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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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Assim, não me parece que haja ausência de perspectivas em relação a este programa, ao qual o Governo atribui grar.de interesse.

Quarsto ao problema dos transportes urbanos, que foi aqui mencionado em pormenor, gostaria de dizer que realmente não prevemos a afectação de recursos nesta matéria. A Lei das Finanças Locais (tanto a Lei ri.0 98/84, como a que já foi aprovada pela Assembleia da República), se bem que a contemple como uma das possibilidades de excepção, não obriga que façamos essa afectação de recursos.

O que é certo é que a política de transportes do Governo — e naturalmente o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a sua equipa, que julgo terem estado aqui perante esta Comissão, já tiveram ocasião de explicitar a política do Governo na matéria — conduz a que não haja esta afectação de recursos.

Nc que respeita a taxa municipal de transportes está concluído um projecto de regulamentação do decreto--lei publicado pelo anterior governo e esta matéria tem sido objecto de trabalho entre o nosso Ministério e o Ministério das Finanças, pelo que, a curto prazo, poderemos ter esta matéria regulamentada.

Quanto a questão posta pela Sr.a Deputada Helena Torres Marques, referente às assembleias distritais, já tive ocasião de explicitar na reunião que tivemos antes do debate na generalidade que se trata de uma progressiva redução da actividade das assembleias distritais em vários domínios, orientação que foi aliás fixada no anterior gcvemo e com a qual concordamos inteiramente. Contudo, a Assembleia da República chamou para ratificação o decreto-lei em causa e decidiu-se que 50 % dos quadros que fossem decididos pelas assembleias distritais seriam financiados pelo Orçamento do Estado. É uma decisão da Assembleia da República, peio que temos de inscrever as verbas correspondentes a essa decisão.

Por outro lado ainda, tanto quanto me recordo, enquanto as assembleias distritais não decidem, está previsto na lei que ratifica o decreto-lei do anterior governo que o Estado vá financiando essa despesa.

isso corresponde, em termos práticos, a uma redução do ritmo que se previa para a eliminação desta despesa, se bem que tenhamos feito esforços para isso. A verba prevista para o Orçamento deste ano é de 420 000 contos, ou seja, igual à do ano anterior, o que corresponde a urna diminuição em termos reais e a verba que agora propomos à Assembleia da República é de 350 000 contos, logo uma diminuição em termos nominais de 70 000 contos e bastante mais em termos reais.

O Sr. Sá Fuiríado (PRD): — Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Secretário úê Estado da Administração

Locai <ê Q>t(fisa£3ni£inito do Território: — Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. §é Fartado (PRD): — Sr. Secretário de Estado, no que diz respeito às obrigações das assembleias

distritais, o que está a acontecer em Coimbra é que o Estado está a alijar a sua responsabilidade quanto à Segurança Social, transferindo-a para as instituições privadas de segurança social.

Julgo que esse processo que está em curso é ilegal e tenho receio de que efectivamente a pouco e pouco o Estado — que se quer moderno — vá de facto diminuir as suas obrigações relativamente à solidariedade social que impende sobre todos nós.

Sr. Secretário de Estado, gostaria que me dissesse se efectivamente é política da sua Secretaria de Estado, fazer a pouco e pouco a transferência, um tanto ou quanto atribiliária, das obrigações que competem ao Estado para essas instituições privadas de segurança social.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Sr. Deputado, é evidente que a transferência nunca será atribiliária, mas esse assunto está a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Social. O Sr. Deputado terá ocasião de perguntar ao respectivo Secretário de Estado o que é que ele pensa sobre a matéria e, naturalmente, ele explicitar-lhe-á melhor a posição do Governo que, julgo, é claramente no sentido do fomento da participação da iniciativa privada nesse domínio, logo esgotando todos os meios ao alcance para afectar a instituições de segurança social as obras que existem em várias assembleias distritais.

Naturalmente que há dificuldades e se, porventura, essa tentativa se revelar mal sucedida o Estado terá de dar resposta às iniciativas que existem.

Sei de casos onde efectivamente foi possível, com resultados positivos, transferir, para instituições privadas de segurança social, diversas instituições que anteriormente estavam nas assembleias distritais.

Por outro lado, foram levantados vários tipos de problemas relativos às juntas de freguesia. Em primeiro lugar, no que respeita à instalação de novas freguesias, o que aconteceu foi que, em relação às freguesias criadas em 1985, logo na legislatura anterior, o anterior governo conseguiu dar resposta à primeira parte da sua criação, atribuindo um subsídio de 500 contos, e quando o actual governo tomou posse foi ainda possível inscrever no orçamento suplementar de 1985 uma verba idêntica de 500 contos por junta de freguesia (o que somava, salvo erro, 30 500 contos), que procurou responder a esse problema.

Este ano a Assembleia da República criou quatro novas freguesias e estamos a procurar dar resposta a este acréscimo da mesma forma.

Naturalmente que essa criação de juntas de freguesias impede, pelo seu próprio processo, que possamos adivinhar qual vai ser o resultado da evolução própria da decisão da Assembleia da República e nessa medida temos de nos socorrer da dotação provisional do Ministério das Finanças. Neste momento a questão está colocada nestes termos e a aguardar uma decisão.

E insuficiente ou suficiente, perguntou-me o Sr. Deputado. Sobre isto direi que se aplica ao financiamento de juntas de freguesia que não têm sede.