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II SÉRIE — NÚMERO 15

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas fazer um pergunta muito breve, de que me esqueci, relativa à INDEP. É que constatei que num mapa que foi fornecido à Comissão de Economia havia uma verba de 1,2 milhões de contos para a INDEP, e perguntava ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estado qual é o valor global do financiamento, se ele vai prosseguir nos anos seguintes e, em relação à questão das apresentações bonificadas, qual é o processo que está a ser pensado e qual o número de trabalhadores que se pensa ir abranger.

O Sr. Presidente: — Tem a palvra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência e na pressuposição de que a discussão de hoje é entendida no melhor sentido da palavra «discussão», incidindo, essencialmente, sobre problemas na especialidade, devo dizer que houve até alguns elementos que agora me seriam úteis para responder a VV. Ex.", mas que procurarei supri-los com a memória, agradecendo que alguns de vós me ajudem a fazê-los.

Em relação à falta de existência de um conceito estratégico-militar do conhecimento das missões do sistema e do dispositivo de forças da tão repetida afirmação de que não existe uma política de defesa nacional além da programação militar e sua concatenação com o orçamento — e eu pedirei licença a W. Ex.85, porque me parece que por aí articularei melhor o meu pensamento para que vos possa dar os esclarecimentos necessários —, vale a pena talvez recordar que, com a extinção do Conselho da Revolução e a necessidade de institucionalizar as competências que até aí lhe cabiam em matéria de gestão das Forças Armadas, a Assembleia da República discutiu e aprovou a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Aí se estabeleceu que, como grandes linhas estruturais das Forças Armadas, se deveria definir, sucessivamente, o conceito estratégico de defesa nacional, que teria como base as grandes opções da mesma defesa nacional, que a assembleia viesse a discutir o conceito estratégico-militar — o que fez —, seguindo-se a aprovação, sob proposta do Ministro, por parte do Conselho Superior de Defesa Nacional das missões das Forças Armadas, do sistema de forças e do dispositivo.

Ora, o Conselho Estratégico de Defesa Nacional foi aprovado e publicado, e suponho, porque isso explicará depois as circunstâncias de urgência que determinaram comportamentos posteriores, que esta Assembleia da República discutiu nos finais de 1984 e aprovou ainda nesse ano a Lei Quadro de Programação Militar (Lei n.° 1/85), que pelos seus próprios termos entrou em vigor. Ela determinava que, a partir da sua vigência, o reequipamento das Forças Armadas e das estruturas da defesa passava a fazer-se nos termos nela definidos.

Acontece, porém, que nessa altura se verificou um determinado desfasamento, que se traduziu no seguinte: era pressuposto da Lei de Programação Militar a pre-definição do sistema de forças e do dispositivo como plano de forças — designação que se dava a esse conjunto —, mas que ainda não estavam definidos.

De facto, o Governo quando iniciou a sua actividade viu-se confrontado com a necessidade de dar cumprimento à Lei Quadro de Programação Militar, mas também de possuir os elementos necessários que ela própria estabelecia como seus pressupostos.

Nessas circunstâncias, aprovou-se em Dezembro de 1985, em reunião, segundo penso, de 18 de Dezembro do Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Estratégico de Defesa Nacional. E porque o Ministério da Defesa Nacional se apercebeu disso — e W. Ex." sabem as circunstâncias em que as coisas decorreram relativamente ao Orçamento de 1986, em que se estabeleceu aquele artigo que veio a definir a próxima programação militar e que desencadeou até a necessidade de elaboração da Lei n.° 34/86 para aprovar outro programa — entendeu-se que era necessário, para poder apresentar uma lei de programação militar, fazer a definição desses mesmos textos.

Deste modo, apresentei-os ao Conselho Superior áe Defesa Nacional, depois de elaborados nos termos que o artigo 24.° da Lei de Defesa Nacional prevê, e foram definidos. Posso, pois afirmar a W. EX.*5 que o Conselho Superior da Defesa Nacional continua a considerar como matéria secreta o Conselho Estratégico Militar.

Ora, os documentos relativos às missões, aos sistemas de forças e ao dispositivo, ainda que com a classificação de reservados, serão oportunamente distribuídos a VV. Ex.as. E o que aconteceu é que foi necessário fazer essa definição e calendarizá-la, e só se tornou possível proceder à aprovação desses textos na reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional. Seguidamente, tornou-se urgente dar cumprimento à Lei Quadro de Programação Militar e solicitar aos ramos das Forças Armadas a elaboração dos programas. Por sua vez, estes, em Conselho Superior Militar, tiveram de fazer a hierarquização das suas prioridades e, então, o Estado-Maior-General das Forças Armadas efectuou, como a lei refere, a consolidação dos diversos programas. Finalmente, apresentou-se a proposta de lei de programação militar.

Ora, o Governo, como já tive ocasião de dizer no Plenário, estava entretanto a elaborar em bom ritmo a proposta de lei do orçamento para 1987, pelo que não foi possível que esse diploma fosse apresentado juntamente com a referida proposta de lei. No entanto, ele foi elaborado, mas o Conselho Superior de Defesa Nacional, por razões que me são estranhas, só pôde reunir na próxima semana. Como VV. Ex.85 sabem tanto esse conselho como a própria lei quadro estabelecem que o Governo só pode aprovar a proposta de lei de programação militar depois de produzido o parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional. Foi, pois, precisamente isso a que se chegou a acordo em

12 de Dezembro, em Conselho Superior Militar, e em

13 de Dezembro, em Conselho Superior de Defesa Nacional, ou seja, que fosse aprovado essa proposta de lei nesse mesmo dia em Conselho de Ministros e imediatamente enviada a VV. Ex."5

Penso que W. Ex." têm na proposta de lei de programação militar todos os elementos para poderem tomar conhecimento dos programas concretos que se prevêem para os próximos cinco anos.

Na verdade, a definição dos textos que já referi, que se tornou urgente elaborar na altura, e a aprovação eventual dessa proposta de lei são assim uma valiosa contribuição para que, com a próxima aprovação da