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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Copia n.° 2 — Governo civil de Villa Real —... Repartição— N.°... — Ill.mo sr. Satisfazendo ao que me foi solicitado por alguns administradores de concelho n'este districto, e desejando habilitar estes magistrados, não só para que possam satisfazer a quaesquer requisições, que porventura lhes forem ou lhes sejam feitas pelos respectivos presidentes das assembléas eleitoraes para a eleição, que ha de ter logar no dia 22 do corrente, das camaras municipaes e juizes ordinarios, que têem de servir no proximo futuro biennio de 1864 e 1865, mas tambem para que os mesmos magistrados, independentemente d'aquellas requisições possam, em desempenho das suas legitimas attribuições, prover á manutenção da ordem e tranquillidade publica n'aquelles actos; rogo a v. s.ª para que se digne dar as convenientes ordens a fim de que seja satisfeita a minha seguinte requisição — quarenta bayonetas e seis cavallos que devem pernoitar na Regua no dia 21 do corrente, á disposição do respectivo administrador do concelho.

A disposição do mesmo administrador, ou de quem suas vezes fizer, ou do respectivo regedor de parochia, vinte e cinco bayonetas, que devem pernoitar no mesmo dia 21 em Moura Morta para onde devem marchar directamente.

Á disposição do administrador do concelho de Santa Martha vinte e cinco bayonetas, que devem pernoitar no mesmo dia 21 na Villa de Santa Martha.

Á disposição do administrador do concelho de Sabrosa trinta bayonetas, que devem pernoitar no mesmo dia 21 na Villa de Sabrosa.

A disposição do administrador do concelho de Alijó, quarenta bayonetas e seis cavallos, que devem pernoitar no mesmo dia 21 na Villa de Alijó.

Remetto a v. s.ª para lhes dar o devido destino as adjuntas instrucções para os respectivos commandantes das forças requisitadas.

Deus guarde a v. s.ª Villa Real, 20 de novembro de 1863. = Ill.mo sr. commandante das forças estacionadas em Villa Real. = o governador civil, Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima.

Está conforme. = Quartel em Bragança, 10 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores n.° 3.

Copia n.° 3 — Instrucções para o sr. commandante da força que no dia 21 do corrente tem de apresentar-se na villa de...

1.º O sr. commandante da força dará parte da sua chegada ao sr. administrador do concelho;

2.º Coadjuvará o mesmo magistrado com a força do seu commando na manutenção da ordem e tranquillidade publica;

3.º Satisfará ás requisições que pela referida auctoridade lhe forem feitas para este fim, quer sejam preventivas quer repressivas as medidas que ella haja de adoptar;

4.º Regressará com a força do seu commando quando o predito magistrado lhe declarar que não carece da sua cooperação.

Governo civil de Villa Real, 20 de novembro de 1863. = O governador civil, Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima.

Copia — De ordem de s. ex.ª. o sr. general, para o commandante da força. — As medidas preventivas serão conforme as requisições da auctoridade, as repressivas é objecto melindroso que só devem ser empregadas, tendo em vista os commandantes das forças a responsabilidade que lhes toca. = Assignado, Conde de Vinhaes.

Está conforme. = Quartel em Villa Real, 21 de novembro de 1863. = João Alves Cortez, capitão de caçadores 3.

Está conforme. = Quartel em Bragança, 10 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores 3.

Copia n.° 4 — Estação telegraphica de Villa Real — Dia 20 de novembro de 1863 — Correspondencia official — Recepção n.° 558 — Telegraphia electrica — N.° 489 — Chaves, 20 do corrente, ás 9 horas e dez minutos da noite. — Ill.mo sr. commandante do destacamento de caçadores n.° 3 — Villa Real — Texto. — O sr. general manda dizer a v. s.ª que a força que vae para Alijó, seja commandada por v. s.ª, a que vae para Sabrosa pelos subalternos, e a que fica n'essa villa entregue ao official inferior mais antigo. É esta a maneira mais prompta d'isto se remediar, e do que dará conta ao sr. governador civil, porque a querer ahi um official deve deixar de ir a força para Sabrosa por não convir entregar trinta homens a um sargento, deixando de ir vá então o subalterno para Alijó. — Ventura, capitão ás ordens.

Está conforme. = Quartel em Bragança, 10 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores n.° 3.

Copia n.° 5 — Estação telegraphica de Villa Real — Dia 21 de novembro de 1863 — Correspondencia official — Recepção n.° 559 — Telegraphia electrica — N.º 481— Chaves, 20 do corrente, ás 11 horas e cincoenta e cinco minutos da noite. —Ill.mo sr. commandante do destacamento de caçadores n.° 3 — Villa Real — Texto. As medidas preventivas serão conforme as requisições da auctoridade, as repressivas é objecto melindroso, que só devem ser empregadas tendo em vista os commandantes da força á responsabilidade que lhes toca. — Conde de Vinhaes.

Está conforme. = Quartel de Bragança, 10 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores n.° 3.

Copia n.° 6. — N.° 364. — Administração do concelho de Alijó. — Ill.mo sr. — Em nome da lei, e para bem do serviço publico, rogo a v. s.ª se sirva pôr á disposição do meu delegado especial, em Carlão, Antonio Barbosa de Abreu Lima, tres soldados e um cabo, para o auxiliarem no serviço concernente á manutenção da ordem e tranquillidade publica na assembléa que ha de reunir-se na igreja matriz n'aquella mesma freguezia, no domingo 22 do corrente.

Deus guarde a v. s.ª Alijó, 21 de novembro de 1863. = Ill.mo sr. commandante da força estacionada n'esta villa. = O administrador do concelho, Joaquim José Augusto Monteiro.

Está conforme. = Bragança, 9 de março de 1864. — João Alves Cortez, capitão de caçadores 3.

Copia n.° 7 — Ill.mo sr. — Em nome da lei rogo a v. s.ª se sirva de já se apresentar com a força do seu commando no local em que se acha reunida a assembléa eleitoral a que estou presidindo, a fim de me prestar o auxilio necessario para dissipar o tumulto que varios cidadãos promoveram para transtornarem a operação eleitoral a que se está procedendo, intimidando os cidadãos eleitoraes, e impedindo assim, para seus fins, o livre accesso á uma.

Deus guarde a v. s.ª Alijó, 22 de novembro de 1863. = Ill.mo sr. commandante da força militar estacionada n'esta villa de Alijó. = O presidente da assembléa eleitoral de Alijó, Antonio Leopoldino Pinto de Queiroz.