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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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regiões demarcadas. Todo esse desenvolvimento deverá ter um suporte em termos de investimento beneficiado pelas ajudas comunitárias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): — Sr. Ministro, fala-se há muito na construção do mercado abastecedor de Lisboa e gostaria de saber se será realmente concretizada essa ambição que vem sendo anunciada há tanto tempo pelo Ministério e, em caso afirmativo, para quando está previsto o início da construção.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — O Sr. Deputado Carlos Lilaia fez perguntas relativamente ao projecto do PLIAA e às razões pela qual este ano se inscreveram para 1987 somente 217 000 contos. Em primeiro, quero chamar a atenção para o facto de com a aprovação do Regulamento n.° 355/75 se ter entendido que a orientação de vários investimentos que até agora só tinham cobertura no PLIAA poderem e deverem ser orientados para o Regulamento n.° 355. Haverá alguns projectos que não caberão nesse rgulamento e quero referir-lhe que conseguimos, da Comunidade, que nos primeiros tempos a verba de 100 000 ECU não fosse aplicada a Portugal, podendo incluir-se projectos abaixo desse valor.

Isto aconteceu exactamente porque explicámos a situação do nosso sector agro-alimentar — o das cooperativas — e pensamos que se vários desses projectos forem encaminhados para o Regulamento n.° 355 poderá haver uma redução substancial de verba. Aliás, 217 000 contos é uma verba que pensamos, de acordo com estudos que fizemos, ser suficiente para 1987, mas quero também dizer, com toda a honestidade, que as verbas colocadas para 1988, 1989 e 1990 não foram indicadas pelo meu Ministério. Penso que foram indicadas em 1985 e que as UDCPs se mantêm no quadro 7, mas não correspendem de maneira nenhuma à orientação do Ministério. Terei ocasião de chamar a atenção do Sr. Ministro do Plano para a correcção desse facto, pois mantiveram-se as verbas que foram apontadas aquando das primeiras indicações.

Não partilhamos de modo algum a opinião de que em 1987 haja uma verba de 220 000 contos e que depois aumente novamente em 1988, 1989 e 1990. Não é essa a nossa orientação. A nossa orientação é tentar enquadrar cada vez mais as cooperativas constantes do Regulamento n.° 355, inclusivamente beneficiando do facto de os 100 000 ECU não serem obrigatoriamente seguidos.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): — Mas o que é que nos cabe em substituição dos 100 000 ECU?

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Foi-nos dito que poderíamos apresentar projec-

tos abaixo de 100 000 ECU e depois seriam vistos com abertura, isto é, não seria imposto o limite. Não foi indicado qualquer limite inferior.

Mas concordo que há alguns projectos que, por serem tão pequenos, com certeza que não se irão enquadrar, dai mantermos uma verba de 200 000 contos. Se é baixa relativamente aos 650 000 contos que tivemos em 1986, o certo é que em 1985 tivemos 350 000 e lembro que anteriormente a 1985 não havia qualquer verba inscrita no PLIAA. O PLIAA é um projecto que só se iniciou em 1985.

Relativamente ao Sr. Deputado Paulo Campos, quero dizer-lhe que independentemente do facto de os investimentos na parte do PIDDAC serem um reforço dos regionais, é exactamente nos regionais que o Ministério da Agricultura vai fazer o maior reforço de verbas no sentido de tentar dotá-los de maior operacionalidade.

Se fizer uma análise de direcção regional a direcção regional poderá verificar que temos aumentos significativos: em Douro e Minho temos perto de 20% de aumento, em Trás-os-Montes temos 26% de aumento, na Beira Litoral 13%, na Beira Interior 40%, ou seja, tivemos em linha de conta um reforço da capacidade operacional das diversas direcções regionais no sentido de tentar ultrapassar estas questões.

Será suficiente ou não será suficiente? É evidente que as próprias direcções regionais gostariam de ter bastante mais verba do que aquela de que dispõem, mas, se olhar para todo o Ministério, poderá verificar que tivemos 4 100 000 contos em 1986 para as direcções regionais e este ano temos 4 800 000 contos. É uma verba bastante substancial e esperamos que possa melhorar o funcionamento das direcções regionais.

O Sr. Deputado Domingos Azevedo levantou o problema do imposto da indústria agrícola. Trata-se de um assunto mais ligado ao Ministério das Finanças, portanto, é nessa sede que se deverão esclarecer algumas das questões que colocou. Não quero, porém, deixar de lhe dizer o seguinte: o resultado final do diploma da aprovação do imposto sobre a indústria agrícola foi obtido com a colaboração do Ministério da Agricultura e se a grande maioria dos problemas levantados pelo Ministério teve acolhimento por parte do Ministério das Finanças também houve alguns em que o ponto de vista do Ministério da Agricultura não terá sido totalmente aceite. No entanto, e como o Sr. Deputado sabe, nestas questões há sempre um equilíbrio a jogar.

Penso que o código que vai sair será muito mais realista do que o inicialmente apresentado —esse era uma transposição muito directa do Código da Contribuição Industrial e não estava adequado a esta situação—, pois foram introduzidas alterações que nos parece estarem mais de acordo com a realidade agrícola nacional.

Porém, como o Sr. Deputado sabe, o imposto só será cobrado em 1988, a taxa é bastante inferior —de 10%— e há todo um conjunto de exclusões. Se o Sr. Deputado quiser interpelar directamente o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, Dr. Oliveira e Costa, ele lhe dará, melhor do que eu, todas as explicações. Julgo, no entanto, que se é verdade que há todo um conjunto de explorações agrícolas que têm dificuldade em se integrar, também há outras que, felizmente, têm lucros e rendimentos elevadíssimos e não seria correcto nem justo que este fosse o único sector da actividade nacional que não contribuísse para o Orçamento do Estado.