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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Comparecendo João Baptista Cibrão, tenente do batalhão de caçadores n.° 3, foi-lhe lido o officio do ex.mo sr: commissario regio, por copia junta, é perguntado o que a tal respeito sabia, declarou que – fazendo elle parte do destacamento de Villa Real, recebeu ordem e guia de marcha do sr. capitão João Alves Cortez, commandante do referido destacamento para se apresentar com trinta bayonetas do mesmo destacamento na villa de Sabrosa, a fim d'ali auxiliar a auctoridade administrativa na manutenção da ordem e tranquillidade publica durante os trabalhos eleitoraes que ali tiveram logar no dia 22 de novembro proximo passado, e apresentando se com a referida força n'aquelle ponto no dia 21 do supracitado mez, conservou a no dia da eleição retirada e fóra de vista do local onde se achava a assembléa, e como corresse a eleição com todo o socego e ordem retirou-se com o mesmo destacamento para Villa Real no dia 24 do referido mez, em virtude de um officio que recebeu da auctoridade administrativa, que offerece por copia para ser junto a estas suas declarações, pelas quaes se conhece que a força do seu commando não foi empregada de modo que se podesse deprehender que se pertendia impedir a liberdade do sufragio popular, ou pôr em coação os eleitores, afastando-os da urna.

E mais não disse, e sendo-lhe lidas as suas declarações as ratificou, e assignou commigo e o official interrogante. = Francisco de Assis e Athaide Banazol, tenente de cavallaria n.° 7 = João Baptista Pereira Cibrão, tenente de caçadores n.° 3 = Ignacio Joaquim de Oliveira, capitão de cavallaria n.° 7, interrogante.

Comparecendo Claudino José Fernandes, segundo sargento n.° 2, da 4.ª companhia do batalhão de caçadores n.º 3, foi lhe lido o officio do ex.mo sr. commissario regio, por copia junto, e perguntado o que a tal respeito sabia, declarou:

Que, achando-se em Alijó commandando doze bayonetas do mesmo batalhão, recebeu um officio do administrador d'aquelle concelho, que não apresenta por se lhe ter desencaminhado, para marchar com o seu destacamento para Villa Verde, com um empregado da mesma administração de Alijó, e com instrucção de prestar a este empregado o auxilio que lhe requisitasse para a manutenção da tranquillidade publica na assembléa eleitoral que devia, e teve logar no dia 22 de novembro do anno proximo passado.

Que tendo chegado aquelle ponto no referido dia 22 conservou o seu destacamento reunido em uma casa que lhe destinou o mesmo empregado, distante e fóra de vista do local aonde se achava reunida a assembléa.

Que seriam duas horas da tarde quando elle declarante recebeu um officio do presidente da referida assembléa, que por copia junta, requisitando-lhe a força para o local da assembléa, a fim de dissipar um tumulto que pertendia transtornar a operação eleitoral, a cuja requisição satisfez, apresentando se immediatamente no ponto designado. Que apenas ali chegou dissipou-se o tumulto e restabeleceu-se a ordem, sem que para isso fosse preciso empregar os meios da força armada, recebendo em seguida ordem do mesmo presidente para se retirar, o que fez recolhendo ao ponto em que se achava, e no dia seguinte marchou para Alijó, e o empregado que o tinha acompanhado sem que houvesse outra qualquer novidade n'esta diligencia, sendo certo que a força do seu commando não foi empregada de modo que se podesse deprehender que se pretendia impedir a liberdade da urna, que se afastassem d'ella ou se pozessem em coacção os eleitores.

E mais não disse, e sendo lhe lidas as suas declarações as ratificou, e assignou commigo e o official interrogante. = Francisco de Assis e Athaide Banazol, tenente de cavallaria n.° 7 = Claudino José Fernandes, segundo sargento de caçadores n.º 3 = Ignacio Joaquim de Oliveira, capitão de cavallaria n.° 7, interrogante.

Comparecendo Ignacio Manuel, cabo de esquadra n.° 5 da 1.ª companhia do batalhão de caçadores n.° 3, foi-lhe lido o officio do ex.mo sr. commissario regio por copia junto, e perguntado o que a tal respeito sabia, declarou:

Que fazendo elle parte de uma força que se achava em Alijó, commandada pelo sr. capitão Cortez, recebeu d'este guia de marcha para se apresentar com tres bayonetas no dia 22 de novembro do anno proximo passado no logar de Carrelão, a fim d'ali auxiliar um delegado do administrador do concelho de Alijó, que o acompanhou, na manutenção do socego publico, na assembléa eleitoral estabelecida no referido logar de Carrelão no supracitado dia 22, onde chegou ao meio dia.

Que por ordem do mesmo delegado se conservou com as tres bayonetas á porta da igreja; onde corria o escrutinio, e quando elle cabo, ou algum dos seus soldados precisava d'ali saír para comer ou para qualquer outro serviço seu particular, eram substituidos pelos cabos de policia d'aquella povoação.

Que não houve alteração alguma no socego publico nem na livre acção dos votantes, e que no dia seguinte regressou para Alijó acompanhando o referido delegado.

E mais não disse, e sendo-lhe lidas as suas declarações as ratificou e assignou commigo e o official interrogante. = Francisco de Assis e Athaide Banazol, tenente de cavallaria n.° 7. = Ignacio Manuel, cabo de caçadores n.° 3. = Ignacio Joaquim de Oliveira, capitão de cavallaria n.° 7, interrogante.

E não comparecendo mais individuo algum á fazer declaração deu o conselho por concluido este serviço.

Quartel em Bragança, 9 de março de 1864;= Cyprianno Antonio de Almeida Santos, major de caçadores n.° 3:= Ignacio Joaquim de Oliveira, capitão de cavallaria n.° 7, = Francisco de Assis e Athaide Banazol, tenente de cavalaria n.º 7, secretario.

Copia n.° 1—5.ª Divisão militar — N.° 1:119 — Ill.mo sr. — S. ex.ª o sr. conde de Vinhaes, commandante da divisão, manda dizer a v. s.ª que, no dia 20 do corrente, vae pernoitar a essa villa a destacamento do regimento de infanteria 13, que deve substituir o do seu commando; porém V. s.ª não retire d'ahi com elle, sem que o sr. governador civil do districto lhe diga que o pôde fazer; e então, independente de nova ordem, marchará para Bragança. Deus guarde a v. s.ª Quartel general em Chaves, 16 de novembro de 1863. = Ill.mo sr. commandante do destacamento de caçadores n.° 3, em Villa Real. = José Firmino Ventura, capitão ás ordens.

Está conforme. = Quartel em Bragança, 10 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores 3.

(Continúa.)