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II SÉRIE — NÚMERO 15

Perguntam-me também o que acontece com a diminuição da ajuda externa. Devo dizer que em relação à ajuda externa temos três acordos com os três países dos quais são provenientes os fluxos financeiros de contrapartida. Portugal não aluga nem arrenda o seu território e, em clima de igualdade, negoceia, como Estado soberano que é, com outros países e estabelece obrigações recíprocas.

No acordo luso-francês sobre a utilização da base das Flores ficou claramente definido o seguinte:

A França pagará a Portugal 500 000 contos por ano, indexados segundo os índices de crescimento dos custos da construção civil em Portugal, 300 000 contos dos quais serão para os Açores e 200 000 contos para despesas militares portuguesas.

Há aqui uma definição de obrigações recíprocas.

Com a Alemanha já não acontece assim, mas há um acordo claro, que tem sido pontualmente cumprido, segundo o qual o Governo Alemão fornece ao Governo Português equipamento de dezoito em dezoito meses, no montante de 45 milhões de marcos, 20% em material supless e o restante em material novo.

Em relação à ajuda americana, e na sequência do acordo assinado em Novembro de 1983, em Maio de 1984 houve uma troca de cartas entre o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros — que agora me ouve — e o Governo Americano e estabeleceu-se que este ajudaria o Governo Português no reequipamento das suas Forças Armadas, comprometendo-se a fazer os seus melhores esforços para que, segundo as regras do Congresso americano e as disposições da lei americana, houvesse uma ajuda mais favorável a Portugal.

Não posso deixar de dizer que se estabeleceu assim ura acordo segundo o qual Portugal, até pela própria natureza das coisas e porque os americanos já estavam na base aérea portuguesa dos Açores — e volto a afirmar que nos Açores existe uma base aérea portuguesa, na qual concedemos facilidades aos americanos, e não uma base aérea americana —, ficou obrigado a manter as facilidades. Do lado americano, ficou uma cláusula do tipo daquela que os latinos já usavam há 2000 anos: a cláusula cum voluerít ou cum potuerit, isto é, cumpre como quiser ou cumpre como puder, que é a cláusula ineficaz.

A partir dessa altura, e pese embora o facto de o Governo Americano estar obrigado a aumentar e a contribuir com o máximo possível para o nosso reequipamento, a ajuda foi diminuindo. Diminuiu em 1985 quando o Ministro da Defesa Nacional era um recérn--chegado ao seu Gabinete. Posso confirmar isto. Como VV. Ex.85 sabem, nos Estados Unidos da América o mecanismo é o seguinte: o Congresso fixa a verba global de ajuda externa e depois a Administração faz a sua repartição. Em todo o caso, posso dizer-vos que — e não há nisso nada de secreto —, face a estas circunstâncias e por comunicações feitas aos mais diversos níveis, inclusivamente em contactos com autoridades e militares americanos que nos visitaram, foi desde logo previsível que iria diminuir o montante dessa ajuda. Porém, um senador americano, Goldwater, propôs uma emenda, segundo a qual o Governo Americano completaria a sua ajuda com material supless. Tivemos a informação de que o acesso de Portugal a esse material não seria um acesso ao material de refugo e que já não serve, mas sim a um material de qualidade e eficiente. Por outro lado, temos também a

informação de que é possível, previsível e provável que o Governo Americano, ao longo do exercício de 1987, reveja e reforce a comparticipação que agora nos dá. É essa a razão porque exigimos que, segundo o regime da boa fé, na contratação e na dinâmica do acordo que celebrámos exista efectivamente um rising trend e não um declining trend. Isso têm-se verificado e atribuímos como previsível e exigível a comparticipação dos Estados Unidos da América na ajuda externa. Consta dos documentos que vos fornecemos o montante de 125 milhões de dólares.

O Sr. Deputado Marques Júnior afirmou aqui que a Defesa não existe. Creio que demonstrei claramente que ela existe e de uma maneira muito concreta.

Em reiação à rubrica «Subsídios do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional», atribuí aquilo que me pareceu mais legítimo. Estas verbas são, com certeza, do vosso conhecimento, já que este Governo entendeu que devia publicar periodicamente todos esses subsídios.

Quanto ao montante destinado a esta rubrica, que se insere nas várias perguntas que me formularam sobre as verbas atribuídas ao meu Gabinete, pediria licença para que sobre esse aspecto fosse o Sr. Secretário de Estado a explicar esses números, pois tem uma comprovada competência e categoria de elevado especialista sobre essa matéria.

Em relação aos combustíveis, foi a própria Assembleia da República que no ano passado votou a lei que institui o imposto. Portanto, é necessário prever o seu cumprimento.

Em relação à proposta de uma hipotética insencão não posso deixar de dizer que, pese embora todo o interesse que tenho pelas possibilidades de acção das Forças Armadas, é princípio do Governo, e é a orientação global que tem sido definida nesta matéria, entender que depois de criado o imposto não deve haver lugar à definição de isenções.

Creio que respondi a todas as questões. Pedia ao Sr. Secretário de Estado que, na especialidade, completasse a minha intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Ministro, não havendo a isenção do imposto, a verba que está estipulada é suficiente? As verbas de manutenção e funcionamento também são suficientes?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Deputado Jaime Gama, face aos meios de que, neste momento, dispomos nas Forças Armadas e que se pretendem ampliar pela Lei de Programação Militar, e uma vez que as despesas de manutenção e funcionamento crescem muito mais depressa do que a inflação prevista para o ano de 1987, é minha convicção que as Forças Armadas, com a gestão criteriosa que normalmente caracteriza a sua acção, estão em condições de desenvolver a sua actividade normal em 1987.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.