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II SÉRIE — NÚMERO 15

despesa total do Orçamento do Estado e que poderá criar problemas em termos de gestão orçamental. Assim, colocaria à reflexão dos Srs. Deputados a alteração orçamental que agora está em discussão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Presidente, penso que já alguma coisa aqui foi dita que mereceria clarificação. Ontem, publicamente, o Sr. Deputado Alípio Dias tentou justificar esta não proposta dizendo que o Tribunal Constitucional a considerou inconstitucional. Devo dizer-lhe que estava mal informado, esta proposta foi feita em 1987 e não em 1986. Além disso trouxe um outro argumento, o aumento do Fundo Social Europeu, mas como sabe essas verbas destinam-se a formação profissional. Não sei se quer pôr todos os trabalhadores sem salários a fazer formação profissional e assim resolver o assunto.

Quanto ao que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse, relativamente à dotação provisional para despesas de capital, e não despesas correntes, e à verba para os jovens à procura do primeiro emprego devo dizer não será o Governo a definir essa lei, mas sim a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Relativamente às declarações do Sr. Secretário de Estado do Orçamento e do Sr. Deputado Alípio Dias apenas gostaria de manifestar a maior estranheza pelo facto de se ver agora que o Governo entende ser possível ir buscar verbas ao Fundo Social Europeu para colmatar os problemas para os quais o Governo até agora não foi capaz de encontrar verba. Vem esta proposta e o Governo, de repente, descobre que só por sua incúria é que o problema não estava a ser orientado no sentido de haver cs financiamentos correspondentes no Fundo Social Europeu. Tanto quanto me é dado saber, não é a existência desta proposta que vem criar disponibilidades novas no Fundo Social Europeu. Elas já existem, o Governo tinha-se desinteressado do assunto, não tinha procurado tirar partido dessas disponibilidades e agora quando se formula uma proposta exequível, necessariamente fundamentada no âmbito nacional, vem o Governo dizer que afinal teria sido possível resolver o problema pela via do Fundo Social Europeu. Se é possível resolver o problema por essa via então temos de fazer uma correcção a esta proposta. Temos de lhe acrescentar um enorme chumbo, um enorme défice, uma diminuição total ao crédito e ao interesse do Governo em zelar minimamente pelo aproveitamento das oportunidades que a CEE oferece.

Faço esta observação porque ela, de facto, pode ser generalizada. Não é o momento de o fazer porque estamos a discutir o Orçamento do Estado na especialidade, mas este Governo de facto acaba sempre por reconhecer que quando os problemas aparecem com uma solução que aponta no sentido da sua incúria, vai procurar solução pela via europeia o que significa por sua vez que tem de acarretar com duas culpas, a culpa interna de nada fazer e a culpa externa de reconhecer, que havia possibilidade de resolver o problema pela via europeia o que até ao momento não foi aproveitada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Gostaria de responder à interpelação directa que me foi feita peio Sr. Deputado Carlos Carvalhas. Quando me referia or.te.t- à constitucionalidade no programa da televisão referia-me exactamente a 1986. Em 1986 a lei tinha sido declarada inconstitucional e portanto não podia haver uma inscrição para esse fim.

Quanto ao problema do Fundo Social Europeu, é evidente que o problema dos jovens à procura co primeiro emprego cabe manifestamente no âmbito da formação profissional e, de certo modo, pode dizer-se o mesmo em matéria de reciclagem e da mobilidade da rnão-de-obra inseridas no âmbito do fundo de desemprego e logo r.o âmbito do Fundo Sócia! Europeu.

Gostaria ainda de chamar a atenção para o facto de se terem dado ao incómodo de fazer contar e de poderem ver que o peso da dotação provisional no conjunto da totalidade do Orçamento do Estado desce na proposta que estamos a apreciar para 1987. Este facto é tanto mais de salientar quando aqui estamos a analisa: urr. orçamento que vai vigorar durante doze meses, já çae c orçamento que foi aprovado em 1986, embora teoricamente se reportasse a doze meses, na prática entrou em vigor no dia ! de Maio. Chamaria a atenção da Cârr.ara para mais este aspecto.

O Sr. Presidente: — Tem a paíavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PSD): — Sr. Presidente, pense que as explicações do Sr. Secretário cie Estado a respeite ¿2 possibilidade do Fundo Social Europeu vir a financiar parte dos subsídios do desemprego aos jovens à procura do primeiro emprego, reforçam a razão de ser da nossa proposta. Quando existe uma comparticipação do Fundo Social Europeu tem de haver também jma comparticipação do Estado Português s ac inscrevermos no Orçamento do Estado uma verba qzs permite essa comparticipação, estamos a criar as possibilidades de utilização do Fundo Social Europeu. Scrr. esta verba a situação seria certamente muito mais difícil para o Governo. Portanto, penso que a explicação do Sr. Secretário de Estado só veio reforçar o mapa proposto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Suponho que a discussão caminha para um certo esclarecimento desta importante matéria e gostaria de fazer uma precisão que resulta da minha qualidade de presidente da Comissão de Saúde e Segurança Social. As verbas nesta matéria de transferências do orçamento da Segurança Sócia! para o Instituto de Emprego e Formação Profissional representam uma diminuição em termos nominais relativamente ao que se passou no ano passado e assentam num comportamento da variável emprego-desemprsgo, çue o Sr. Ministro do Trabalho prevê que se nxncenlia completamente estável em 1987 c que não haja aliterações d° esquema do subsídio para esse desemprego.

Desde o momento que se prevejam, como ultimamente vi referidas através de declarações púbiicas do Sr. Ministre do Trabalho, alterações ao esquema do subsídio do seguro de desemprego a verba será, à partida, insuficiente