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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 20 DE ABRIL DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Abilio, Soares de Moraes, Carlos da Maia, Quaresma, Eleutherio Dias, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Magalhães Aguiar, Palmeirim Zeferino Rodrigues, Freitas Soares. Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Cesario, Cypriano da Costa, Peças Falcão, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Cadabal, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Matos Correia, Mello e Mendonça, Neutel, Faria Guimarães, Alves Chaves, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Camara Leme, Alves do Rio, Manuel Firmino, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Sá Nogueira, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pinto de Albuquerque, Antonio do Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Vallado, Carlos Bento, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Bivar, Barroso, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Gavicho, Bicudo Correia, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Simas, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Ferreira da Veiga, Sette, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Gonçalves Correia, Batalho, Mendes Leal, Levy Marias Jordão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Sousa Junior, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco e R. Lobo d'Avila.

Não compareceram — Os srs. Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Correia, Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Lemos o Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Lopes Branco, David, Peixoto, Barão das Lages, Barão do Rio Zezere, Garcez, Oliveira e Castro, Beirão, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Drago, F. F. de Mello, Ignacio Lopes Vianna, F. M. da. Cunha, Pulido, Chamiço, Silveira da Mota, Macedo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Gama, Galvão, Infante Pessanha, Fernandes. Vaz, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Camara Falcão, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Sousa Feio, Modesto, Placido de Abreu, Charters, Moraes Soares, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da marinha, acompanhando a copia da portaria de 30 de janeiro de 1863, que mandou fazer ao governador geral do estado da India um dos abonos, a que se refere o requerimento do sr. F. L. Gomes, que foi enviado a este ministerio. — Para a secretaria.

2.° Um requerimento de Manuel Bernardo da Fonseca Claro da Silva e Sousa, pedindo que á custa do thesouro se mande publicar o methodo de leitura repentina, a que se refere este requerimento. — Á commissão de instrucção publica.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da fazenda, que remetta a esta camara, com a maior urgencia possivel, os autos de arrematação dos arrematantes do subsidio litterario dos districtos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Lisboa, no triennio decorrido de 1 de julho de 1853 a 30 de junho de 1856, e bem assim o parecer que os procuradores fiscaes da fazenda deram sobre o mesmo objecto. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi mandado ao governo.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Estão na mesa alguns requerimentos que vou ler, porque carecem de resolução da camara.

REQUERIMENTOS

Requeiro queira consultar a camara se quer admittir á discussão os projectos n.ºs 27 e 40 dados para ordem do dia, da presente sessão, logo depois de se discutirem os que estão resolvidos pela camara se discutam. = Mello e Mendonça.

Foi approvado.

Requeiro que se consulte a camara se quer que se trate, em seguida aos projectos que ella já votou que fossem preferidos, do projecto n.° 73 de 1862. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foi approvado.

REQUERIMENTO

Requeiro que, depois de votados os projectos de lei que a camara resolveu fossem discutidos, se votem em seguida os projectos n.ºs 113 e 162 de 1863, que tratam de seis pensões, e já foram dados para ordem do dia. = B. F. de Abranches.

Constatada a camara, não houve vencimento.

PROPOSTA

Proponho que os projectos n.ºs 2 e 56 da presente sessão, os quaes têem por fim, aquelle conceder aos condes de Penafiel uma indemnisação de 100:000$000 réis, e este a de trinta e cinco contos e tanto a alguns arrematantes do subsidio litterario de alguns districtos do reino no triennio de 1853 a 1856, sejam dados para ordem do dia previamente annunciada, e pelo menos com a antecipação de duas sessões. = Pinto de Araujo.

O sr. Presidente: — Na sessão passada o sr. Pinto de Araujo mandou para a mesa um requerimento, nos termos em que apresenta agora esta proposta, sobre a qual vou consultar a camara se a admitte á discussão.

Consultada a camara, não houve vencimento.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Alves do Rio: — Requeiro que nos extractos das sessões de 9 e 11 deste mez se faça uma rectificação importante.

Refere-se ali a uma representação, apresentada por mim á camara, da mesa da santa casa da misericordia de Evora, em que nos extractos se diz que = aos bens das misericordias se applique a lei de 4 de abril de 1861 =. Isto não é exacto; o fim da representação é pedir que as misericordias desamortisem os bens que têem, para o seu producto ser applicado aos contratos de mutuo, que as misericordias costumam ter, com as cautelas convenientes; e não que o producto da desamortisação seja convertido em inscripções, como a lei de 1861 determina.

Recebi dos meus committentes uma reclamação n'este sentido, e então peço a v. ex.ª a bondade de mandar fazer esta rectificação, para se conhecer bom o fim da representação que apresentei.

O sr. Presidente: — Será feita a rectificação que o illustre deputado pede.

O sr. Pinto de Araujo: — Mando para a mesa dois requerimentos.

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgencia a esta camara a syndicancia a que se mandou proceder no districto de Villa Real, ácerca dos acontecimentos eleitoraes que ahi tiveram logar por occasião das ultimas eleições camararias. — Pinto de Araujo.

Como o regimento prohibe, quando se apresenta um requerimento d'esta natureza, dizer alguma cousa sobre elle, limitto-me unicamente a declarar a v. ex.ª e á camara o seu objecto; e estou certo de que ella me acompanhará n'este pedido, afim de que se tome conhecimento de um documento importante e do qual depende, a meu ver, a solução que a questão de Villa Real possa ter n'esta casa..

Creio que toda a camara quererá esclarecer-se e ter conhecimento d'aquella peça official sobre os acontecimentos de Villa Real, porque é um documento insuspeito. Alem de que houve uma votação n'esta casa, a qual deixou pendente a solução da questão da vinda d'este documento; e parece-me portanto conveniente que elle venha á camara para d'elle ter conhecimento. Não faço mais do que satisfazer á resolução tomada pela camara.

Em seguida faço outro requerimento que é o seguinte: (leu).

Este segundo requerimento precisa de uma votação dá camara, e foi a rasão por que o fiz separado do primeiro, mesmo para não se confundir com uma cousa que é do expediente da mesa.

Do segundo requerimento pedia a sua urgencia, a fim de que a camara dê immediatamente o seu voto com relação á publicação da syndicancia.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O segundo requerimento só póde ter logar depois de se receber na camara a syndicancia.

O sr. Pinto de Araujo: — Se v. ex.ª me permitte eu darei uma explicação.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Pinto de Araujo: — Fiz esse segundo requerimento e apresentei-o conjunctamente com o primeiro, baseado em um precedente de uma votação d'esta camara.

Foi já n'esta sessão feito um requerimento pelo sr. deputado Guilhermino de Barros, o qual pedia que viessem á camara todos os documentos que diziam respeito aos acontecimentos de Villa Real. Quando apresentou esse requerimento, apresentou logo outro para que a camara votasse que se publicassem esses documentos.

O sr. Pereira Dias: — Isso é quando elles viessem.

O Orador: — Antes de virem é que se propoz e votou que se publicassem. O auctor d'esse requerimento está presente, e elle poderá fazer qualquer rectificação ao que eu digo, quando assim não seja.

Quando este sr. deputado apresentou estes dois requerimentos conjunctamente, a camara não achou duvida em votar a publicação dos documentos antes d'elles virem; e é baseado na resolução tomada então pela camara, que eu requeiro do mesmo modo.

Pedindo a syndicancia e publicação d'ella, eu destaquei estes dois requerimentos para que podesse haver uma votação da camara, com relação á publicação no Diario.

Dadas estas explicações, parece-me que a camara não terá duvida em votar a publicação d'este documento antes de vir á camara.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O primeiro requerimento não tem votação, e manda-se expedir para o governo; e o segundo vae ler-se para se votar.

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeiro outrosim que se consulte a camara sobre a immediata publicação da syndicancia a que se refere o requerimento. = Pinto de Araujo.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Pinto de Araujo fez este requerimento, do qual pediu a urgencia, e por isso vou pô-lo á votação.

Não houve vencimento sobre elle.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço que antes de se passar á ordem do dia, se faça a rectificação da votação, sobre este requerimento; e tambem desde já eu peço que a votação seja nominal.

O sr. Garcia de Lima: — Coube me infelizmente a palavra na ausencia do sr. ministro da guerra, a quem especialmente me queria dirigir sobre um facto grave, dado em Bragança, já infelizmente repetido, e que diz respeito á repartição da guerra a cargo de s. ex.ª Fallo da remoção de recrutas, que s. ex.ª ordenou se fizesse de um dos corpos militares estacionados em Bragança, para um dos corpos estacionados no Minho.

Este facto, sr. presidente, é grave porque desgosta os corpos, os recrutas o os povos, e torna alem d'isso para o futuro mais difficil o recrutamento n'aquelle districto, aonde, graças á actividade dos funccionarios administrativos de todo o districto, e á indole obediente d'aquelle povo, se tem feito de tal fórma o com tal exatidão, que os administradores dos respectivos concelhos e governador civil mereceram já por excepção louvor e elogio em uma portaria do ministerio do reino.

Sr. presidente, eu não accuso a medida por exceder as attribuições do nobre ministro, accuso-a por a sua inconveniencia, e pela causa que a determinou. Eu bem sei que o soldado é para fazer o serviço aonde e como lhe mandarem, mas é grave injustiça remover de um corpo; aonde têem praça assente, para outro que não conhecem, soldados apenas recrutas, e que ainda não estão educados nas habitos militares, e que ainda não esqueceram as saudades da terra e da familia, para terem só por familia a espingarda e os camaradas; e ainda depois, e sempre, é penoso ao soldado velho deixar o corpo aonde assentou praça, para ir servir n'outro com outros camaradas, com outros commandantes, com outros habitos e com outro serviço.

Sr. presidente, o facto de que me queixo não póde explicar-se senão pela falta do preenchimento de recrutas, em que estão os outros districtos do reino, falta grave, gravissima (apoiados), e que faz com que os corpos estacionados nas outras provincias não tenham o completo das suas praças para fazerem o serviço.

Este facto quer dizer que o districto de Bragança está dando recrutas para os corpos ahi estacionados, e para os corpos estacionados nas demais provincias, e isto, como disse, alem de desgostar o soldado, desgosta os povos que cumprem, porque vêem seus filhos, ainda ha pouco lançados no serviço das armas, mas com praça assente nos corpos que estão proximos das suas naturalidades, aonde seus paes e familias podem vê-los e dar-lhes conforto e auxilio, serem removidos para outros corpos como um castigo sem terem praticado actos que o mereçam. E isto para quê? Para beneficiar os outros districtos que são remissos no recrutamento, no pagamento de uma divida legal que, para ser obri-