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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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A Sr.8 Ministra da Saúde: — Sr. Deputado, o Governo não tem nada contra os serviços de saúde privados e talvez fosse bom que isso ficasse aqui bem claro. O Governo não considera de maneira alguma negativo que seja uma Misericórdia a administrar um estabelecimento de saúde, em vez de ser o Estado a fazê-lo directamente. De qualquer maneira, é bom que se aclare que o que o Estado fez não foi dar nenhum estabelecimento a uma Misericórdia. O que o Governo fez foi confiar-lhe a gestão de um estabelecimento de saúde. Como já foi aqui sublinhado, um estabelecimento de saúde não se destina ao tratamento de agudos, que o Governo entende que não faria sentido aumentar num dos distritos do Alentejo e, sobretudo, num caso em que o nível de ocupação médio do hospital é de 60%, o que constitui o nível de ocupação mais baixo de todos os hospitais do Alentejo. Em contraposição, faz todo o sentido aumentar os equipamentos destinados a receber os doentes em situação estabilizada, nomeadamente as pessoas da terceira idade. Como sabe, de facto, estas pessoas ocupam as camas de medicina interna do Hospital de Évora para além do que é razoável. A própria viabilização deste Hospital passa, nalguma medida, pela libertação de camas de agudos por pessoas que estarão muito melhor num estabelecimento adequado ao tratamento de doentes estabilizados, que não precisam de um certo nível de sofisticação de cuidados médicos. Isto é mais barato e mais razoável a todos os níveis.

De facto, o que o Governo fez foi pegar naquele estabelecimento, que, como todos sabem, está há muitos anos sem ser concluído, e entregá-lo a uma entidade que julgamos que o gerirá da melhor forma. E, de qualquer maneira, é importante notar que este não vai ser um «hospital da rua». O Governo entendeu que, neste momento, não havia motivo para se aumentar o número de camas de agudos do Hospital de Évora porque, até no contexto de outros distritos do Alentejo, não tinha sentido fazê-lo, atendendo à situação da própria saúde nesse distrito.

Agora, Sr. Deputado, o Governo não considera negativo que seja uma entidade privada a administrar este Hospital. O Governo considera que a Misericórdia de Évora, que administrou o Hospital durante SOO anos, vai ser perfeitamente capaz de terminar a construção e de gerir o Hospital no interesse das populações.

Não se trata aqui de satisfazer a Misericórdia ou quem quer que seja. Trata-se é de prestar os melhores serviços possíveis às populações e o Governo entende que era a melhor solução para o fazer.

O Sr. Presidente: — Em nome da Comissão de Economia, Finanças e Plano e da Comissão Parlamentar de Saúde, cumpre-me agradecer a presença e os esclarecimentos dados pela Sr.8 Ministra da Saúde e pelo seu Secretario de Estado Adjunto e, também, a presença do Sr. Director-Geral da Saúde e da Sr.8 Direc-tora-Geral da Contabilidade Pública.

Os esclarecimentos dados foram preciosos e, quanto à saúde, ficámos bem informados.

Srs. Deputados, dou por terminada esta reunião. Dentro de momentos, daremos início à reunião sobre a justiça.

Pausa.

O Sr. Presidente (Octávio Teixeira): — Vamos reiniciar a reunião sobre o orçamento do Ministério da Justiça que tinha ficado suspensa desde manhã.

Como, na altura, ficaram algumas questões por responder, o Sr. Secretário de Estado Adjunto propõe-se começar por fazer uma pequena intervenção inicial, no sentido de clarificar algumas questões, o que me parece correcto. De seguida, todas as bancadas terão oportunidade de pôr as questões consideradas necessárias.

Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Garcia Marques): — Srs. Deputados, de facto, na reunião da manhã, foram postas algumas questões que talvez justifiquem uma referência suplementar.

Começaria por dizer que, relativamente aos problemas de administração da justiça, não se pode esquecer que nessa matéria, por alturas do 25 de Abril, já a situação era de crise. Esta traduzia-se por vários indicadores e sintomas como, por exemplo e uma insuficiência de magistrados e de funcionários de justiça, a existência de comarcas desprovidas de magistrados durante largos períodos de tempo, um estatuto profissional das magistraturas muito desfavorável, carreiras desprovidas de estímulos e de aliciantes, tendência para uma cada vez maior desertificação de quadros e carências de planificação global da respectiva gestão, uma degradação das instalações e do equipamento num número muito elevado de tribunais. Este eram sintomas que, de facto, já existiam à data do 25 de Abril e, sem prejuízo do esforço que foi feito, houve determinadas manifestações dessa situação de carência que se acentuaram por virtude de fenómenos igualmente bastante conhecidos que ocorreram no período revolucionário. A convulsão social e a escalada de reivindicações, uma recessão económica e uma situação de crise generalizada, o regresso ao País de quase 1 milhão de repatriados das ex-províncias ultramarinas, a génese de novos factores de conflitualidade e de instabilidade do Direito, agitações de teor anarco-populista animadas por forças não democráticas, riscos concretos da instituição de fórmulas de justiça popular aqui e ali, constituem alguns dos aspectos de que resultou uma situação que se traduziu numa degradação do parque judiciário, no que diz respeito a instalações. Houve, também, necessidade de se fazer um esforço ingente de recuperação de quadros, de formação de magistrados e certas situações, aqui referidas pelo Sr. Ministro, encontram justificação como consequência deste quadro, que é real. Isto é, em 25 de Abril de 1974 temos uma situação degradada no campo da administração da justiça, designadamente ao nível do funcionamento dos tribunais, e temos a ocorrência de circunstâncias que determinaram o agravamento dessa situação no pós-25 de Abril.

De facto, em termos de evolução do movimento estatístico dos tribunais, se acompanharmos a análise do gráfico representativo dessa evolução do período ocorrido a partir de 1970, poderemos sublinhar as tendências dominantes que passo a enunciar. Houve um período de sensível estabilidade entre 1970 e 1974, houve uma subida em flecha do movimento processual entre 1974 e 1979 e, a partir daí, continuou a ocorrer o aumento do serviço dos tribunais mas em termos mais moderados.

Tudo isto se prende não só com o problema do funcionamento dos tribunais e com a prestação da administração da justiça mas também com outras situações, como, por exemplo, as que se verificam nos serviços