha de ser compensada.

Quanto ao caso particular da acção social escolar no ensino superior, em coerência com aquilo que temos defendido, pretendemos articular as coisas de modo a não considerarmos apenas a questão em termos negativos a partir do aumento das propinas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, perguntava aos grupos parlamentares se podemos votar as propostas em conjunto.

Uma vez que não há oposição, vamos votar, em conjunto, cinco propostas de alteração, com os n.°* 124-C, 125-C, 127-C e 128-C, apresentadas pelo Partido Socialista, relativas à educação pré-escolar, ao funcionamento dos ensinos básico e secundário, ao ensino especial, à acção social escolar e ao funcionamento do ensino superior.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Eram as seguintes:

Educação pré-escolar

No sentido de promover o desenvolvimento da educação pré-escolar, o Partido Socialista propõe uma dotação de 6 milhões de contos para este sector repartidos do seguinte modo:

2 milhões de contos para funcionamento (contratação de novos educadores de infância e pessoal de acção educativa) (cap. 02.01.01);

É criada uma rubrica no capítulo 50, divisão 12, de contratos-programa a estabelecer com as autarquias para o desenvolvimento da rede pública de estabelecimentos de educação pré-escolar à qual é atribuída a verba de 4 milhões de contos.

Funcionamento dos ensinos básico e secundário

No sentido de viabilizar a reforma do sistema educativo e a melhoria do funcionamento quotidiano das instituições educativas, propõe-se uma dotação de 3,5 milhões de contos a integrar no capítulo 02, rubrica 01.91, e a distribuir pelas escolas com base numa capitação, sendo 1,5 milhões contos para o 1.° ciclo do ensino básico e 2 milhões de contos para os 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e para o ensino secundário (capítulo 02, divisões 02.01 e 03.01).

Ensino especial

Para promover a melhoria da educação especial em Portugal, propõe-se o acréscimo de 1,32 milhões de contos da verba destinada ao destacamento de agentes educativos e pessoal de apoio.

Esta verba deverá ser utilizada no aumento do número de agentes educativos em serviço nas escolas de ensino regular e destacados em substituições de ensino especial (capítulo 02-01-01).

Propõe-se igualmente que seja inscrita uma verba de 200 000 contos em investimentos destinada à aquisição de equipamentos (capítulo 50, divisão 12.76).

Acção social escolar

Propõe-se o aumento de verbas nas seguintes rubricas:

Ensino não superior— capítulo 01, divisão 20.01;

Bolsas para o ensino secundário — 50 000 contos; alimentação 450 000 contos.

Ensino superior universitário

1 milhão de contos — capítulo 03, divisão 37.01. 3,5 milhões de contos— capítulo 50, divisão 12.

Ensino superior politécnico

200000 contos — capítulo 03, divisão 37.01. 300 000 contos — capítulo 50, divisão 12.

Ensino superior (funcionamento)

No sentido de contribuir para um maior equilíbrio no funcionamento das instituições, propõe-se a inserção de uma verba suplementar de 1 milhão de contos a inscrever na rubrica capítulo 03.37— Dotações comuns).

Informo os Srs. Deputados que as propostas de alteração n." 129-C, que prevê um reforço do orçamento dos serviços de prevenção e tratamento de toxicodependentes, no âmbito do Ministério da Saúde, 130-C, que prevê uma nova verba destinada à avaliação científica da implementação das medidas inscritas no Projecto VEDA, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, e 131-C, que prevê um reforço da verba do orçamento de prevenção primária da toxicodependência nas escolas, no âmbito do Programa Viva a Escola, inserido no Ministério da Educação, todas apresentadas pelo PS, foram retiradas, pois consistiam numa duplicação em relação a propostas já discutidas.

Vamos passar à apreciação da proposta de alteração n.° 137-C, apresentada pelo PCP, que prevê o reforço da verba de apoio ao Conselho Nacional de Juventude com contrapartida em dotações comuns, no âmbito do Instituto da Juventude.

Para fazer a apresentação desta proposta de alteração, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, pouco mais haverá a dizer. Vou apenas dar a seguinte explicação: esta proposta de reforço da verba de apoio ao Conselho Nacional da Juventude, em 8000 contos, visa aumentar a dotação prevista de 12 000 contos para 20 000 contos.

Optámos por esta verba, porque corresponde àquilo que a direcção do Conselho Nacional da Juventude solicitou em diversos contactos com os grupos parlamentares e com a própria Comissão Parlamentar da Juventude e traduz-se na actualização de uma dotação que está estacionária em 12 000 contos há três anos. Revela-se, pois, indispensável um reforço mínimo dessa dotação, para que o Conselho