O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(223)

O que isto significa em termos concretos é que o orçamento da Educação, quer em Portugal quer em qualquer outro país, é um orçamento extraordinariamente rígido, isto é, há logo uma fatia que fica consignada.

E não só é rígido, como no caso português é por vezes de difícil quantificação. E porquê? Porque, por exemplo, os professores têm acesso à sua carreira, logo mudam de fase e o próprio sistema tem uma expansão em termos de números de alunos, por exemplo, no ensino secundário, que não é possível prever com grande rigor. Se nós nos lembrarmos que o orçamento, na parte do pessoal, é da ordem dos 150 milhões de contos, verifica-se um desfasamento na projecção da ordem de 1% ou 2%, o que dá logo um desfasamento de 3 a 4 milhões de contos.

Isto para dizer que não só essa quantificação tem sempre esta falta de rigor intrínseca, como, além disso, é determinante uma grande rigidez. Mas — e repito — isto náo é apenas um caso português!

Pergunta depois o Sr. Deputado, relativamente aos gabinetes e aos serviços centrais, o que é que são os autónomos. São os serviços que, sendo serviços centrais, têm autonomia financeira. O ICALP, o INIC. o GEP, enfim todos aqueles que têm autonomia financeira são genericamente designados por autónomos. O mesmo acontece no caso da administração escolar em que existem o ISAE, o ITE e a Obra Social.

Relativamente, à questão do IPED, que tem 30% para serviços e 70% para acções, isso resulta um bocado da filosofia subjacente ao IPED, que deve ser um ponto de convergência de recursos disponíveis, muito mais do que uma estrutura que deva aumentar indefenidamente os seus próprios recursos. Penso, portanto, que é uma orientação que se deve manter, e se alguma opinião eu expendesse aqui era a de que era desejável que a percentagem dos serviços pudesse baixar.

Pedirei depois ao Sr. Secretário de Estado que faça uma análise sobre as construções escolares, designadamente no distrito de Braga, porque penso que ele talvez possa ter elementos para responder ao Sr. Deputado.

De qualquer maneira, recordo-me de o Sr. Deputado Lemos Pires, numa conferência feita aqui há algum tempo — há três ou quatro anos — ter referido que a maior densidade de população jovem existia no distrito de Braga. Logo, compreende que não é uma preocupação de agora.

Por outro lado, o Sr. Deputado Sá Furtado referiu os juros intercalares e falou na Escola Secundária da Lousã, em relação àqual se se tinha feito a 1.a fase e não se tinha feito a 2.a fase, o que dava ideia de que era uma obra incompleta. A realidade é que em muitas escolas o programa da escola comporta duas fases, mas a 1 .a fase é — permita-se-me o inglesismo — self contain.

Isto é, é uma fase que tem objectivos em si mesma e se não se fizesse a 2.a fase, por exemplo, por razões de não aumento da população escolar, a escola não ficaria diminuída, a não ser em dimensão pelo facto de só ter uma fase. Portanto, isso já é feito de maneira a que a escola depois possa crescer à medida que a parcela da população escolar o exige.

No que se refere à Lei da Dedicação Exclusiva, é uma lei em que obviamente o Governo não previu, quando fez a sua proposta de Orçamento, os encargos dela decorrentes.

Devo dizer que ainda náo temos esse estudo completado, mas a minha estimativa pessoal, partindo do princípio de que se gasta em pessoal no ensino superior na ordem dos 18,3 milhões de contos e que isto poderá induzir um crescimento entre um a dois terços na parte de pessoal, é a de que os encargos serão, neste momento, de entre 6 a 12 milhões de contos, só em pessoal para o ensino superior. Mas admito que este número tenha de ser agora aferido com um certo rigor.

Por outro lado ainda, falou-se aqui muito — e o Sr. Deputado Sá Furtado foi porventura o primeiro a referi-la — da questão das dotações orçamentais das universidades.

O Sr. Sá Furtado (PRD): — Sr. Ministro. V. Ex.u dá-me licença que o interrompa.'

O Sr. Ministro da Educação e Cultura: — Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): — E o Sr. Ministro vai tomar a iniciativa de inscrever esse dispositivo.'

O Sr. Ministro da Educação e Cultura: — Julgo que é a Assembleia da República que deve tomar essa iniciativa visto que foi ela que votou este dispositivo. O que o Governo poderá fazer — e tá-lo-a certamente — é fazer um levantamento e prever táo rigorosamente, quanto possível, quanto é que é o encargo daí decorrente.

Sr. Deputado Sá Furtado, retomando o nosso diálogo, sempre agradável, e iniciado o ano passado sobre esta matéria, julgo que quanto às dotações orçamentais das universidades náo é possível fazermos uma analise dos orçamentos das universidades, tendo em atenção umas queixas que são feitas pelas próprias universidades, pelas faculdades ou pelos docentes.

E que se isso fosse feito assim náo havia Assembleia da República, nem havia Orçamento que chegasse. Portanto, temos de partir do princípio de que nas universidades existirão sempre queixas de que há falta de dinheiro para isto ou para aquilo. E temos também de partir do princípio de que a única fórmula possível para que a autonomia possa vingar é que juntamente com essa autonomia haja a responsabilidade.

Se o Governo ou a Assembleia da República querem respeitar essa autonomia, o que deverão fazer é definir os critérios de financiamento: quanto por aluno? Isso é que é fundamental. E devo dizer que o Conselho de Ministros já aprovou uma resolução em que define, numa l.a fase, o primeiro critério desse tipo, assim como outros critérios, para gestão de pessoal para de facto permitir às universidades exercerem o binómio autonomia/responsabilidade.

É que depois o que acontece é o seguinte: o Sr. Deputado falou-me que há défices de electricidade, telefones, bibliotecas, correspondentes a 205 000