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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Documento n.º 10

Batalhão de caçadores n.° 3 — 1864, março 9 — Conselho que recebeu as declarações feitas pelos commandantes das differentes forças que estiveram no districto de Villa Real por occasião das eleições municipaes.

5.ª Divisão militar — Copia — Commissão de syndicancia no districto de Villa Real — N.° 6 — Ill.mo e ex.mo sr. —

Para me esclarecer sobre alguns pontos da syndicancia a que por ordem do governo de Sua Magestade estou procedendo (acerca dos acontecimentos que tiveram logar n'este districto por occasião das ultimas eleições municipaes, rogo a v. ex.ª se digne ordenar aos commandantes das differentes forças, militares, que no dia ou nas vesperas daquellas eleições se achavam estacionadas nos diversos concelhos d'este districto, onde taes eleições tiveram logar, e pertencentes á divisão do digno commando de v. ex.ª, que declarem officialmente, se por algum modo as forças dos seus commandos foram, a requisição da auctoridade administrativa ou dos presidentes das assembléas eleitoraes, empregadas de sorte que podesse deprehender-se que se pretendia impedir a liberdade do suffragio popular, ou pôr em coacção os eleitores, afastando-os da urna, declarando igualmente se algumas d'essas forças se approximaram das assembléas eleitoraes para prevenir tumultos, ou para os reprimir, quando se dessem, e a requisição de quem; e finalmente se taes forças militares depois de dissipados quaesquer tumultos que houvesse, se retiraram, em conformidade com a lei, a distancia, das respectivas assembléas, que não podessem pela sua proxima posição e presença incutir terror, e exercer coação nos eleitores. D’essas declarações officiaes rogo a v. ex.ª se digne com urgencia dar-me conhecimento, remettendo-me os proprios officios, ou cópias authenticas delles.

Deus guarde a v. ex.ª Villa Real, 4 de Março de 1864