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II SÉRIE — NÚMERO 15

acumulado da Segurança Social até ao fim de Setembro e, pelas indicações, pelas estatísticas da Segurança Social, sei qual é a percentagem do acumulado até ao fim de Setembro, em termos do valor anual arrecadado. Como essa percentagem é relativamente uniforme em todos os anos, consigo saber quanto é que se vai arrecadar de receita da Segurança Social até ao fim do ano.

Portanto, faz-se uma extrapolação daquilo que se recebeu, em termos de receitas da Segurança Social, até Setembro e projecta-se esse montante até ao fim do ano. Depois, como a taxa social única entrou basicamente em vigor com o esquema de incidência contributiva da Segurança Social, ver-se-á que, se a Segurança Social tinha uma taxa de 29%, a taxa social única será da ordem dos 35%. De seguida, através de uma regra de três simples, passa-se do esquema da Segurança Social para o da taxa social única, passando de um esquema contributivo de 29% para um esquema contributivo de 35%.

Foi este o método de cálculo utilizado para calcular as receitas da taxa social única de 1987, posto que —repito— nós não tínhamos, a nível do ano inteiro de 1986, receitas da taxa social única e, portanto, não era possível pegar nas receitas de 1986 da taxa social única e fazer a previsão do seu crescimento para 1987. Em todo o caso, o método utilizado para este cálculo foi, no fundo, o seguinte: acha-se o montante das receitas da Segurança Social no fim de Setembro, projectam-se essas verbas até ao fim do ano, multiplica--se por 35 sobre 29 —29 é a taxa de segurança social, 35 será a taxa social única— e obtém-se para 1987 uma dada contribuição, que, sem actualização, era da ordem dos 356 milhões de contos.

Portanto, até ao fim de Setembro havia um acumulado de receitas da Segurança Social da ordem dos 216,5 milhões de contos, e, verificando-se que, segundo as estatísticas da Segurança Social, o que se recebe até ao fim de Setembro são 73,4% daquilo que se recebe durante todo o ano, é fácil calcular quanto é que se vai receber durante o ano de 1986. Assim, mantendo--se as tendências habituais, receber-se-á até ao fim de 1986 cerca de 295 milhões de contos.

Depois, faz-se o seguinte raciocínio: se, em vez de se terem tido as contribuições para a Segurança Social, se tivesse tido, todo o ano, a taxa social única, ter-se--ia uma taxa de 35% em vez de uma taxa de 29%. Portanto, multiplica-se por 35, divide-se por 29 e obtém-se uma receita em termos de taxa social única para 1986, o que daria 356 milhões de contos. Seguidamente, há que pensar na actualização do crescimento de receitas que se deve ter em 1987, e esse crescimento de receitas está basicamente relacionado com o crescimento da massa salarial e com algum crescimento que venha a verificar-se no emprego.

Portanto, fomos coerentes com as estimativas do imposto profissional, que sofrerá um aumento de cerca de 13% e, calcula-se também, uma taxa no crescimento de receitas para 1987 da ordem dos 13%. Multi-plicando-se os 356 por 1,13, obtêm-se basicamente os 403 milhões de contos, que eu arredondei para 400 milhões de contos e que é o valor que temos no que toca a contribuições estimadas para 1987 da Segurança Social obtidas através da taxa social única.

Quanto a parte da receita, há ainda a referir que temos as transferências para cobertura parcial dos défices dos regimes não contributivos, fracamente contri-

butivos e acção social, que são transferências habituais do Orçamento do Estado, havendo ainda as transferências do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para cobertura do défice no regime dos ferroviários e para pagamento dos subsídios de renda. Isto são valores calculados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e como sabem, nesta matéria, a Segurança Social limita-se a fazer o serviço, digamos, de pagar estes subsídios e estas pensões, pois, no fundo, a responsabilidade é imputada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Depois há ainda as transferencias habituais da Misericórdia de Lisboa, de acordo com os lucros do totobola e do totoloto, para pagamento da acção social.

Finalmente, do lado da receita, há ainda as «Transferências de capital», onde se incluem as que se destinam à construção de novos centros de formação profissional, que têm três fontes de financiamento. Essas três fontes de financiamento são: o Orçamento do Estado, as ajudas de pré-adesão e o Fonds de Reéta-blissement do Conselho da Europa. Depois, há ainda as acções de formação profissional financiadas pelo Fundo Social Europeu, cujo valor é da ordem dos 21 milhões de contos.

É óbvio que aqui este valor é meramente indicativo, pois o dinheiro que vem do Fundo Social Europeu, como os senhores deputados sabem, depende da apresentação, em Bruxelas, dos respectivos projectos, que só serão aprovados no início do próximo ano, e, portanto, só depois é que nós teremos valores exactos daquilo que vamos receber do Fundo Social Europeu. Portanto, isto é meramente uma indicação, porque nos é totalmente impossível, neste momento, ter valores exactos.

Quanto à despesa, não ia maçar os senhores deputados com uma descrição exaustiva do que aqui está e ia referir apenas dois ou três pontos que considero mais salientes, deixando depois que os senhores deputados me façam as perguntas que entenderem. Gostaria de referir que aqui há uma grande rubrica que é constituída por subsídios de desemprego, lay-off, garantia salarial e salários em atraso. Referirei ainda o problema das pensões, das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu e do PIDDAC dos centros de formação profissional.

No que toca a esta grande rubrica, que vai do subsídio de desemprego até aos salários em atraso, posso dizer que os subsídios de desemprego são dados de acordo com a legislação existente e com o stock de desempregados que existe, o que implica uma dada execução orçamental. Isso significa que o volume de subsídios de desemprego que têm sido pagos será, de acordo com a execução orçamental para 1986, da ordem dos 21 milhões de contos.

Nesta rubrica vamos gastar globalmente 25 milhões de contos porque há cerca de quatro milhões de contos que estão afectos àqueles programas de apoio a desempregados de grande permanência ou com as ocupações temporárias de jovens, ou com as organizações de tempos livres, que eram pagos pelo orçamento da Segurança Social, mas eu entendi que era mais correcto que eles fossem pagos, em 1986, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. Trata-se de programas que têm a ver também com a política de emprego do Instituto e, embora possam ser vistos como alternativas temporárias ao subsídio de desemprego,