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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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seu principal argumento — com a comparação entre o dc-flacionador do PIB e o índice de preços no consumidor. O Sr. Deputado vai-me desculpar, mas repete aqui um lapso cometido já no parecer da Comissão, pois usa o dcflacionador do PIB a preços de mercado e, se usasse esse deflacionador a custo de factores, encontraria uma taxa implícita de inflação da ordem dos 13 %, ou seja, quase igual à taxa média da inflação segundo o índice de preços no consumidor. Mas, para não me estar a alongar nestes argumentos de ordem excessivamente técnica, pediria aos Srs. Deputados que lessem o ponto E da parte II do papel que entreguei hoje, designadamente as páginas 28 c 29, onde este aspecto da taxa dc inflação e o seu confronto com o dcflacionador do PIB a preços de mercado c a custos de factores com todos os aspectos técnicos estão dilucidados. Definitivamente, eu gostaria que os Srs. Deputados reconhecessem pelo menos algum mérito à política económica do Governo neste processo desinflacionário cm que estamos. E que os argumentos aritméticos, como esse do dcflacionador do PIB, caem por terra e espero que o Sr. Deputado venha a concordar connosco.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Quem deve cair por terra são vocês!

O Sr. Ministro das Finanças:—O segundo ponto que o Sr. Deputado Silva Lopes levantou tem a ver com o défice do sector público administrativo c o Sr. Deputado perguntou porque não descê-lo já em 1987, uma vez que temos condições excepcionais para isso. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Silva Lopes, que nós fomos até onde pudemos ir e de uma coisa estamos certos: é que o défice efectivo cm 1987 vai ser menor do que o défice orçamentado. Já o disse anteriormente, aquando da discussão na generalidade, e posso repetir que o défice efectivo cm 1987 será da ordem dos 8 % a 9,5 % do PIB, o que representa, dc facto, uma redução do peso relativo do défice efectivo dc 1986 para 1987, provando que estamos inseridos na tal trajectória de médio prazo que traçámos para a redução do défice do sector público administrativo, trajectória com a qual o Sr. Deputado Silva Lopes parece tender a concordar pelo menos nas suas linhas gerais.

O terceiro ponto que o Sr. Deputado Silva Lopes levantou tem a ver com a evolução do consumo público. Devo dizer que esse consumo, segundo a nossa forma dc ver estas coisas, não deve incluir a despesa de fragatas, nem as transferências para pensões ou para a saúde dos funcionários públicos. E, sendo assim, o consumo público cresce cm 1987 em termos reais —é aquilo que decorre do Orçamento de Estado — apenas 0,5 %, como consta no mapa da última página do relatório que hoje entreguei. E claro que se incluíssemos as fragatas — o que do ponto dc vista substancial é quase uma barbaridade, embora convencionalmente isso possa ser assim — o consumo público cresceria, cm termos reais, 2,5 % cm 1987.

O último ponto colocado pelo Sr. Deputado Silva Lopes tem a ver com as despesas cm bens dc serviços do Ministério das Finanças, do Ministério da Indústria c Comercio e do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Devo dizer que a explicação do detalhe do crescimento destas despesas foi entregue pela Sra. Dircctora-Gcral da Contabilidade Pública c espero que seja suficiente para justificar as dotações nesta matéria, havendo aqui um problema de classificação mais correcta das despesas públicas.

O Sr. Deputado Ferro Rodrigues, do PSD, pergunta se o Governo não tem preocupações quanto à inflação cm 1987, tendo em conta a evolução do agregado L c dos preços dc

importação. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que o Governo seria leviano se não tivesse preocupações, não só nesta matéria mas também noutras. Nesta, seguramente que as tem e são pesadas, mas acreditamos que as nossas metas de inflação vão ser cumpridas como o foram em 1986 e contamos para 1987, entre outras coisas, com as expectativas. Tenho dito que elas são importantíssimas em qualquer processo desinflacionário, como o são num processo inflacionário, e nós lemos tentado gerir, tanto quanto é possível, as expectativas dos agentes económicos. Depois, lemos ainda a política de redução dos custos unitários de produção, a que já fiz referência desenvolvidamente noutras ocasiões, e, consequentemente, pouparia agora os Srs. Deputados a mais maçadas.

A segunda questão colocada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues tem a ver com as empresas públicas e também com a taxa dc inflação, uma vez que, sendo a dotação para subsídios c para as indemnizações compensatórias escassa— diz o Sr. Deputado—, isso não implicará que os preços das empresas públicas subam e que, consequentemente, gerem tensões inflacionárias, o que, a acontecer, obrigará a que tenham de ser maiores os subsídios. Há, portanto, aqui um conflito, e devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que nós calculámos as indemnizações compensatórias dc tal forma que elas sejam suficientes para que os preços das empresas públicas sejam actualizados, não ultrapassando a mela dc inflação de 18 % em 1987, e tivemos em devida conta que, sendo as empresas públicas as mais endividadas da economia portuguesa, a redução das laxas de juro tem tido e continuará a ter um fortíssimo impacte nas suas condições de exploração. O crescimento da actividade económica a bom ritmo em 1986, 1987 e já em 1985 certamente tem trazido também c vai continuar a trazer para as empresas públicas melhores condições de exploração. Por tudo isso, os subsídios e as indemnizações compensatórias não vão ocasionar que lenhamos que elevar os preços das empresas públicas acima daquilo que a meta da inflação recomenda para 1987.

O terceiro ponto que o Sr. Deputado colocou tem a ver com o défice efectivo do sector público administrativo de 1987. Temos algumas estimativas seguras e espero que o Sr. Deputado não me peça — porque não lha vou dar — uma estimativa detalhada. Tcnho-a comigo, mas espero que compreenda que é só para o nosso uso, pois é ainda muito insegura. No entanto, devo dizer-lhe que o seu resultado final é —e talvez isso lhe interesse— o seguinte: o défice efectivo no fim do ano dc 1987 rondará os 8 % a 8,5 % do PIB, ficando, portanto, abaixo do peso relativo do défice efectivo em 1986.

Há uma outra questão que tem a ver com as transferências do Orçamento dc Estado para o orçamento da Segurança Social. Não vou comentar este aspecto, uma vez que o Sr. Ministro do Trabalho c Segurança Social já sc referiu a cie, mas lembraria um ponto que considero importante e que é o da recuperação dc atrasados. Dc facto, este aspecto das contribuições à Segurança Social leve importância cm 1986 c vai continuar a ter muita importância cm 1987. No entanto, repilo que essa questão deve ser posta ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

A Sra. Deputada Ilda Figueiredo perguntou-mc sc era possível distinguir entre indemnizações compensatórias c dotações dc capital. Devo dizer-lhe, Sra. Deputada, que não enviámos informações a esse respeito para a Assembleia da República; no entanto, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro poderá depois tecer mais algumas considerações sobre o assunto.