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II SÉRIE — NÚMERO 15

sabüidade relativa as cortiças que, como sabe, foi feita, tendo saído do IGEF para a Direcção-Geral das Florestas. Penso que nas contas de ordem da Direcção--Geral das Florestas encontrará um valor bastante superior aquilo que tem neste momento. Penso que essa será a razão, mas investigarei melhor e dar-lhe-ei a resposta correcta.

Relativamente à lezíria grande, direi que os valores de 1986 vão ser utilizados. Foram utilizados para concluir o projecto de drenagem e enxugo da lezíria grande e estamos a considerar a hipótese do seu envio para Bruxelas, com o objectivo de obter apoio dentro do PEDAP. A verba de 1986 vai ser utilizada e a de 1987 vai ser utilizada para comprar equipamento de manutenção e enxugo de toda aquela região. Trata-se de equipamento que vai ser comprado com dinheiros de um banco holandês e até já houve um acordo com o Governo Holandês para se utilizar estes 237 000 contos para se comprar dez máquinas que permitem manter toda a lezíria em boas condições e para que não havia quaisquer equipamentos. Pode crer que, à semelhança da verba para 1986, a verba para 1987 vai ser utilizada.

Relativamente ao projecto da beterraba-sacarína, gostaria de lhe dizer que nos parece ser mais aconselhável trabalhar esse projecto no âmbito da nova empresa em que o Instituto de Participações do Estado (IPE) detém 85% do capital e a FENACAM poderá vir a tomar posição. Será no seu âmbito que se lançará a campanha da beterraba, sendo as primeiras produções processadas em Espanha, na EBRE, empresa colocada perto da fronteira portuguesa, para atestar a qualidade. Se ler a resolução do Conselho de Ministros, pela qual esse projecto foi adjudicado à SUCRAL, verificará a razão pela qual ele lhe foi atribuído.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu o facto de haver uma discrepância entre os 4 800 000 contos e os 4 milhões de contos. Como lhe disse, as receitas das verbas provenientes da Comunidade respeitam não só a uma parte das verbas correspondentes a 1987 mas também a algum valor correspondente a 1986. O valor total de 4 800 000 contos é o montante previsto para o conjunto de adiantamentos ou pagamentos para 1986 ou 1987 a receber durante o próximo ano. Não tem qualquer relação com os 4 milhões de contos previstos para o PEDAP, embora haja uma percentagem que também virá da Comunidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, mas, independentemente do facto de se destinarem a pagar despesas de 1986, essas despesas fazem-se por via orçamental.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — São reembolsos. São verbas que vêm da Comunidade durante o ano de 1987 para as receitas do Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Logo, esses 800 000 contos têm de aparecer nas despesas e essa verba não aparece.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Não tem, Sr. Deputado, porque no fundo se trata de um fluxo que corresponde parcialmente a verbas de 1986.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — E as despesas foram incluídas em 1986?

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Como sabe, a Comunidade paga no ano seguinte parte das despesas feitas no ano transacto. Já há pouco referi que, no caso do Regulamento n.° 797, se gastarmos os 7 milhões de contos previstos para 1987 aparecerá em 1988 um reembolso de 3 milhões e meio de contos que nada tem a ver com a despesa. É uma receita que se refere a reembolsos do ano anterior. Neste caso concreto, como há um desfasamento da entrada de dinheiro, nem sempre as receitas coincidem com as despesas.

No caso do Regulamento n.° 797 — temos 5 900 000 contos mais 1 100 000 contos de indemnizações compensatórias —, se gastarmos este montante receberemos a metade em 1988, sem que isso corresponda a despesas feitas nesse ano.

Relativamente à aquisição de serviços não especificados, far-lhe-á enviar uma discriminação destas questões e não entrarei agora em detalhes quanto às razões deste aumento na aquisição de serviços não especificados.

Relativamente aos aumentos de secretaria de 30%, não lhe posso dar uma explicação. Posso, no entanto, tentar fundamentar esse facto na informatização efectuada no Ministério, tendo isso contribuído com um custo acrescido de papel para informática. Tentarei enviar-lhe, amanhã se possível, as respostas a estas duas questões.

Relativamente ao Crioula deixaria a resposta para o Sr. Secretário de Estado das Pescas.

Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Rogério Brito, gostaria de referir que muitos dos projectos que mencionou serão incluídos nos projectos a lançar pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) em 1987. Porém, gostaria de dizer que, pela primeira vez, no Ministério da Agricultura o orçamento do INIA foi feito com a aprovação de projectos de investigação concretos. Tenho uma listagem dos projectos. Foram apresentados três centenas de projectos, houve depois um critério de selecção, houve uma comissão cientifica formada por pessoas do INIA e de outros sectores do Ministério e aprovou-se um conjunto de projectos em que se definiu aqueles que deverão ser lançados. Penso que os projectos dos frutos secos e das protoleaginosas fazem parte dos projectos previstos na decomposição dos diversos projectos do INIA mas que não aparecem individualizados nos projectos em questão. Ainda hoje lhe enviarei a listagem e os valores de todos os projectos juntamente com os critérios adoptados para a sua aprovação. Como lhe disse, na história do Ministério foi a primeira vez que essas aprovações obedeceram a um critério bem definido.

É evidente que mandarei este documento para todos os grupos parlamentares.

Relativamente ao problema da CNA e da CAP não irei perder muito tempo. Não porque tenha receio em responder, mas porque especifiquei que se tratam de organizações que têm representação na CEE e, portanto, a CNA não tem essa representação.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Ministro, esta questão é importante e prende-se com outras verbas, relativamente às quais seria importante a Assembleia da República ter conhecimento da forma como e das razões por que foram gastas. De facto, o Sr. Ministro na informação que nos enviou diz relativamente às outras entidades, por exemplo, relativamente à