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II SÉRIE -C —NÚMERO 10

problemas estariam ultrapassados. Sintomaticamente, depois disso, somos confrontados com visitas de reitores à Assembleia da República, junto do Sr. Presidente da Assembleia ou da própria Comissão de Educação, e com o envio de relatórios que nos informam sobre a situação das respectivas universidades, dando conta que, afinal, os problemas não estão, de todo, resolvidos.

Já tínhamos desconfiado disso, uma vez que as tais notícias referiam a existência de promessas relativamente a anos futuros sem que o Orçamento do Estado para 1993 fosse alterado, apesar de terem surgido notícias, nos órgãos da comunicação social, no sentido de que a Assembleia da República iria alterar a situação de algumas universidades...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Não altera nada!

O Orador: — Creio que seria muito bom que o fizesse, mas manifesto o meu cepticismo quanto ao facto de a maioria vir a consentir que isso se faça. De qualquer forma, continuamos confrontados com esta proposta orçamental e com relatórios e memorandos circunstanciados de várias universidades públicas que nos dão conta de situações de profunda carência orçamental para 1993.

Não vale a pena darmos exemplos, pois eles são conhecidos. Não é apenas o caso de Coimbra, que refere um défice de 1 milhão de contos no seu orçamento de funcionamento, são também os casos da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade Clássica de Lisboa. Portanto, não estou a falar de um caso isolado.

Retiro, a propósito, que uma das propostas que o PCP vai apresentar neste Orçamento do Estado tem a ver, precisamente, com o reforço das verbas de funcionamento para as universidades. De facto, as verbas previstas no PIDDAC ficam muito aquém do que estava programado, no ano passado, para 1993.

Não vou colocar qualquer questão sobre a execução prevista para o Programa de Incenüvos ao Ensino Superior (PRINCES), na medida em que o Sr. Ministro, quando esteve na Comissão de Educação a apresentar o Orçamento, comprometeu-se a participar, proximamente, numa reunião apenas para discutir a execução do PRODEP, onde está incluído o PRINCES, e, portanto, deixaria para esse momento a discussão desta questão.

Contudo, ainda sobre o ensino superior, gostava de lhe colocar uma outra questão. Há algumas semanas tive oportunidade de participar com o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho num pequeno apontamento televisivo — em representação da JPC e da JSD, respectivamente —, onde quesüonei a falta de credibilidade do acordo assinado entre o Govemo e algumas associações de estudantes face à proposta de Orçamento do Estado para 1993. Isto é, aquilo a que o Governo ali se comprometeu não tem cabimento orçamental.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Não é verdade!

O Orador: — Dizia, então, o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho que isso era natural, na medida em que a proposta de Orçamento do Estado tinha dado entrada na AR antes e o acordo social linha sido feito depois — estas afirmações devem estar gravadas numa qualquer cassette video da televisão, que a todo o momento poderá ser visionada —, e que, naturalmente, o Govemo iria adaptar a proposta de Orçamento do Estado no que se refere à

acção social para o ensino superior, aos compromissos que decorreriam desse acordo.

Ora bem, a questão que coloco é a de saber quais vão ser essas adaptações. Será que é o PSD que as vai propor e o Govemo as vai aceitar ou será que, afinal, acabamos por ter razão e, de facto, a proposta do Orçamento do Estado não dá nem dará cabimento a alguns compromissos que foram assinados pelo Govemo?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — O Sr. Deputado António Filipe leu mal o Orçamento!

O Orador: — Sr. Deputado, li bem o Orçamento e ouvi perfeitamente o que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho disse. Eu e muitos milhares de espectadores...

Relativamente à questão das propinas e do artigo 55." da proposta do Orçamento do Estado, é conhecido que deu já entrada um projecto de lei do PCP propondo a revogação da Lei n.° 20/92 sobre as propinas, bem como o facto de irmos propor a eliminação do artigo 55.° da proposta de lei do Orçamento.

Por razões que já tivemos oportunidade de discutir na Comissão de Educação, entendemos que esta disposição do artigo 55." é uma forma de o Govemo procurar tornear, à força, o imenso descontentamento que grassa na generalidade das escolas do ensino superior relativamente à possibilidade de aplicação da lei das propinas. Ou seja, uma vez que os órgãos académicos ou universitários não fixam os montantes em causa, quer ser o Governo a alterar a lei através da Lei do Orçamento do Estado, para ser ele próprio a fixar automaticamente os montantes, precisamente por força dessa lei.

O Sr. Ministro continua a dizer que dialogou muito antes da aprovação da lei das propinas e que houve, inclusivamente, escolas e associações de estudantes que estariam de acordo com ela. Se assim foi, creio que será útil que o Sr. Ministro tenha conhecimento não apenas das decisões vindas dos senados das Universidades de Coimbra e Lisboa e da decisão tomada no Encontro Nacional de Direcções Associativas mas também das posições da Associação Académica da Universidade de Tris-os-Montes e Alto Douro, que foi enviada à Comissão de Educação, propondo a revogação da lei das propinas, do senado da Universidade Técnica de Lisboa, propondo também a reapreciação da lei das propinas, do senado da Universidade de Évora ou do Conselho Nacional de Juventude, que o Sr. Ministro tanto preza. Aliás, foi-nos mesmo entregue um abaixo-assinado com 30 000 assinaturas.

Posto isto, Sr. Ministro, apenas pergunto até quando vai continuar a teimar neste seu propósito, contra tudo e contra todos, de querer impor esta lei das propinas.

Relacionado com esta questão, há ainda um problema muito grave sobre o qual gostaria de o ouvir. Trata-se da situação vivida pelo Instituto Politécnico do Porto. Há, de facto, notícias segundo as quais este Instituto terá fixado o montante das propinas em 136 contos anuais, se não estou em erro, o que é violador das próprias disposições constantes na Lei n.° 20/92.

Além do mais, o Instituto Politécnico do Porto não aceila qualquer pedido de isenção ou de redução de propinas, apesar de o Sr. Ministro ter afirmado, na Comissão de Educação, que estava previsto que a percentagem de estudantes com isenção ou redução corresponderia a cerca de 70 ou 80%. Isto é, a manter-se a decisão tomada pela comissão instaladora do Instituto