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II SÉRIE -C —NÚMERO 10

Dado que estamos em sede de comissão especializada, gostava de aduzir dois ou três argumentos para fundamentar a minha preocupação e colocar-lhe objectivamente a questão.

Antes, porém, quero recordar que a lei das propinas prevê, em termos genéricos, que as despesas efectuadas com o pagamento de propinas sejam alvo de dedução no IRS. Dedução essa de acordo com o próprio Código do IRS, que consigna para as despesas da educação, bem como para algumas outras, cumulativamente, um conjunto de abatimentos que no ano passado se cifraram, se não estou em erro, em 260 contos. Acontece que quando a proposta de lei do Orçamento para 1992 foi apresentada, dentro deste limite dos 260 contos, em que se englobavam as despesas da educação, estavam também englobadas as despesas com a habitação. Posteriormente à aprovação do Orçamento, o Governo, através de uma autorização legislativa, veio a fazer uma alteração nesta área, autonomizando no Orçamento do Estado as despesas com habitação, que se cifraram, salvo erro, no valor de 240 contos de dedução máxima possível durante este ano. E se recordo esta circunstância é porque ficou claro que, durante o ano passado, o limite de 260 contos que estava estabelecido para deduções na área da educação de despesas com os prémios de seguros de vida ou outros, com prestações para sistemas facultativos de segurança social, veio a acabar por se dedicar em grande medida aos abatimentos na área da educação, dado que posteriormente à aprovação do Orçamento todas as despesas relacionadas com a habitação ficaram autonomizadas.

Enfim, o Governo, e provavelmente a Sr." Secretária de Estado do Orçamento, terá uma informação mais detalhada sobre isto, mas a minha convicção é a de que o valor que esteve estabelecido durante este ano, de 260 contos, foi praticamente vocacionado para deduções na área da educação.

Acontece que este ano a proposta de lei do Orçamento actualiza esses valores, mantém autonomizados os abatimentos com despesas na área da habitação e nada de particular prevê quanto às despesas com as propinas. Ou seja, se o Orçamento vier a ser aprovado tal como está expresso nesta proposta de lei, os cidadãos passarão a poder abater as despesas com propinas onde já abatiam e abateram durante todo este ano muitas outras despesas ligadas à educação.

Ora, a segunda circunstância é a de que a lei das propinas consagra um financiamento privado que em «ano cruzeiro» corresponde a 25% do custo de funcionamento das universidades, o que vem a distinguir o sistema público superior da maior parle dos bens públicos que são financiados pelo Estado. Daí que faça sentido a declaração de voto que, juntamente com outros Deputados do PSD e da JSD, apresentei aquando da votação na generalidade deste Orçamento. Declaração de voto essa onde dizemos que faz todo o sentido que o Govemo preveja, através do Orçamento que a Assembleia vier a aprovar, a possibilidade de, atendendo a estas duas circunstâncias, haver uma dedução integral do valor das despesas que vierem a ser executadas com o pagamento- de propinas.

Isso significa que, além do limite de 260 contos que a proposta de lei consagra para deduções na área da educação, deveiá acima deste valor estar prevista uma dotação que permita, de acordo com os plafonds (de pagamento de propinas) que vierem a ser executados nas universidades, a sua dedução integral. É neste sentido que

eu, juntamente com outros Srs. Deputados, iremos apresentar uma proposta de alteração ao Orçamento.

O que nesta altura gostava de perguntar-lhe é, em primeiro lugar, se o Sr. Ministro tem já a ideia precisa de qual será não só o valor médio da propina que será cobrada ao nível do ensino superior como o valor máximo de propinas estabelecido. Face a isso, em sede de Orçamento e tal como me respondeu no debate na generalidade, o Governo está ou não receptivo a encarar esta nossa proposta que consagra — peço desculpa por repetir — o princípio de que, já a partir deste ano, todos os cidadãos possam vir a deduzir o valor das despesas com educação no seu IRS?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: — Sr. Presidente, vou tentar responder, rapidamente, a todas as questões colocadas.

O Sr. Deputado Pereira Marques perguntou-me qual era a estratégia da política para o sector educativo e a sua expressão orçamental. Sr. Deputado, como disse na Comissão de Economia, Finanças e Plano — e continuo a afirmá-lo —, ela está expressa no Orçamento do Estado e está expressa numa prioridade ao ensino superior, à acção social escolar no ensino superior, às escolas profissionais e ao desporto.

Questionou-me também sobre o ensino artístico. Bem, tem sido feita aí uma grande aposta. Como sabe, já foram criadas 90 escolas e continuamos a dar-lhes o nosso apoio. As verbas que referiu relativas às Escolas de Belas-Artes penso que estão consignadas no âmbito do PRODEP. Não só as de Belas-Artes, como as da Escola de Música — depois poderei fornecer-lhe esses valores mais em pormenor.

O dossier GETAP é um pacote de quatro diplomas que esperou vários meses por um parecer do Conselho Nacional de Educação. Esse parecer já foi enviado há bastante tempo, estando na fase final de articulação para futura aprovação. É mais um pacote na área do ensino artístico.

Relativamente à questão que me colocou do Instituto Gregoriano de Lisboa devo dizer-lhe que esse Instituto passou para o âmbito do ensino secundário. E o Conservatório de Música do Porto penso que tem verbas consignadas no PRODEP. É aquilo que lhe dizia há pouco.

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, peço desculpa por continuar a dizer que ver o sistema apenas nas componentes onde aparece um crescimento baixo é uma atitude «despesista» e vou demonstrar-lhe porquê. O sistema sofreu reduções em duas componentes, que se traduzem em ganhos financeiros para o sistema a primeira é relativa aos aposentados. Aposentaram-se uns largos milhares de professores do ensino primário durante o ano de 1992 e essa aposentação ficou também a dever-se à queda de alunos nesse sector do ensino — e é esta a segunda componente, onde necessariamente há ganhos.

Reparem: é que estes aposentados continuam a ser pagos pelo Estado, só que não em sede de orçamento da educação. Porque se fossem pagos nesta sede, o crescimento do Orçamento era muito positivo. Mas mesmo assim, tal como está, o Orçamento tem um aescimento real positivo (e aproveito para responder ao Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, pois há pouco não lhe respondi). Se acrescentarmos a isso um crescimento em