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II SÉRIE — NÚMERO 15

Sr. Deputado para a verba inscrita no PIDDAC, no capítulo «Gabinete do Ministro», no valor de 90 000 contos, tripartida por 30 000 contos para cada uma das actividades.

Quanto ao problema posto pelo Sr. Deputado Costa Carvalho, é evidente que concordo inteiramente em que o problema da droga é um problema fundamental, que terá uma prioridade decisiva a nível de Ministério da Justiça, tendo vindo o Sr. Secretário de Estado Adjunto a ocupar-se especialmente desta questão. Assim, e caso o Sr. Deputado concorde, poderá o Sr. Secretário de Estado depois, mais detidamente, dar conta dos meios, dos métodos e das ideias que temos.

É evidente — e com isso já avanço um pouco em relação a uma questão posta pelo Sr. Deputado José Magalhães — que não pode ser considerado como possível a meta de estatizar toda a actividade do combate à droga. Tem de haver, necessariamente, uma interacção de esforços entre o Estado e a actividade privada — as iniciativas da Comunidade.

Para além de verbas, tem de haver calor de alma, tem de haver crença no que se está fazer, tem de haver empenho. E isso creio que há. A verba proposta para o combate à droga, representando já um significativo aumento em relação ao ano passado, poderá ajudar a este arranque necessário, sobretudo quanto à ultrapassagem de uma certa incapacidade, que, no entanto, nunca caiu numa atonia. Sempre houve pulsar dentro do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga, e isso em muito se fica a dever aos seus dirigentes, quer ao actual director-geral dos Serviços Prisionais, quer ao subdirector-geral, Dr. Joaquim Rodrigues.

Porém, é evidente que a boa vontade não basta; são também necessários meios financeiros, e creio que estes já têm alguma aptidão para que a situação de bloquea-mento de alguns aspectos se ultrapasse.

Quanto à questão que focou sobre a mistura que existe nos estabelecimentos prisionais, devo dizer que concordo inteiramente com o Sr. Deputado e que neste momento, pela primeira vez, e desde há uns meses, está a ser feita realmente uma selecção dos estabelecimentos. Ou seja, estes passaram a ser classificados — aliás, de acordo com a reforma penitenciária de 1979 — e estão a ser utilizados, tanto quanto possível, em função da perigosidade, da identidade e da personalidade do delinquente. E isto curiosa e contrariamente àquilo que se passa em alguns países, onde há a tendência para mesclar os delinquentes, até como método. Nós não aceitamos esse método, pois acreditamos na pessoa humana e acreditamos que ela tem que ser encarada tal como a sua verdadeira identidade. Daí que não só se fez já uma classificação dos estabelecimentos prisionais como também estão a ser encaminhados para eles os condenados ou os detidos preventivamente em função da sua identidade, ou seja, da sua personalidade.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Armando Lopes sobre os processos em atraso e o número de magistrados, devo dizer ao Sr. Deputado — aliás, meu querido amigo e colega — que até agora é a primeira vez que me colocam o problema da falta de magistrados judiciais. Inclusivamente o próprio Conselho Superior da Magistratura, que é a entidade a quem cabe gerir, nos termos da Constituição e da lei, a actividade dos magistrados judiciais, até agora não fez nenhuma solicitação para a criação de um lugar de

juiz auxiliar que não tivesse tido imediata resposta por parte do Ministério da Justiça. Por isso, Sr. Deputado, não faltam juízes.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Dá licença que o interrompa, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Armando Lopes (PS): — O Sr. Ministro possivelmente não teve oportunidade de ler este relatório que fizemos ...

O Sr. Ministro da Justiça: — Li, sim, Sr. Deputado!

O Sr. Armando Lopes (PS): — Nesse caso, V. Ex.a teve oportunidade de ler, em nota da p. 3, que os processos pendentes e entrados em 1973 foram, em média por magistrado, de 712 e em 1985 de 1345, o que significa que, embora o aumento de magistrados tenha sido grande (aumentou para um pouco mais do dobro), não resolveu o problema, havendo ainda mais processos por magistrado.

O Sr. Ministro da Justiça: — Exactamente, Sr. Deputado. Permita-me, no entanto, que lhe diga que essa média que acaba de indicar é uma média normal.

Para solucionar o problema terá de existir um conjunto de dispositivos que libertem os magistrados de tarefas menores, e isso será proposto na lei orgânica, imputando aos secretários judiciais tarefas de gestão que não relevem da função jurisdicional. E terão de haver métodos de informatização dos tribunais — e nesse sentido há um plano que já está a ser testado em tribunais piloto. Em suma, terá de se retirar aos juizes uma série de tarefas que neste momento estão a seu cargo, mas que na verdade não deveriam estar.

Em Portugal, preocupamo-nos muito em dizer que a justiça não funciona, porém ainda ninguém se preocupou — e talvez devesse ser o Ministério da Justiça o mais preocupado com essa tarefa — em divulgar a imensa gama de mecanismos alternativos que agora se abrem com a Lei de Arbitragem, aprovada nesta Assembleia, e com os centros de arbitragem institucionalizados, cuja legislação, em cumprimento do disposto nessa Lei, o Ministério da Justiça já preparou e submeteu ao Conselho de Ministros, onde foi aprovada, estando agora para publicação no Diário da República.

Em 1982 ou 1983 tive ocasião, num colóquio na Faculdade de Direito de Coimbra, de dizer exactamente que enquanto não se convolarem meios alternativos de administração da justiça, parte daquilo que actualmente cabe à chamada justiça judicial, os tribunais estarão tendencialmente bloqueados. Os Srs. Deputados ainda há dias ratificaram aqui, na Assembleia, o Protocolo n.° 9 à Convenção Europeia. Aliás, a justiça judicial é tão co-naturalmente lenta que o próprio processo da justiça, ao nível do Conselho da Europa, é excessivamente lento.

Portanto, o que temos é que libertar os tribunais de tudo aquilo que inquina a sua «disponibilidade de espírito» e de actuação, criando meios que imputem a outros mecanismos a administração da Justiça, que previnam a existência de litígios ou que ulteriormente assegurem a sua composição.