O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766-(326)

II SÉRIE — NÚMERO 15

Srs. Deputados vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PRD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, votámos favoravelmente esta proposta, e fanamos de igual modo para outras respeitantes a outras regiões, porque o PIDDAC do Ministério da Justiça em matéria de estabelecimentos judiciais é indigi-dente. Há 733 000 contos e é bom de ver quantos tribunais em tantos sítios do País ficam de fora. Lamentamos isso profundamente e apenas sublinhamos a discrepância e falta de coerência de critérios do CDS que vota favoravelmente alguns tribunais e vota contra relativamente a outros tribunais quando o grau de carência é o mesmo.

O Sr. Presidente: — Vamos passar a uma outra proposta apresentada pelos Srs. Deputados José Magalhães do PCP, Maria Santos, do Partido os Verdes, João Corregedor da Fonseca, do MDP/CDE, José Carlos Vasconcelos, do PRD, e Jorge Lacão, do PS, que é do seguinte teor:

Proposta de lei n.° 44/IV

Orçamento do Estado para 1987

Proposta de alteração do mapa vn — Sector da Justiça

Programa de emergência para recuperação de Instalações Judiciais em sltuaçuo crítica

Face às informações constantes do relatório da 1.a Comissão sobre a proposta de lei n.° 44/IV, confirmadas durante o debate na especialidade relativas a gravíssimas situações de degradação do parque judiciário justifica-se a criação de um programa tendente a acudir a situações críticas como a dos Tribunais da Boa Hora, São João Novo, administrativo do círculo do Porto, Odemira, Viseu, Leiria, Faro, etc.

Nestes termos propõe-se a inclusão do PIDDAC «Justiça 87» de um novo programa:

Programa de emergência para recuperação de instalações judiciais particularmente degradadas «com uma dotação no ano de 1987 e seguintes de 100 000 contos, obtida, quanto ao primeiro ano, mediante reajustamento na mesma proporção do montante previsto para reinstalação de serviços da Polícia Judiciária que por razões de planeamento e execução são insusceptíveis de correr em 1987.

Trata-se, portanto, de uma transferência no ano de 1987. VV. Ex.u incluem na proposta os anos subsequentes? Estamos a votar o Orçamento do Estado para 1987.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, talvez possa responder a essa pergunta. A preocupação foi a de não agravar os encargos de 1987 e como terá visto trata--se de uma reafectação de verbas com base na previsão da impossibilidade de execução do montante inscrito para a Directoria-Gèral da Polícia Judiciária.

Fala-se de verbas para nos anos seguintes porque se trata de um mapa plurianual pelo que é regimental e legal.

O Sr. Presidente: — VV. Ex.*s propõem então um programa plurianual que tem duração indefinida no tempo.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Tem a mesma duração de programas incluídos no mapa vn.

O Sr. Presidente: — Desculpe-me, mas do texto ca proposta não se extrai nenhuma limitação temporal. Sr. Deputado José Magalhães pode explicar-me isto?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, trocadas impressões, poderemos circunscrever o âmbito da proposta ao ano de 1987.

O Sr. Presidente: — No que respeita ao montante das verbas?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Exacto.

O Sr. Presidente: — Portanto ficará «[...] com uma dotação no ano de 1987 de 100 000 contos [...]» e corta--se «e seguintes». Já faz outro sentido.

Esta proposta traduz-se no fundo em retirar 100 000 contos à Polícia Judiciária atribuindo-se esse montante para recuperação de instalações judiciárias durante o ano de 1987 embora se admita o prolongamento do programa para anos seguintes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, há pouco ou entendi mal ou teria ouvico que esta verba não teria possibilidades de ser gasta em ¡987?

O Sr. Presidente: — Não sei a que é que V. Ex.c se refere. A proposta visa retirar em 1987 o montante de 100 000 contos à Polícia Judiciária e atribuí-lo a este programa de emergência para recuperação de instalações judiciais particularmente degradadas. Em face das observações feitas a dotação prevista será para 1987 e é uma transferência de verbas embora seja um programa que previsivelmente venha a realizar-se em anos futuros.

Está esclarecido Sr. Deputado?

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sim, Sr. Presidente, embora gostasse de saber as razões concretas da diminuição dessa verba na Polícia Judiciária.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, o relatório da 1 .a Comissão analisa estes aspectos que estamos a focar. Relativamente às verbas para a Polícia Judiciária há em aditamento a documentação colhida pela l.a Comissão no decurso dos debates com a respectiva direcção e com os membros do Governo competentes que estão exarados em acta. Em síntese muito grosseira foi dito «é impossíveí gastar no ano de 1987 a dotação que cautelarmente foi inscrita para o futuro edifício da Directoria-Geral da Polícia Judiciária e da Directoria de Lisboa. Foi com base neste raciocínio que na proporção