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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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podem financiar. Daí que a inscrição da verba em 1987 seja um pouco superior.

Quanto à questão levantada pelos senhores deputados do PCP relativamente ao pessoal da administração local, devo dizer-lhe que o que se passou — e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento poderá explicar--vos em detalhe esta questão — foi que, tendo-se levantado dúvidas sobre a questão da bonificação das aposentações no que diz respeito aos trabalhadores da administração local, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento resolveu pedir um parecer à Procuradoria--Geral da República sobre a matéria e aguarda-se a emissão desse parecer.

Em relação à questão do pagamento de impostos por parte dos funcionários, devo dizer que ela está a ser tratada no âmbito da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e que, em 1987, apenas se tratará de fazer um processamento perfeitamente neutral e, portanto, isso não terá qualquer reflexo na vida financeira dos municípios nem na dos próprios funcionários, que não serão afectados, minimamente, isto é, nem sentirão os reflexos desta disposição. Realmente a questão coloca-se, mas é em relação ao futuro — após 1987. Posso ainda dizer que o Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais está a estudar o assunto e nós próprios estamos a participar nesse trabalho.

O Sr. João Amaral (PCP): — Mas como é que é, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Locai e Ordenamento do Território: — Ainda não se sabe.

O Sr. João Amaral (PCP): — Então para que é que ela lá está?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Bem, o que está em causa em 1987 é um tratamento perfeitamente neutral, contabilístico, e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais poderá, com certeza, explicar-vos com mais propriedade do que eu.

O Sr. João AmaraS (PCP): — Dá-le licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Secretário de Estado, compreendo e desejo até que se faça um estudo sobre a matéria. O que não posso compreender é que se apure uma operação contabilística em 1987 sem conhecer os efeitos que ela terá — e refiro-me ao domínio das autarquias — em 1988 e nos anos seguintes. E é nesse quadro que pergunto ao Sr. Secretário de Estado, com muita franqueza, se não é preferível fazer primeiro os estudos e apresentar depois aqui a norma com todas as suas implicações.

Entendi que o Sr. Secretário de Estado pensa que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais explicaram a questão; no entanto, sucede que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento diz que quem sabe disso é o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais e, por sua vez, este diz que quem sabe é uma comissão que está a estudar o assunto. Portanto, a Assembleia está rigorosamente no «zero», nomeadamente no que toca às implicações em relação às autarquias locais.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Secretário de Estado, permite-me também um comentário?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Gostava só de dizer que essa operação que referiu não pode ser neutra, porque há um curso de processamento que se sobrepõe à devolução, digamos, das verbas que correspondem ao tributo. Ora, isto significa que necessariamente tem de ser inscrita no Orçamento a receita e a despesa, de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: — Srs. Deputados, os assuntos que referiram são do foro do Ministério das Finanças e naturalmente que este terá ocasião para esclarecer esses pontos, se os senhores deputados interpelarem os respectivos membros do Governo.

No que diz respeito à questão de saber se o acréscimo de 14,3% é suficiente ou não, já tive ocasião de referir várias vezes que a vontade de realizar é de tal ordem, em relação a todos os departamentos do Estado, aos municípios e à própria Assembleia da República, que tudo quanto seja recursos é desejado por quem tem de realizar obras e iniciativas. A razão do acréscimo de 14,3% está subjacente ao próprio Orçamento na definição de regras que se procuram definir de forma minimamente estável.

O que me parece — e aí discordo profundamente do Sr. Deputado — é que não pode ser através do aumento do Fundo de Equilíbrio Financeiro que podemos resolver os problemas de estrutura, dentro da distribuição de recursos pelos vários municípios.

O que é necessário é encontrar uma solução justa e, como o Sr. Deputado bem referiu, a Assembleia da República encontrou soluções que parecem dar resposta muito adequada às questões que se põem em relação à estabilidade financeira dos municípios. Ou seja, é necessário estabelecer, por um lado, um regime de transição para a aplicação dos novos critérios de distribuição do FEF e, por outro, um preceito de almofada, digamos, para que nenhum município desça de recursos financeiros em relação ao ano anterior.

Também quero chamar a atenção que o facto de a inflação estar em claro decrescimento significa que os 0% assegurados começam a ser qualquer coisa diferente daquilo que acontecia quando a inflação era superior.