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II SÉRIE — NÚMERO 15

de contos, depois de somarmos tudo. Esta verba é cilada com reservas para que no futuro não venham dizer que o Secretário de Estado do Orçamento, ou o Governo, se enganou. É claro que de acordo com o Tratado nós seremos reembolsados, tecnicamente falando haverá uma restituição, no montante de 70 % da nossa contribuição financeira. No entanto, estes 70 % não incidem sobre a nossa participação na correcção para o Reino Unido e, portanto, esta restituição será de 70 % de 30,2 milhões de contos, isto é, cerca de 21 milhões de contos, logo o valor líquido da nossa contribuição para a Comunidade será de 12,2 milhões de contos. Se os Srs. Deputados aceitarem estes valores poderemos inscrever no orçamento da despesa 33,3 milhões de contos e no orçamento da receita, a título de restituição, 21,2 milhões de contos. Este é o ponto que considero mais importante. É claro que a parte das contribuições ou dos benefícios que iremos receber dos fundos estruturais e das linhas específicas para Portugal cm 1987 mantém-se, isto é, não há elementos seguros que possam indicar uma variação das verbas que incluímos no orçamento. Aliás, como sabem, são receitas que em alguns casos quase podemos considerar de contas de ordem, embora segundo alguns cálculos que fiz — cálculos que não divulgo porque são cálculos que não posso concretizar de forma segura do lado da despesa—, as entregas a Portugal por via de serviços da administração central no próximo ano serão superiores a 110 milhões de contos.

O Sr. Ministro das Finanças respondeu lapidarmente quanto à justificação para a variação das despesas, quer cm pessoal quer em aquisição de serviços, mas talvez pudesse especificar um pouco mais. Relativamente às verbas do Ministério das Finanças para pessoal, devo dizer que elas são fortemente afectadas em termos de variação percentual pelo aumento de 35 % das transferências para as pensões c aposentações e pelas verbas das despesas com a saúde dos funcionários públicos que aumentam 36 %. Sc não fossem esses elementos o Ministério das Finanças teria um aumento muito inferior. Temos aqui um aumento cm que as despesas de pessoal aumentam muito ao nível daquilo que está inscrito nos orçamentos de todos os serviços c que foi regra para a inscrição das despesas com pessoal que se justifica pelo aumento da variação salarial em 1987, correspondendo à taxa de 11,58 %. Há promoções de carreira a nível horizontal automáticas que o Governo nem sequer pode controlar porque c um direito do funcionário e tenho a certeza de que os Srs. Deputados não querem prejudicar os funcionários públicos em matéria dos seus legítimos interesses de promoção de carreira. Há também as reclassificações que decorrem do novo sistema de carreiras da função pública aprovado em 1985, aquando do Dccreio-Lci n.° 248/85, elaborado ao abrigo de autorização lcgislaüva, e as reclassificações de carreiras específicas por razões que decorrem desse decreto-lei. E o caso do Dccrcto-Lci n.fl 100/86, que versa as carreiras dos professores do ensino não superior. Num ou outro ministério existem também casos de carreiras que têm de cobrir as suas reclassificações.

Naturalmente, temos também um outro aspecto fundamental que faz com que o aumento das despesas com pessoal seja superior ao aumento decorrente da actualização salarial c estou a referir-me às admisões cm termos brutos. Ainda que, cm termos líquidos, a população activa na administração central tenha decrescido cm 1986 c vá decrescer cm 1987, cm termos brutos é evidente que há determinados ministérios que têm admissões de pessoal ao abrigo dos descongelamentos e de determinados processos de promoção de prestadores de serviços a Ululo eventual e

precário que lhes dão oportunidade de criar vínculo à função pública. Devo dizer que este é um processo de transparência que nos conduz a um aumento das despesas de pessoal, embora seja um aumento aparente em termos de consumo público. Como já disse várias vezes, tanto as variações das despesas de pessoal como as variações das despesas de aquisição de serviços têm de ser vistas conjuntamente com as variações negativas das outras despesas correntes. Ainda não ouvi isso da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):— Já ouviu!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Gostava que me confirmasse se conduzem ou não a isso.

Fugindo à regra, temos as despesas com pessoal da Direc-ção-Gcral das Contribuições e Impostos, da Direcção-Geral das Alfândegas, ou seja, do sector da administração fiscal. Aí temos um aumento superior aos aumentos que são estritamente necessários. O Governo não orçamenta verbas para pessoal que não sejam as estritamente necessárias e não venham com a justificação de que em Junho ou Setembro de 1986 a execução está baixa porque os descongelamentos são anuais, os despachos de descongelamento e as resoluções do Conselho de Ministros decorrem ao longo do ano. Não se pode comparar a despesa de um funcionário que entre em Outubro de 1986 com a despesa que o Estado faz durante todo o ano de 1987. Penso que se trata de uma conta muito simples.

Temos ainda o aspecto muito importante do aumento de 580 % nas despesas de pessoal no Ministério dos Negócios Estrangeiros que decorre da transparência dos processos. Esse aumento não pode estar sujeito a críticas porque decorre do facto de este governo ter tido a coragem de inserir cm despesas de pessoal despesas que andavam dispersas por outras rubricas. Falo das despesas do pessoal diplomático colocado cm representações externas inscritas, e bem inscritas, cm 1987 nas rubricas de pessoal respectivas.

Quanto às verbas de aquisição de serviços devo reconhecer que aumentam. A rubrica 3100 «aquisição de serviços» não é um saco nem um saco azul, já que o facto de se dizer que não são especificadas decorre do facto de que a regra de especificação tem limites.

O Orçamento tem varias rubricas de aquisição de serviços, mas há uma que tem de prever sempre o caso de não ser possível fazer a inscrição nas outras, a não ser que a nossa posição classificativa económica em vez de ter as 70 ou 80 posições que tem tivesse 200 ou 300 e, nesse caso, teríamos dc pôr aquisição de serviços como, por exemplo, limpeza dc janelas, limpeza de portas, desratização, fotocópias, papel dc microfilmagem, papel dc material dc informática, manutenção de todo este material que está ligado, naturalmente, às outras despesas que os Srs. Deputados levantaram c que são os tais consumos dc secretaria.

A regra da especificação tem limites e com certeza que os Srs. Deputados, pela nobreza e dignidade do cargo que ocupam, não podem estar preocupados cm orçamentar c fazer cálculos financeiros muito aprofundados sobre a variação destas verbas. Mas recordo que esta verba dc aquisição dc serviços está bem especificada quando diz que nela se incluem os pagamentos, os encargos com a representação dos serviços, com a conservação c beneficiação dc bens, desde que sejam feitos por adjudicação. É o caso, por exemplo, da conservação c manutenção do material da Administração Pública, c há pouco o Sr. Ministro das Finanças frisou que estava ligado à modernização. Efectivamente,