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II SÉRIE — NÚMERO 15

O Sr. Luís Roque (PCP): — Nem para o almoço dá!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Não, isso é pouco.

Risos.

Em relação a essas verbas, direi que se trata de processos que ainda não estão encerrados.

Um processo de comparticipação encerra-se com a aprovação da conta final e, embora sejamos excepcionalmente zelosos — e já há despachos publicados sobre essa matéria, no que diz respeito a altas de preços, revisões de preços e tudo isso —, aparecem sempre situações justificadas. O que se passa é que há, efectivamente, pequenas verbas, que depois são declaradas como dívidas do Estado perante outras entidades e, mesmo que sejam pequenas, nós queremos pagá-las.

Mas existe um outro problema, que tem intrigado ainda mais os senhores deputados: é o facto de muitas delas terem uma verba fixa de 100 contos.

O Sr. Luís Roque (PCP): — 10 contos!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Sim, verbas pequenas têm essa explicação.

As verbas de 100 contos, para vários projectos, significam casos de obras concluídas — se calhar já nem há lugar a inaugurações —, mas cuja conta final está por apurar, admitindo-se a hipótese de ainda sermos devedores de algumas pequenas importâncias.

Ora, se essas verbas não estivessem inscritas, agora teríamos dificuldade em pagar esses compromissos. Aliás, há casos em que não havia verba prevista para 1986 e agora aparece uma verba de 50 ou 60 contos para 1987, como se pode ver no mapa n.° 7. Julgávamos que estava tudo encerrado — é esta a lição que retiramos da gestão do PIDDAC 86 —, no entanto, surge a necessidade de pagar uma pequena importância à entidade, e por isso inscrevemos essas verbas.

Quanto ao auxílio financeiro às câmaras municipais, gostava que ficasse muito claro — e o Sr. Deputado já teve ocasião de referir essa questão na discussão que tivemos na Comissão antes do debate na generalidade — que esses despachos correspondem rigorosamente a despachos do Ministro da Administração Interna do anterior governo. Aliás, nos despachos de concessão desses subsídios, tive sempre ocasião de explicar esse facto e, até ao momento, não demos nenhum despacho relativamente a calamidades que não decorressem de decisões tomadas no anterior governo. Além disso, tivemos o cuidado de examinar o que é que o anterior governo deu e o que é que os respectivos municípios fizeram com esse dinheiro. Daí que a nossa execução, nessa matéria, seja bastante inferior àquilo que estava previsto. Estimámos os compromissos e os despachos do anterior govemo que cometiam ao Orçamento de 1986 — aliás, de uma forma que era muito discutível — 214 000 contos, e foi essa quantia que inscrevemos no orçamento.

Ora, até ao momento, foi gasta apenas cerca de metade dessa quantia, o que corresponde, mais ou menos, aos despachos citados pelo Sr. Deputado e é relativa a municípios onde foi justificada a afectação de recursos no passado; portanto, podemos dar ainda a parte que resta. Aliás, a inscrição dessas verbas para 1987 corresponde ainda a esses compromissos, que, provavelmente, não estamos em condições de satisfazer em 1986 porque os municípios não respondem satisfatoriamente à afectação que deram ao dinheiro no passado e, portanto, mantemos esse compromisso inscrito.

No que diz respeito ao Município da Amadora, gostava de dizer, de uma forma muito clara, que não é verdade que o Governo não tenha respondido às várias solicitações que este Município tem feito ao Governo, pois eu próprio tenho respondido a todas as cartas que o Sr. Presidente da Câmara da Amadora me dirigiu sobre a matéria, explicando o nosso ponto de vista. Ainda na última segunda-feira tive ocasião de receber o Sr. Presidente da Câmara da Amadora e de lhe explicar frontalmente qual era o nosso ponto de vista, do qual ele naturalmente discorda.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): — E nós também!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Ora, o que está em causa é um decreto-lei do Governo, que estava em exercício em 1979, que diz que, em matéria de instalação do Município da Amadora, o Estado assume o compromisso até 115 000 contos. Não se trata de uma previsão, mas, sim, de um plafond dado: até 115 000 contos — e isso é fixado de forma claríssima. Entretanto, passou um número não negligenciável de governos que não resolveram o problema, estando assim há cerca cie oito anos por resolver, na perspectiva do Município da Amadora.

Mas realmente não podemos dar uma resposta diferente daquela que foi dada no passado, pois, efectivamente, foi estabelecido um plafond: até 115 000 contos! Naturalmente que o nosso ponto de vista não pode deixar de ser esse.

Também não é verdade que o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território tenha dito que os investimentos intermunicipais eram uma figura condenada. O que na realidade aconteceu foi que, na afectação de recursos que temos de fazer, não foi possível considerar esta figura com a dimensão que nós próprios desejávamos, em termos de definição de prioridades. Além de que é preciso ter em conta que se lançaram diversas iniciativas em 1986 com alguns pontos de contacto com a própria figura dos investimentos intermunicipais, como, por exemplo, o FEDER. Portanto, houve novos recursos que foram investidos nessa área.

Gostava ainda de dizer que os 300 000 contos inscritos em 1986 se revelam razoavelmente insuficientes para responder às implicações do decorrer dos programas antigos, daqueles que vêm do passado, e, portanto, em relação a revisões de preço há alterações de praça que são necessárias e que, nos termos da lei, ainda se