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II SÉRIE — NÚMERO 15

projectos aprovados numa fase — que foi em Novembro de 1985 —, e, naturalmente, os fluxos financeiros relativos a estes projectos surgiram mais cedo que os das autarquias locais. Mas há um ponto importante que não é aflorado muitas vezes em que é preciso insistir. É que estes pagamentos não são automáticos. Há uma operação intermédia que tem a ver com os pedidos de pagamento que as entidades das obras e, neste caso, os municípios terão de formular à medida que avançam com os respectivos empreendimentos. Neste caso, o que acontece é que, realmente, da parte de autarquias locais se notam alguns atrasos na formulação dos pedidos de pagamento. Ainda esta semana fiz uma nova insistência junto dos municípios que estão mais atrasados nessa matéria, no sentido de formularem pedidos de pagamento relativamente às verbas que já estão disponíveis em Bruxelas.

Queria dizer que os programas apresentados até 30 de Outubro de 1986 estão financiáveis.

Em compromissos dá uma verba na ordem dos 7 200 000 contos e em pedidos de pagamento 3 700 000 contos, só para as autarquias locais.

Insisto em que, apesar de se considerar assim, é evidente que o projecto apresentado não significa automaticamente financiamento a 50% pela CEE, embora seja perfeitamente legítima a expectativa das autarquias de que, perante a qualidade técnica de determinado projecto, avançam com a obra, esperando durante a execução desta ser ressarcidas pelo FEDER.

No sentido de obviar a este inconveniente, que é um problema de tesouraria e corresponde a um lapso de poucos meses, posso anunciar que está em fase final de preparação uma linha de crédito, com a Caixa Geral de Depósitos, destinada unicamente aos projectos já aprovados em Bruxelas, de forma a que as autarquias locais se possam socorrer desse montante. Quando o dinheiro chegar de Bruxelas, a instituição de crédito respectiva será ressarcida, em cessão de créditos, facilitando-se assim a utilização de uma verba garantida mas, que devido a atraso no fluxo financeiro de Bruxelas para Portugal, não está disponível.

Relativamente ao FEDER prestei já um conjunto de informações, ao pormenor, relativas ao conjunto de projectos aprovados e ao ponto da situação de cada um deles, sobre questões não só de administração local mas também sobre a administração central, às empresas públicas e às regiões autónomas — não sei se chegou ao conhecimento dos senhores deputados.

Quanto aos processos integrados de desenvolvimento regional (PIDRs) e a algumas questões que foram postas, insisto na filosofia...

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional: — Faça favor Sr.a Deputada.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe que me tenha deixado

interrompê-lo, mas gostaria que a sua resposta ficasse clara e num aspecto, para mim, não ficou.

Entendi sque a linha de crédito que anunciou se destina a antecipar fluxos financeiros provenientes da CEE, mas o que gostava de saber é se existem ou não problemas — conforme nos foram indicados aqui na Assembleia — por falta da contrapartida portuguesa. Isto é: as câmaras têm ou não receitas para fazer face à contrapartida nacional no financiamento dos projectos? Não estou a falar dos que já estão aprovados, como é óbvio.

O Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional: — Sr.a Deputada, julgo que a primeira parte da minha resposta esclareci esse ponto.

As regras quanto ao FEDER são bem claras: a responsabilidade é totalmente da câmara municipal que, à semelhança do que faz a administração central, inscreve no seu orçamento a totalidade do investimento a fazer — embora venha depois a ser ressarcida em 50% desse montante. Como admito que a vontade de fazer mais obras leva a que, muitas vezes, essa totalidade do investimento não seja inscrita no orçamento e se fique à espera dos 50% do FEDER — o que não é regra relativamente ao FEDER, porque a regra é ser ressarcida depois e de acordo com as fases da programação — faz-se esta linha de crédito que tem em vista colmatar essse diferencial em termos de tempo, no sentido de facilitar a vida às autarquias locais em termos de tesouraria.

Relativamente aos PIDRs, insisto na filosofia — que julgo ser cara a todos — relativamente a este tipo de instituição e esta forma institucional no sentido de um envolvimento muito activo de autarquias locais e administração central e de uma corresponsabili-zação em termos dos objectivos que devem presidir à cada PIDR. Algumas perguntas que me foram feitas, sobre essa matéria, pelo Sr. Deputado Luís Roque, na última sessão da Comissão de Economia, Finanças e Plano, julgo que ficaram respondidas. Hoje pôs problema relativamente ao Hospital Distrital de Beja. Sei que está inscrita uma verba de 5 500 contos para aquele hospital, embora não saiba exactamente a que se destina — julgo que tem a ver com o equipamento e não com a 2.a fase.

Gostaria de insistir na forma e no sistema de decisão relativamente aos PIDRs: é uma decisão consensual de toda uma equipa em que estão representados os serviços centrais, as autarquias locais e um coordenador do projecto. Portanto, tudo isto obedece a um exercício consensual relativamente às sucessivas propostas que vão sendo feitas.

O caso concreto do Hospital Distrital de Beja encontra-se integrado num PIDR que tem uma verba, para este ano, de l 059 000 contos e não me parece que a 2.a fase do Hospital tenha sido considerada nesta verba. No entanto, neste momento não estou em condições de dizer ao Sr. Deputado se isso se encaixa ou não no objectivo geral do PIDR, mas terei muito gosto em, c