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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Documento n.° 12 Ill.mo e ex.mo sr. — Tendo v. ex.ª annunciado que, a contar do dia 3 até ao dia 18 do corrente, se acha aberta a syndicancia sobre o modo por que ultimamente correu o processo eleitoral no districto, convidando todas as pessoas que desejarem prestar quaesquer esclarecimentos tendentes ao apuramento da verdade, a que o venham fazer dentro d'aquelle praso, inscrevendo seus nomes os cidadãos do concelho da Regua, que se acham aqui reunidos em numero superior a 600, não podendo todos um por um fazer a exposição das violencias e arbitrariedades da auctoridade e seus agentes no dito concelho, encarregam os abaixo assignados de significar a v. ex.ª os seus queixumes, e fazer-lhe a fiel narração dos acontecimentos.

Digne-se, portanto, v. ex.ª mandar que, junta esta petição ao processo da syndicancia se tomem seus nomes aos abaixo assignados, declarando-lhes o dia em que devem prestar as suas declarações.

Os abaixo assignados têem a honra de observar tambem a v. ex.ª, que tendo a auctoridade superior do districto significado a sua má vontade contra este ajuntamento, posto que estivesse auctorisado pelos editaes de v. ex.ª, e mandando precipitadamente vir de Chaves tropa de cavallaria e infanteria se propalaram boatos aterradores de desordens e maus tratamentos contra os que viessem queixar-se a v. ex.ª

Alem d'isso o mau tempo, e as abundantes chuvas que estão caindo, concorreram com aquellas causas para restringir o concurso do povo, que tinha vontade de dirigir-se hoje a esta villa para aquelle fim.

Todo este povo, porém, que, arrostando com os incommodos do tempo e com o terror que se lhe pertende incutir, ousa apresentar-se a v. ex.ª, toma tambem a v. ex.ª por testemunha da boa ordem e placidez com que vêem de suas casas a algumas leguas de distancia representar e usar do seu direito, ficando assim demonstrada a inutilidade do apparato militar, que a auctoridade desenvolveu fingindo receios d'este concurso do povo, que ahi se apresenta com tanta moderação e cordura.

Villa Real, 6 de março de 1864. = Bacharel Antonio Montez Champalimaud, bacharel Francisco Pereira Dias da Cunha, Henrique da Silva Avellar, proprietario; Antonio Augusto Martins, idem; Ricardo José Nogueira, negociante e proprietario; Francisco Alves da Mata, idem; bacharel José Augusto Cerdeira Guedes Pinto, dr. Antonio Gomes Carneiro, proprietario; Manuel Leite de Carvalho Leal, idem; bacharel Antonio Lobo Pereira Caldas de Barros, Draquino Ferreira, proprietario; José Dias de Oliveira Junior, idem; Manuel Lopes Junior, idem; Manuel Antonio F. Cerdeira, idem; Manuel Pereira Pinto, idem; Joaquim Pereira do Amor Divino, idem; padre Joaquim Maximo de Mesquita, José Francisco Cerdeira, idem; Antonio José de Carvalho Borges, idem, Henrique Pereira de Sousa Guedes, idem; Antonio Teixeira Pires, idem; Antonio Wenceslau Ribeiro Vaz de Carvalho, idem; Francisco Luiz da Costa, idem; Joaquim Pereira de Barros, idem; José Braz Fernandes, negociante e regedor substituto da Regua; José Henriques dos Santos, negociante; Antonio de Oliveira Meirelles, idem; Antonio de Sequeira Varejão Castello Branco Junior, proprietario; Antonio Cabral de Vasconcellos Mourão, idem; Gabriel de Oliveira, idem; João Pereira Vaz Capella, idem; o bacharel em direito José Vaz Pinto de Almeida Carvalho, bacharel formado Francisco Lourenço Matos, Francisco Pereira da Costa, proprietario; padre Francisco Ferreira Salles, João Marcellino de Araujo, proprietario; Antonio Fernandes Alves Fortuna, juiz de direito aposentado; José Pedro de Oliveira proprietario e negociante

Os abaixo assignados, todos eleitores e proprietarios do concelho de S. Martha de Penaguião, tendo lido um edital mandado affixar por v. ex.ª em que se faz publico que desde o dia 3 até o dia 18 do corrente mez de março se acha aberta a syndicancia mandada fazer pelo governo de Sua Magestade para o fim de inquirir dos actos do governador civil e das outras auctoridades administrativas d'este districto por occasião das ultimas eleições camararias, e bem assim para inquirir dos actos preparatorios ás mesmas eleições, e constando outrosim aos abaixo assignados que a respectiva inquirição tem até agora sido tão semente feita com as pessoas que voluntariamente se têem offerecido, achando-se por esta fórma, e para o fim de deporem inscriptos já alguns individuos d'aquelle dito seu concelho; os abaixo assignados não obstante a grande repugnancia que sentem em se offerecerem ou apresentarem a v. ex.ª como testemunhas voluntarias, entenderam comtudo ser do seu rigoroso dever, attentas as muitas e boas rasões que têem para supporem toda a parcialidade nos individuos do seu concelho que já se acham inscriptos, como inimigos declarados que são das auctoridades administrativas d'aquelle mesmo concelho, declarar, como por este modo fazem, que todos os abaixo assignados se acham sufficientemente habilitados como testemunhas presenciaes que foram dos actos a inquirir com respeito ao seu concelho, para deporem ou declararem sobre o mesmo objecto, quer por depoimento jurado, quer por via de simples informação, ou por outro qualquer meio, em fim que mais conveniente pareça ao desejado fim da averiguação da verdade; e portanto

Pedem a v. ex.ª, ill.mo sr. commissario, se digne mandar juntar este requerimento ao respectivo processo para todos os effeitos convenientes. — E. R. M.ce = José Antonio Teixeira de Carvalho Vaz e Sousa, Antonio Augusto Teixeira Pinto, Antonio Correia de Almeida Carvalho, Antonio Joaquim Pinto Moreira, Joaquim Antonio Teixeira Pinto de Carvalho, Manuel Tristão de Araujo e Figueiredo, João da Conceição Guedes Pereira, José do Nascimento Guedes Taveira, José Taveira de Magalhães, Matheus da Silva Coutinho, André Cardoso Ferreira, Manuel Martins Mana.

Foram avisados para comparecer no dia 15.

Ill.mo e ex.mo sr. — Os abaixo assignados, eleitores e proprietarios do concelho do Peso da Regua, logo que tiveram conhecimento do convite que v. ex.ª fez aos habitantes d'este districto, pelo seu edital de 29 de fevereiro proximo passado, a fim de inscreverem seus nomes para deporem sobre os assumptos concernentes á syndicancia de que v. ex.ª está encarregado pelo governo, deram-se os parabens de ser chegado o momento, logo que fossem chamados por v. ex.ª, de aproveitarem tão feliz occasião, para sob o juramento aos Santos Evangelhos, mostrarem a v. ex.ª quanto são infundadas, calumniosas e filhas unicamente do espirito faccioso e despeitado, as arguições que se tem feito ao governador civil d'este districto Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima, e ao administrador d'este concelho Alfredo de Figueiredo Perry, com referencia ás eleições municipaes, e que estas auctoridades pelas acertadas medidas que tomaram, são dignas de todo o elogio, porque com ellas garantiram a liberdade e segurança dos eleitores, facilitando-lhes o livre accesso á urna, e revindincando para os povos a sua autonomia, que se lhes queria roubar. Porém reconheceram que a sua inscripção, por voluntaria e officiosa, perderia tanto de seu valor em direito, quanto as apparatosas e de ostentação perdem na opinião e no bom senso publico, e por isso aguardavam o chamamento de v. ex.ª Mas para que ninguem tome por menos consideração por v. ex.ª e pela alta commissão que exerce, o seu silencio, ou por menos interesse pela verdade, que estão promptos a jurar, ou por falta de enthusiasmo e dedicação pela causa que esposaram, como a verdadeira causa do povo, vem quebra-lo perante V. ex.ª em seu nome e da grande maioria dos eleitores d'este concelho, dando satisfação do seu proceder, e declarando francamente os seus sentimentos, protestando ao mesmo tempo para com v. ex.ª o seu respeito e a mais alta consideração.

Peso da Regua, 10 de março de 1864. — Ill.mo e ex.mo sr. Januario Correia de Almeida, dignissimo commissario regio syndicante no districto de Villa Real. = Francisco Xavier de Seixas Lemos Castello Branco, proprietario; J. G. Leite de Gouveia, idem; Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar, bacharel; Joaquim Pereira de Menezes, proprietario; Antonio Bernardino de Mendonça, idem; Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite, conselheiro; José Pereira de Figueiredo, proprietario; Jorge Pereira de Figueiredo, idem; Manuel Agostinho Guedes, idem; João Ferreira Guedes, idem; Manuel Joaquim de Sousa, idem; M. dos Santos Ferreira, idem; o reitor João Antonio Machado, idem; José Monteiro Guedes, idem; Francisco Monteiro Guedes, idem; João Monteiro Guedes, idem; José Ignacio do Valle, idem; Francisco José do Valle, idem; Ignacio Guedes de Mesquita, idem; Antonio Rodrigues Pinheiro, idem; Manuel Henriques Martins, idem; Alipio Tavares da Silva, idem; João Tavares da Silva, idem; Antonio Pinto de Araujo, idem; Antonio José Henriques, idem; Antonio Pinto de Araujo Chaves, idem; José de Araujo Pinto Moura, idem; Manuel Antonio Henriques, idem; Gaspar Pinto Pereira Borges, idem; Lucio Pinto de Sousa, agente de causas; Manuel da Silveira Pinto da Fonseca, proprietario; Jacinto Antonio da Silveira Mourão, idem; Antonio Bernardes Pereira, idem; Maximiano Augusto de Oliveira Leonor, idem; Antonio José de Frias, idem; M. Joaquim da Costa Santos, idem; padre Luiz Antonio de Frias, Camillo de Macedo, proprietario; Francisco José de Lima, negociante; Joaquim Alves Fernandes, proprietario; o reitor Amaro Alves Fernandes, Domingos José Esteves da Fonseca, cirurgião; Antonio Pereira de Carvalho, proprietario; Francisco da Costa Guilherme, negociante e proprietario; Cypriano de Sousa Canavarro, proprietario; Manuel José de Oliveira Lemos, idem; Antonio Carlos Correia de Lemos, idem; o reitor de Galafura, Miguel de Carvalho Taveira de Magalhães; o bacharel A. Ayres Lourenço de Carvalho, proprietario; o bacharel Joaquim Ayres Lopes; Joaquim Lopes de Carvalho; Joaquim Lopes Correia; José Carlos Pinto, proprietario e pharmaceutico; o bacharel Manuel Correia Ferreira Vaz; Antonio Manuel de Carvalho, pharmaceutico; José Pinto de Medeiros, proprietario; João Gonçalves Amorim, idem; Antonio Gomes Cascarejo, negociante; José de Oliveira Soares; Amaro Monteiro Salgado, negociante; Francisco de Almeida Pinto, idem; Diogo Bento Rodrigues, commerciante; Manuel Teixeira dos Santos, recebedor de comarca; o bacharel Arthur Xavier Ribeiro Vaz de Carvalho.

Os abaixo assignados todos cidadãos eleitores negociantes e proprietarios d'este concelho, tendo noticia publica por via de um edital mandado affixar por v. ex.ª, que desde o dia 3 até 18 do corrente mez de março se achava aberta a syndicancia, mandada fazer pelo governo de Sua Magestade para o fim de se inquirir dos actos do governador civil e das auctoridades administrativas d'este districto por occasião das ultimas eleições camararias, e bem assim para inquirir dos actos preparatorios ás mesmas eleições; e constando outrosim aos abaixo assignados que a respectiva inquirição tem sido até agora feita tão sómente com as pessoas que voluntariamente se têem offerecido achando-se por esta fórma e para o dito fim de deporem inscriptos alguns individuos: os abaixo assignados não obstante a grande repugnancia que sentem em se apresentarem e offerecerem como testemunhas, comtudo pelo perfeito conhecimento que têem da parcialidade dos individuos que já depozeram e pelas fortissimas rasões que existem para poderem suppor os depoimentos já dados menos conformes com a verdade e nimiamente apaixonados, entenderam ser do seu dever o virem perante v. ex.ª declarar que como testemunhas occulares que foram de todos os actos a inquirir respectivamente a este concelho, se acham perfeitamente habilitados para depor sobre esse mesmo objecto quer por depoimento jurado quer por simples informação ou pela fórma emfim que mais congruente seja á desejada indagação da verdade; e portanto.

Pede a v. ex.ª Ill.mo sr. commissario regio se digne mandar que esta sua petição se junte aos respectivo processo da syndicancia para todos os effeitos convenientes. — E. R. M.

Villa Real, 13 de março de 1864. = Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro, o padre Manuel Lopes de Carvalho Lemos, José Perry, o padre José Thiago da Cunha, José Ayres Lopes Junior, Antonio Joaquim Borges da Costa, Manuel Maria Correia Brandão, Bernardino Rebello, o padre Antonio Ramos, Antonio José Gomes de Barros, José Antonio Teixeira, Antonio da Cunha Santos, Julio Cazimiro de Jesus Lapa, José de Carvalho Mourão do Amaral Cardoso, Joaquim José de Oliveira Guimarães Manuel Ignacio Pinto Saraiva, Leonardo de Sousa Magalhães, o padre José Justino de Carvalho, José Rodrigues Teixeira, Manuel Correia de Carvalho, proprietario; Damião Martins do Carrado, Francisco Alves Ferreira, José