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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, o sentido dessa proposta resultou dos debates feitos na comissão especializada. Apenas gostaria de referir e sublinhar a importância da verba de 750 000 contos para a criação de um benefício novo a favor dos jovens à procura do primeiro emprego e em condições limitativas a definir. Este regime ainda não existe em Portugal. É o único país da CEE em que tal sucede. A integração europeia não pode apenas significar aquilo que tem sido até agora: os interesses do Governo, filmar a saída e a entrada dos ministros da CEE e registar os grandes êxitos, que têm obtido ou que esperam obter. É preciso levar estas coisas à prática. Designadamente no que diz respeito aos jovens, que são extremamente desfavorecidos face à situação de emprego, não podemos tolerar que a situação continue como está.

Portanto, o Partido Socialista, como um dos subscritores desta proposta, gostaria de sublinhar que a dotação da verba agora proposta se destina a facilitar a criação de um regime que vá de encontro a necessidades inadiáveis, nomeadamente no sentido de aliviar a situação em que se encontram os jovens à procura do primeiro emprego, com pesados encargos de família.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP) — Sr. Presidente, esta proposta está mais que justificada pelas diferentes intervenções que foram feitas aqui na Assembleia da República durante o debate. No entanto, gostaria de sublinhar, que se há algo que seja de inteira justiça isso é aquilo a que, neste momento, nos estamos a referir, ou seja, ao problema do subsídio de desemprego, aos salários em atraso e ao subsídio aos jovens à procura do primeiro emprego. Em relação a este último aspecto é importante sublinhar que na proposta se deve incluir no final o subsídio aos jovens à procura do primeiro emprego com uma verba de 750 000 contos, a distribuir nos termos que vierem a ser aprovados na Assembleia da República. Solicitava à Mesa que fizesse o respectivo acrescento na proposta.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, pode entregá-lo à Mesa por escrito?

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP) — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, aprovámos esta proposta. Apesar de todo o nosso interesse em reduzir o défice, considermos que esta despesa tem um carácter social prioritário e, portanto, tem que ser considerada. Para evitar que isto se reflecta num aumento do défice entendemos que deve haver uma margem suficiente na dotação provisional. É difícil encontrar nesta dotação uma verba tão prioritária como esta.

Resolvemos aprovar a proposta no entendimento de que não haverá aumento do défice.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, o meu partido não tem quaisquer dúvidas em relação à

parte de despesa da proposta, isto é, ao incremento das transferências a favor do Instituto do Emprego e Formação Profissional. A discussão que foi feita sobre o orçamento da Segurança Social em geral foi reveladora da necessidade que poderia vir a fazer-se sentir no próximo ano nesta matéria. Lembro que, já depois de ter ocorrido esta discussão em sede de Comissão, o próprio Ministro do Trabalho fez declarações públicas que admitiam e apontavam nitidamente no sentido de uma eventual revisão da matéria respeitante ao seguro do desemprego apontando para despesas maiores do que as previstas. Simplesmente, não podemos votar a proposta como um todo sem que primeiramente o Sr. Secretário de Estado do Orçamento se pronuncie a respeito da redução que é proposta nas verbas da dotação provisional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente à proposta que estamos a apreciar gostaria de dizer, sem pôr em causa a sua parte fundamental, que, na sequência da intervenção feita na Comissão pelo Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, julgamos não ser necessário esse reforço.

De resto, se tal viesse a acontecer durante o ano — toda a informação disponível inculca que Portugal venha a dispor de uma dotação superior por parte do Fundo Social Europeu — sugeríamos, e é este o ponto que pomos à consideração da Comissão, que esta proposta fosse retirada porque tudo leva a crer que se viesse a ser necessário este reforço, poderíamos fazê-lo com verbas do Fundo Social Europeu de tal sorte, que não poríamos em risco e não afectaríamos a dotação provisional. Este é o sentido concreto da minha intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Esta proposta sugere duas ordens de actuação. Por um lado temes o problema relativo à Lei dos Salários em Atraso e, portanto, a Assembleia da República prevê uma verba que dá cobertura orçamental ao pagamento de determinados subsídios aos desempregados e aos trabalhadores com salários em atraso.

O Sr. Ministro do Trabalho já esclareceu que, relativamente à política nesta matéria para 1987, não haveria problemas em matéria financeira. No subsídio de desemprego aos jovens à procura do primeiro emprego, este reforço de 750 000 contos parece-me ser dispensável. Será dispensável porque é muito provável que o Fundo Social Europeu suporte estes encargos, já que estes subsídios são caracterizados nas acções de formação profissional apoiados pelo Fundo Social Europeu.

Por outro lado a verba da dotação provisional fica, de facto, afectada para 1987, considerando que dessa verba de 24 milhões de contos, cerca de 9 milhões de contos serão para reforçar o orçamento da Segurança Social em correspondência com os aumentos salariais dos trabalhadores da saúde. Depois, temos de ir buscar à dotação provisional a contrapartida para as actualizações salariais nos fundos e serviços autónomos, como tive ocasião de explicar na Comissão especializada antes da votação do Orçamento do Estado.

Com este corte, resta-nos, portanto, uma dotação que será muito limitada se a relativizarmos ao montante da