O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766-(178)

II SÉRIE — NÚMERO 15

sei qual é a percentagem exacta —, visto que distorções antigas provocavam uma baixa transferência para as autarquias das regiões autónomas, e por isso estas têm um aumento significativo.

Este aumento, contudo, não é suficiente para resolver uma questão que centrou toda a discussão da nova lei das finanças locais e que é a seguinte: existem provadas distorções na aplicação da lei, em tais termos que, inevitavelmente, há municípios que, embora em ritmo amortecido, visto que a lei tem aplicação a 20% por ano, vão sofrer cortes significativos no seu financiamento.

Sendo assim, a Assembleia da República tomou uma decisão que me parece que era de tomar — havia de chegar a altura de o fazer —, que foi a de repor o sistema em termos de maior verdade na distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelas autarquias. E digo «em termos de maior verdade» e não «em termos da verdade», vista que se fôssemos fazê-lo, os ensaios demonstravam que chegaríamos a situações de ruptura que a Comissão — com a qual também trabalhou o Governo — entendeu não assumir.

Por isso, se apontou para um sistema amortecido e se seguiram critérios que aproximam as condições das autarquias embora não vão até ao fundo da questão.

Contudo, para que o sistema possa funcionar em termos aceitáveis, é necessário que o valor inicial, de partida, do Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponda a um aumento significativo. E isto para que a aplicação sucessiva da nova lei permita resolver as questões que se colocam a um lote razoável de municípios.

O que pergunto ao Sr. Ministro e às outras bancadas é se entendem que o valor proposto é suficiente para atingir este objectivo. Pela minha parte, acho que não. Este ano pode não se notar muito o resultado, mas numa aplicação a 40% e a 60% vai colocar os municípios numa situação que eles, neste momento, não esperam.

Partindo do valor mais alto, este problema resolvia-se.

Sr. Ministro, que se não venha alegar com a sisa, porque a sisa é um benefício real para um lote significativo de municípios, mas para um pequeno lote de municípios, os quais se situam no distrito do Porto, Lisboa, Setúbal, alguns do Algarve e pouco mais. Quer dizer, a sisa é capaz de ter significado em 40 ou 50 municípios e não o tem nos restantes.

Neste quadro, também não tem significado fazer a análise da evolução da receita de cada um dos municípios, entrando em linha de conta com a sisa. O Sr. Ministro pode fazer as contas globalmente, mas a distribuição da sisa é de tal forma que a análise tem de ser feita entrando em linha de conta só com a verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro, porque só assim é que a análise é legítima.

Resumindo, entendem ou não, o Sr. Ministro e todas as bancadas, que é necessária uma verba maior para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, uma verba que permita um ponto de partida mais folgado?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): — Sr. Ministro, a Comissão recebeu, ao longo da discussão do Orçamento do Estado, uma série de informações escritas sobre diversos pontos, informações essas que me são suficientes pelo que me vou fixar apenas em duas perguntas em relação ao articulado das finanças locais.

A primeira questão refere-se ao artigo 67.°, relativo às novas competências. Nos termos em que está concebido este artigo, pensa o Governo transferir novas competências para as autarquias, para além das que lhes cabem desde já?

Se pensa fazer essa transferência, de que competências se trata? Está na mente do Governo fazer transferir para as autarquias as verbas correspondentes a essas novas competências?

Se está em mente do Governo transferir para as autarquias novas competências, por que é que aquelas não foram especificadas e transferidas desde já, como sucedeu quando foram transferidas as competências sobre os transportes escolares?

Outra questão refere-se ao artigo 62.° quando se diz que «no ano de 1987 será afectada uma verba de 310 000 contos destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84».

Ao abrigo desta disposição, desta verba de 31C 000 contos há alguma parte que seja destinada ao disposto na alínea d) do n.° 2 deste artigo 18.°, «Resolução de bloqueamentos graves nas áreas dos serviços de transportes»? Na medida em que, como já foi referido ao Govemo nesta Comissão, as cinco cidades que têm transportes urbanos colectivos têm problemas graves a resolver, pergunto se, ao abrigo desta disposição, que me parece ser a mais adequada, o Governo prevê alguma verba para fazer face a essas situações e para evitar injustiças que existem em relação aos transportes urbanos dos distritos?

Quero manifestar a esperança de que o valor de 5 %, previsto no artigo 66.°, sobre o valor da sisa, seja corrigido e venha a situar-se no mesmo nível da percentagem cobrcda ou que está estabelecida na nova lei das finanças locais, para a cobrança da contribuição predial, rústica e urbana.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): — Sr. Ministro, o meu colega de bancada, deputado Abreu Lima, colocou já uma questão que nos preocupa bastante e que é a relativa ao problema das câmaras que têm transportes colectivos e que não dispõem dos subsídios correspondentes àqueles que tem a Rodoviária Nacional. No caso da Câmara de Aveiro, é gritante a situação.

Há aqui algumas questões para as quais gostaria que o Sr. Ministro me desse uma explicação.

Urr.£ delas é relativa à cota das águas do Carvoeiro para abastecer os municípios de Aveiro cujo programa só acaba em 1990.

Atendendo às grandes carências de abastecimento de água que há naquela zona, pergunto se não seria possí-