1389
Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o Seguinte
(Continuado do numero antecedente)
Publica fórma
Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Agostinho da Rocha e Castro, cidadão recenseado, d'esta villa, que precisa que v. ex.ª mande passar por certidão relataria, se na copia do ultimo recenseamento dos cidadãos eleitores do concelho do Peso da Regua, pelo qual tem de se fazer a eleição da camara no dia 22 do corrente mez, e cuja copia existe n'este governo civil, se acha ou não inscripto e recenseado o nome
de Francisco da Silva, marchante, e o de Francisco Xavier de Seixas Lemos Castello Branco, ambos da freguezia do Peso da Regua; e pede urgencia na passagem da certidão por se destinar a fins eleitoraes.
Pelo que, pede a v. ex.ª, ex.mo sr. governador civil do districto se digne deferir. = E. R. M.ce = Agostinho da Rocha e Castro.
Despacho — Indeferido porque não existe na secretaria d'este governo civil o original livro do recenseamento a que se allude.
Governo civil de Villa Real, 17 de novembro de 1863. = Jeronymo Barbosa.
Petição — Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Agostinho da Rocha e Castro, cidadão recenseado d'esta villa, que havendo vehementes suspeitas de que estava falsificado, ou projectava falsificar-se o livro do recenseamento dos eleitores do concelho do Peso da Regua, actualmente vigente, com o intuito de obstar á falsificação, ou de se conhecer se estava feita, por mais de uma vez se requereu a v. ex.ª mandasse passar certidão da copia do mesmo recenseamento existente na secretaria d'este governo civil, requerimentos que v. ex.ª constantemente indeferiu, com frivolos pretextos, e ainda hontem, requerendo o supplicante que v. ex.ª em face da dita copia mandasse certificar se na freguezia do Peso da Regua se achavam ou não recenseados Francisco da Silva, e Francisco Xavier de Lemos Seixas Castello Branco, v. ex.ª indeferiu o requerimento com o pretexto de não existir na secretaria o livro original do recenseamento, quando muito claramente se pedia uma certidão extrahida da copia; tendo porém, segundo consta, effectivamente apparecido falsificado o livro original do recenseamento, no qual o nome de Francisco da Silva, marchante, recenseado na freguezia do Peso da Regua, foi emendado para Francisco Xavier de Seixas Lemos Castello Branco, com todos ou parte só d'estes appellidos, assistindo a qualquer cidadão o direito de perseguir os crimes d'esta ordem, ou dar parte á justiça para melhor se provar a falsificação do livro original, ou se conhecer se tambem a copia está falsificada, de novo requer a v. ex.ª mande certificar em face da dita copia se na freguezia do Peso da Regua estão ou não recenseados Francisco da Silva, marchante, e Francisco Xavier de Seixas Lemos Castello Branco, com todos ou parte d'estes appellidos, e no caso de indeferir se sirva categoricamente declarar a rasão do indeferimento, passando-se com urgencia a certidão por se destinar a um fim de interesse geral.
Pede a v. ex.ª sr. governador civil se digne deferir-lhe. = E. R. M.ce = Villa Real, 18 de novembro de 1863. = Agostinho da Rocha e Castro.
Despacho — Requeira a quem compete passar certidão do original do recenseamento a que se allude.
Governo civil de Villa Real, 18 de novembro de 1863. = Jeronymo Barbosa.
Fielmente aqui a fiz copiar do proprio documento a que me reporto, que tornei a entregar ao apresentante, e de recebe-lo abaixo assigna, e com o qual esta conferi, e de estar conforme dou fé.
Villa Real, 15 de janeiro de 1864. = Eu Francisco Ferreira da Costa Agarez, tabellião que o fiz escrever, rubriquei, e assigno em publico e raso.
Em testemunho de verdade. = O tabellião, Francisco Ferreira da Costa Agarez.
Recebi o original documento. = José de Oliveira.
Documento n.° 2
Relação dos actuaes vogaes effectivos e substitutos do conselho de districto de Villa Real, e dos cidadãos que, por terem sido vogaes effectivos e mfbstitntos do mesmo conselho em biennios anteriores podem ser chamados a fazer parte do referido conselho pela ordem das suas nomeações
ACTUAES VOGAES EFFECTIVOS
Bacharel Luiz de Bessa Correia
Bacharel Antonio Tiburcio Pinto Carneiro
Bacharel Antonio José Ferreira de Carvalho
Martinho de Mello da Gama.
ACTUAES VOGAES SUBSTITUTOS
Bacharel Francisco Maria Cabral de Sampaio
Antonio Ludovico Guimarães
Manuel Ignacio Pinto Saraiva
Bacharel Manuel Ignacio Teixeira.
Cidadãos que foram vogaes effectivos e substitutos do conselho de districto nos biennios anteriores ao de 1862 a 1863
Bacharel Antonio Pinto Machado
Bacharel Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo
Bacharel Antonio Augusto Pinto Machado
José de Moura Coutinho da Silveira Monte Negro
Bacharel Antonio Gerardo Monteiro
Vital Maximo Teixeira de Moura
José Joaquim Ferreira de Meirelles
Francisco José Moreira de Carvalho
Manuel Lopes de Carvalho Lemos
Antonio Botelho Correia Machado
Bacharel Bernardo Pereira Rebello
José Paulo Teixeira de Figueiredo
Bernardino Felisardo de Carvalho Rebello
Antonio Cabral de Vasconcellos
Antonio Alves de Aguiar.
Secretaria do governo civil de Villa Real, 7 de março de 1864. = O primeiro official servindo de secretario geral, Francisco Antonio de Carvalho.
Documento n.º 3
José de Beires, bacharel formado em direito, e secretario geral servindo de governador civil do districto administrativo de Villa Real.
Attesto que para as sessões do conselho administrativo d'este districto, que tiveram logar nos dias 13, 17 e 18 de novembro do anno findo, alem dos vogaes que a ellas assistiram, foi tambem mandado convocar o vogal substituto do mesmo Francisco Maria Cabral de Sampaio, o qual não compareceu, por a esse tempo se achar ausente d'esta villa, segundo informou o continuo da secretaria d'este governo civil, encarregado de o procurar para aquelle effeito; e bem assim que para a sessão de 30 de dezembro do mesmo anno, foram tambem mandados convocar os que haviam servido em biennios anteriores, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo e Antonio Augusto Pinto Machado, não chegando a ser entregue a este o officio de convocação por se achar então ausente d'esta villa, como informou o mesmo continuo; não foram porém convocados para esta sessão o vogal substituto Francisco Maria Cabral de Sampaio, e o do biennio anterior Antonio Pinto Machado, por declararem na sessão de 29 do mesmo mez, que se abstinham de tomar conhecimento dos negocios eleitoraes sujeitos, pelas rasões constantes da respectiva acta.
Por ser verdade o exposto, mandei passar o presente, que assigno e fiz sellar com o sêllo das armas d'este governo civil,
Villa Real, 24 de março de 1864. = José de Beires.