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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Delegação da procuradoria regia na comarca de Chaves — N.° 130 — Ex.mo sr. — Em reposta á circular de v. ex.ª com data de 4 do corrente, sob n.° 7, tenho a honra de dizer a v. ex.ª que por occasião das ultimas eleições municipaes do concelho de Chaves foi instaurado um processo crime n'esta comarca contra pessoas incertas, pelo facto criminoso do roubo da urna na assembléa de Couto de Ervededo, que teve logar na noite de 24 de novembro de 1863.

Este facto criminoso foi-me participado pelo administrador d'este concelho, que procedeu a auto de investigação. No summario não se colheram indicios sufficientes, e por isso não foi indiciada pessoa alguma; todavia vê-se do summario que a urna foi roubada por individuos da parcialidade que fazia opposição á lista apoiada pela administração do concelho, porque, alem de outros indicios, vê-se que o apuramento dos votos havia terminado, obtendo maioria a lista apoiada pela administração do concelho.

Deus guarde a v. ex.ª Chaves, 6 de março de 1864. = Ex.mo sr. commissario regio em Villa Real. = O delegado da comarca, José Antonio de Miranda.

N.° 292 — Ill.mo e ex.mo sr. — Recebi no dia 5 do corrente mez o officio de v. ex.ª datado do dia 4, com n.° 7, pelo qual v. ex.ª se dignou rogar-me que o informasse com urgencia se n'esta comarca ou em algum dos julgados d'ella foi instaurado algum processo crime contra alguma auctoridade administrativa ou funccionario publico, ou mesmo contra alguma pessoa particular por delictos commettidos no dia em que se realisaram as ultimas eleições municipaes, ou nas vesperas d'ellas, e que tivessem relação immediata ou mediata com as mesmas eleições; e em cumprimento d'este officio tenho a informar a v. ex.ª que no cartorio do escrivão Magalhães existe um auto de exame contra Antonio Gomes Carreiro e outros, de Godim; e no cartorio de Carneiro existem um auto de investigação contra um Campos, tanoeiro, e mais tres contra pessoas incertas, que todos têem relação mediata com aquellas eleições; e existem mais no cartorio d'este escrivão Carneiro dois traslados de processos de querella, um contra o administrador, juiz eleito, membros da mesa eleitoral, e contra outras pessoas mais, e outro contra varias pessoas, que ambos têem relação immediata com as referidas eleições. Não estou ainda habilitado para no mesmo sentido informar v. ex.ª relativamente aos julgados de Mezãofrio e Santa Martha, o que farei logo que os meus sub-delegados me habilitem para isso.

Deus guarde a v. ex.ª Peso da Regua, 9 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. commissario regio syndicante no districto de Villa Real. = O delegado interino, Alexandre Vieira Pinto.

N.° 296. — Ill.mo e ex.mo sr. — Em additamento ao meu officio n.° 292, de 9 do corrente mez, tenho a informar mais a v. ex.ª que no cartorio de Carneiro, escrivão d'este juizo de direito, existe mais um auto de exame contra o administrador do concelho, mesa eleitoral e varios particulares, por delictos commettidos por occasião das ultimas eleições municipaes, o qual auto depois de feito a requerimento do bacharel Francisco Pereira Dias, não teve seguimento, e que nos julgados de Mezãofrio e Santa Martha, não foi instaurado processo algum crime por delictos commettidos no dia em que se realisaram as ultimas eleições municipaes, ou na vespera d'ellas, que tenham relação immediata ou mediata com aquellas eleições, segundo me informam os respectivos sub-delegados.

Deus guarde a v. ex.ª Peso da Regua, 11 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. commissario regio syndicante no districto de Villa Real. = O delegado interino, Alexandre Vieira Pinto.

Delegação de Villa Pouca de Aguiar — N.° 89 — Ill.mo e ex.mo sr. — Para responder ao officio circular de v. ex.ª n.° 7, de 4 de março de 1864, cumpre-me dizer a v. ex.ª que nos tres julgados de que esta comarca se compõe, não foi instaurado processo crime contra alguma auctoridade administrativa ou funccionario publico, ou contra alguma, pessoa particular, por delictos praticados no dia em que tiveram logar as ultimas eleições municipaes ou em outro, com relação immediata ou mediata ás mesmas eleições, nem mesmo me constou facto a que correspondesse acção criminal.

Deus guarde a v. ex.ª Villa Pouca, 6 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. commissario regio syndicante no districto de Villa Real. = O delegado do procurador regio, Firmino João Lopes.

Documento n.º 7

Copia. — Ill.mo e ex.mo sr. — Satisfazendo ao officio que v. ex.ª acaba de dirigir-me em data de hoje, tenho a honra de dizer a v. ex.ª o seguinte:

Ao 1.° quesito

Fui pernoitar á Villa de Alijó, no dia 21 de novembro ultimo com a força do meu commando, composta de quarenta bayonetas e seis cavallos, levando instrucções de v. ex.ª para coadjuvar o respectivo administrador do concelho na manutenção da ordem, liberdade, e segurança na eleição municipal, a que se procedeu no referido concelho no dia 22 do mesmo mez.

Ao 2.º

A dita força do meu commando na noite de 21, e nos dias 22 e 23 do dito mez, esteve sempre recolhida no edificio dos paços do concelho, os caçadores e cavallaria em uma estalagem fronteira e proxima, de modo que d'estes sitios, aonde a força se achava alojada e esteve sem saír d'elles, não se avistava o local da assembléa eleitoral, que era a igreja matriz.

Ao 3.°

No dia 22, das tres para as quatro horas da tarde, recebi um officio do presidente da mesa da assembléa requisitando-me a presença da força do meu commando, com o fim de dissipar um tumulto, que obstava á regularidade pacifica das operações eleitoraes, que podia terminar em desordem, vista a exaltação dos partidos.

Compareci com a força, que deixei no largo, entrei só e desarmado na igreja, e como homem, entre pessoas que conhecia, empreguei com bom resultado os meios de conciliação, declarando a todas que a minha missão era manter a ordem, liberdade e a segurança a todos os cidadãos que quizessem exercer o seu direito eleitoral. Logo que recomeçaram as operações eleitoraes retirei-me com a força do meu commando ao respectivo aquartelamento.

Ao 4.°

A força do meu commando não empregou, nem foi necessario que empregasse, meio algum repressivo.

Ao 5.°

Na noite do dia 22, concluida a votação para a formação da mesa definitiva, e havendo controversia sobre o modo de guardar a urna, foi-me a mesma entregue por uns e outros fechada e sellada, e eu a fiz guardar religiosamente.

No dia 23 concluiu-se o escrutinio da eleição da mesa em que todos votaram com plena liberdade e um dos partidos, sabendo que em resultado perdêra a eleição da mesa por grande maioria, resolveu retirar e não votar na eleição da camara, (que principiou a fazer-se no referido dia 23), e saíu com o fim de protestar, segundo ouvi dizer.

De accordo com o respectivo administrador assentamos que se não consentisse que pessoa alguma entrasse armada na villa, e assim se cumpriu durante o tempo em que ali permaneci, regressando para esta villa no dia 24.

Com respeito á eleição do dia 29 correu tudo com placi-