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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Sr. Ministro, de facto, pedi-lhe dados relativos a 1987, porque quanto aos consumos de 1986 eu, com os dados que tenho até ao fim de Setembro, consigo fazer a projecção para o final do ano.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Deputado, eu tenho muito gosto em dar-lhe a nossa projecção de consumo de combustíveis para 1987, que é a seguinte: gasolina super — 973 milhões de litros; gasolina normal — 175 milhões de litros; gasóleo — 2080 milhões de litros; fuel para a indústria— 1660 milhões de quilos.

Sr. Presidente, por agora não tenho mais nada a dizer e creio que os Srs. Secretários de Estado poderão responder às outras questões.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram-me postas várias questões, a que eu procurarei responder com o detalhe que me for possível.

A primeira ordem de questões que me foi posta refere-se aos fluxos financeiros com as Comunidades. O Governo, cm tempo oportuno e a pedido da Comissão para a Integração Europeia c também da Comissão de Economia, Finanças c Plano, forneceu a estas Comissões uma previsão para 1987 e os valores de execução para 1986 existentes sobre esta matéria.

Como os Srs. Deputados sabem —e o seu interesse por estas questões comunitárias levá-los-á certamente a ter peritos na matéria — existem regulamentos comunitários e há determinadas ajudas financeiras que são dadas directamente pela Comunidade às entidades beneficiárias, muitas vezes particulares. O Governo até teve uma atitude que pretende melhorar a disciplina c a transparência cm matéria de fluxos financeiros comunitários, puxando essas receitas sempre que possível e contando com a compreensão, muitas vezes excepcional, das instituições comunitárias. Por outro lado, o Governo procurou orçamentar, ou no Orçamento do Estado ou em orçamentos de organismos públicos que não estão no Orçamento do Estado, esses fluxos financeiros e quando isso é de todo cm todo impossível, tentou que esses fluxos financeiros fossem canalizados para Portugal através dos mecanismos bancários que estão à disposição da Dtrccção-Gcral do Tesouro.

No entanto, nalguns casos, nem sequer esses mecanismos bancários são utilizados, porque a Comissão das Comunidades, como organismo gestor dos fluxos comunitários e do orçamento das Comunidades, tem o direito de utilizar as contas de depósitos que entender c tem direito também dcentrcgardircctamenicdcicrminadasquaniiaspara o apoio à investigação, às universidades, aos agricultores, etc.

Aliás, só a grande compreensão para os problemas portugueses — compreensão essa no domínio de disciplina financeira que é preciso ter por parte daqueles que vão utilizar esses fluxos financeiros comunitários— é que levou a que uma grande parte dos fluxos financeiros oriundos do orçamento das Comunidades passassem em 1986 c passem em 1987 para o Orçamento do Estado ou de serviços que, embora não estejam no Orçamento do Estado, sejam controlados pela Administração Pública. Estou-mc a lembrar, por exemplo, dos orçamentos da Segurança Social, do Instituto Nacional de Garantia Agrícola, do IFADAP, só para revelar aqueles que são mais significativos.

Concretamente em relação à contribuição financeira para a Comunidade, eu não vou voltar a explicar a razão que levou o Governo a não inscrever nenhuma verba no orçamento inicial e essa razão prendia-se com a grande flutuação que existe cm matéria de orçamento geral das comunidades. Como os Srs. Deputados sabem, há , de facto, na fixação da contribuição financeira para as Comunidades um grande peso da contribuição portuguesa, no montante lotai das despesas desse mesmo orçamento. Por exemplo, se no orçamento das Comunidades houver uma variação de 4 % ou 5 %, a contribuição financeira portuguesa é imediatamente afectada.

É claro que, neste momento e passando directamente àquilo que mais nos interessa, estamos perante um orçamento das Comunidades que foi aprovado ontem por unanimidade pelo Conselho de Ministros das Comunidades e que aponta para um valor total da despesa comunitária da ordem dos 230,5 milhões de ECUs. Ora, como os senhores sabem, cada ECU, que é a moeda comunitária, andará pelos 156S. Face a esse valor da despesa total comunitária é-nos possível em grandes números —quero que fique bem registado, e ainda bem que as intervenções são gravadas — chegara uma previsão da contribuição financeira portuguesa para a Comunidade, mas com muitas reservas. De qualquer maneira é uma ordem de grandeza e suponho que isso dará resposta àquilo que os Srs. Deputados quereriam. Portanto, o projecto do Conselho que foi aprovado em Setembro, em primeira leitura, dava para uma despesa do orçamento das Comunidades de 35 946 milhões de ECUs. O Parlamento Europeu avançou com outro projecto — isto não tem interesse para os Srs. Deputados em termos de trabalhos práticos, mas refiro isto só para vos mostrar a flutuação existente — c aprovou, cm primeira leitura, um orçamento da Comunidade na ordem dos 38 458 milhões de ECUs. O Conselho aprovou ontem cm segunda leitura um orçamento total de 36 023,5 milhões de ECUs. Também queria avisar os Srs. Deputados de que este orçamento poderá não ser o orçamento final, porque ele transitará para o Parlamento Europeu que poderá ou não aceitar este orçamento em segunda leitura. Mas digamos que para contentar os pedidos dos Srs. Deputados poderei dizer que a nossa contribuição financeira correspondente a uma chave que está ligada ao peso específico do nosso PNB, que é de 0,8134 %, c andará pelos 186,3 milhões de ECUs. Isto numa taxa de câmbio da ordem dos 160S dará uma contribuição financeira, com base nessa chave de repartição de 30 200 000 contos. Esta é a contribuição financeira portuguesa em termos brutos, mas não é só esta a contribuição que terá de vir no Orçamento do Estado. Chamo a atenção para o valor da verba porque isto decorre do tratado que foi negociado cm termos de adesão de Portugal às Comunidades, já que Portugal tem de comparticipar também na correcção para reembolso ao Reino Unido. Devo dizer também que esta verba é difícil de estimar porque não está ligada ao montante da variação da despesa total comunitária, estando ligada apenas ã variação de determinadas despesas e são os serviços da Comissão das Comunidades que nos fornecem essa informação. Neste momento, passadas pouco mais de 24 horas sobre a aprovação do orçamento, ainda não nos é possível determinar estes valores. Em cálculos muito grosseiros, diremos que a participação de Portugal no reembolso ao Reino Unido andará por volta dos 3,2 milhões de contos. Esta é a verba que resulta do facto de Portugal não ter suscitado nenhuma reserva ao Tratado de Fontaincblcau. A nossa contribuição bruta para o orçamento das Comunidades andará por cerca de 33,3 milhões