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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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é mais correcto, na minha opinião, considerá-los como programas de uma política de emprego do Instituto; portanto, eles passaram a estar incluídos no Instituto do Emprego e Formação Profissional e a ser financiados pelo seu orçamento.

Daí que, quando fazemos comparações entre aquilo que se gasta em 1986 e o que está orçamentado para 1987, temos de retirar daquilo que se gasta em 1986 os cerca de 4 milhões de contos que vão ser gastos nesses programas, visto que, em 1987, eles não aparecem no orçamento da Segurança Social, mas sim no do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Portanto, a comparação que é lícito fazer é a existente entre os 21 milhões de contos que pensamos gastar em 1986, de acordo com a legislação existente, e os 25 milhões de contos que estão orçamentados, em 1987, o que significa que as verbas que estão orçamentadas para 1987 são, de facto, superiores àquelas que vão ser gastas em 1986.

Acresce o facto de, embora houvesse em 31 de Dezembro de 1985, cerca de 69 000 trabalhadores com salários em atraso, haver neste momento, segundo dados relativos ao fim de Setembro, apenas cerca de 38 000 trabalhadores nessa situação. Além disso, só recorreram, quer ao decreto-lei do Governo quer à lei da Assembleia da República, criados para este efeito, cerca de 19 000 trabalhadores, o que significa que o número de trabalhadores que depois recorreram aos mecanismos criados pelo Governo e pela Assembleia é, de facto, inferior ao número global de trabalhadores com salários em atraso. Isso significa ainda que será correcto pensar que só cerca de 15 000 trabalhadores com salários em atraso irão recorrer em 1987 a esses mecanismos.

É óbvio que o número de trabalhadores com salários em atraso que vão recorrer aos mecanismos da lei dos salários em atraso até pode ser superior a 15 000, só que é razoável pensar-se que, se, quando havia entre 68 000 e 39 000 trabalhadores com salários em atraso, apenas recorreram 19 000, se o número de trabalhadores com salários em atraso diminuir, a previsão dos 15 000 trabalhadores que irão recorrer à lei existente sobre os salários em atraso é realista.

Isto não significa que em 1987 haja apenas 15 000 trabalhadores em permanência com salários em atraso, significa, sim, que, face à experiência deste ano, nem todos os trabalhadores que estão com os salários em atraso vão recorrer aos mecanismos legais existentes para resolver este problema.

Em relação ao desemprego, devo dizer que não creio que o desemprego aumente em 1987; o Sr. Ministro das Finanças já referiu isso e, aliás, a OCDE confirmou a sua opinião; portanto, achamos que a taxa de desemprego terá tendência a diminuir em 1987. Pensamos até que uma parcela do crescimento do produto nacional previsto para 1987 será devida ao crescimento do emprego. Isto significa que, dentro do esquema existente, as verbas que estão previstas chegam para 1987, visto que quer o número de trabalhadores desempregados quer o número de trabalhadores com salários em atraso diminuirá em 1987, de acordo com aquilo que aconteceu em 1986.

Passarei de seguida a analisar o problema das pensões e dos valores orçamentados para esse efeito. Eu já tinha fornecido às comissões parlamentares uma execução orçamental do ano de 1986 e depois tinha dado o valor global de pensões que está orçamentado para

1987. Isso significa que, sem os aumentos de Dezembro deste ano, a verba que está orçamentada para pagamento de pensões em 1987 é cerca de 18,5% superior à que se gastaria em 1986.

Portanto, isto mostra que se nós fizermos, este ano, em Dezembro, aumentos entre 13% e 15%, ainda temos margem de manobra para fazer o aumento habitual de Dezembro do próximo ano, visto que esse aumento só tem impacte no Orçamento de 1987, no que respeita ao mês de Dezembro e ao 13.° mês.

O aumento que terá grande impacte em 1987 é aquele que foi feito em Dezembro de 1986 e não o que será feito em Dezembro de 1987. Apesar do aumento que o Governo decidiu fazer em 1986, pensamos que cs valores que estão orçamentados para pensões são suficientes.

Em relação às despesas e às transferências de capital, gostaria de dizer o seguinte: como no ano passado expliquei às comissões parlamentares desta Assembleia, com a introdução da taxa social única o aparelho de segurança social vai, de certo modo, colectar todas as receitas e transferir uma parte delas para acções de emprego e formação profissional. No fundo, o aparelho de segurança social faz o serviço de captar as receitas e depois transfere uma parte para o Instituto do Emprego e Formação Profissional e para as regiões autónomas, no que elas vão fazer de acções de emprego e formação profissional. É por isso que fiz uma discriminação, do lado das despesas, entre despesas e transferências. Quando falo em despesas, refiro-me àquelas que são próprias do sistema de segurança social. As transferências são, obviamente, despesas, mas que são feitas fora do sistema de segurança social. No fundo, o sistema de segurança social transfere para outras entidades determinadas verbas e daí a razão de ser da diferenciação que fiz entre despesas e transferências.

Em relação às despesas e transferências de capital gostaria de dizer o seguinte: as despesas de capital/PID-DAC são para financiar os equipamentos de segurança social. Quando digo transferências de capital, refiro--me àquelas verbas que são para financiar os centros de formação profissional. Nos centros de formação profissional há uma diminuição de verba em relação a 1986. É que em 1986 havia uma outra fonte de financiamento, que era o Banco Mundial. Considerámos que, face à situação actual portuguesa, não necessitávamos dessa fonte. Seria também prematuro desenvolver centros de formação profissional sem assegurar previamente que esses centros tenham formadores e monitores suficientes.

Entendemos que devíamos, em primeiro lugar, fazer os dez centros com os financiamentos das ajudas de pré-adesão e fazer uma pausa nos outros quinze centros que a priori iam ser financiados pelo Banco Mundial. Isto porque neste momento não necessitamos do dinheiro do Banco mundial, em termos da situação ás. balança de pagamentos portuguesa, e porque o Instituto do Emprego e Formação Profissional depois nãc teria formadores e monitores para guarnecer esses centros. Portanto, fizemos aqui uma pausa na construção dos outros quinze centros e decidimos avançar com os dez primeiros centros. Isto dentro do programa que previa avançar com vinte e cinco.

Em relação ao Fundo Social Europeu, as verbas que aqui estão previstas são apenas indicações. Não sabemos ainda o que vai ser aprovado em Bruxelas. Em